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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa"Acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da Lei Complementar nº 29/2025 e dá outras providências."
native_id2322

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Matéria Lida em Plenário — —
2026-01-28 Leitura em Plenário — —
2026-01-21 Matéria Retirada de Pauta — —
2026-01-20 Leitura em Plenário — —
2026-01-14 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T11:31:18.617496-04:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ffi
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURÂ MUNICTPAL DE, BURITIS
PODER EXECUTIVO
MENSA(;EM DE LEI COMPLE,MENTAR N" 83612026
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que
"Acresccnta o parágrafo único ao artigo 2' da Lei Complementar no 29/2025 e dá outras
providências".
Considerando as necessidades de promover adequação na estrutura orçamentiiria do
Município, estamos encamiúando a esta Casa o presente Projeto de Lei, que promove a devida
autorização à nova realidade do Gabinete do Prefeito em recepcionar o Conselho Tutelar.
Antecipadamenle, renovamos nossos protestos de estima e consideração
Gabinete do Prefeito do Município dc
Buritis/RO, aos treze dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte c seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
C
Di
HORA
)
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone/Far (69) 3?38-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
ffi
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER E,XECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nw)d2026
"Acresccnta o parágrafo único no artigo 2'da Lci
Complcmcntar n" 2912025 e dá outras providôncias."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1'. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2' da Lei ComplementaÍ no
29/2025, com a seguinte redação:
Parrígrafo Único. Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar todo
orçamento constante na SEMÁST concernente ao Conselho Tutelar para o Gabinete
do Prefeito, através de Decreto no que for necessário.
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de
Buritis/RO, aos treze dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinle e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Municipio
2
Rua São Lucqs,2476, Setor 6 - Fone/Fqx (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01 .266.058/000 I -14 - Buriris - RO

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