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E,STADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
ME,NSAGI.],M I)E LEI N" 824/2025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Ilncaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso rojeto de Lei quc
altera o Art. l" da Lei Municipal n' 1.201/2018, com a finalidade dc atualizar o valor da subvenção
social concedida à Polícia Militar Mirim de Buritis - PMMB.
A proposta legislativa visa autorizar o Poder Executivo Municipal a elevar o valor do repasse
financeiro de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), possibilitando que
v o repasse seja efctuado de forma integral, em parcela única, ou de forma mensal, em até quatro parcelas,
conforme disponibilidade financsira e cronograrna estabelecido pela Administração Municipal.
A Polícia Militar Mirim de Buritis desempenha relcvante papel social e educativo no
Município. contribuindo diretamcnte para a formação cidadã de crianças e adolescentes, por meio de
ações voltadas à disciplina, ao respeito, à convivência social e à prevenção de situações de
vulnerabilidade. Assim, a atualização do valor da subvenção mostra-se necessária para garantir a
continuidade e o lortalecimento das atividades desenvolvidas pela entidade.
Ressalta-se que os recursos necessários à execução da presente proposta já se encontram
devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, cm compatibilidade com o Plano
Plurianual -PPA2026 2029, não acarretando impacto negativo ao equilíbrio financeiro do Município.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, conlo com o apoio
dos Nobres Vercadores para a aprovação do presenle Projeto de Lei.
Atcnciosamente,
(; e do Prefeito do Município de Buritis/RO,
setc mês dc dezembro do ano
lcvinteecinco.
IR
ito do unrcrplo Zr---
PreÍettura Municipol de Bu tis/Ro: CNPJ01.266.056/0001-44-RuoSãoLucas,2476,Setot06-Cep.:76.8E0-000
Fone (69) 32 3E-2 383 E-nail : semgor@bütit is. ro.gov.br
o,o/e"f:L 22- HORA, t';!? . -',t -<-
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E,STADO DE RONDONIA
PREFE,ITUIIA MUNICIPAL DE, I'URITIS
PODER N,XECUTIVO
PRO.IETO DE LEI N"6112025
"Altcra o Art. l" da Lei Municipal n" 1.201/2018,
para atualizar o valor da subvenção social
dcstinada à Policia Militar Mirim de Buritis -
PMMB, e dá outras providôncias".
O PRE,FEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Ilstado dc Rondônia, no uso de suas
atribuiçôes que lhe são confcridas por [,ci;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. l' Fica alterado o Art. l'da Lei Municipal n" 1.201/2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1". Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conccder subvcnção
social à Polícia Militar Mirim de Buritis - PMMB, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
podendo o repasse ser efetuado de forma INTEGRAL, em parcela única, ou de forma MENSAL,
em ató 04 (quatro) parcclas, conforme disponibilidade financeira e cronogramâ definido pelo
Podcr Executivo.
Art. 2o As despesas deconentes da execução desta Lei corrcrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, compatíveis com o Plano
Plurianual -PPA 2026-2029, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
binete do Prefeito do Municipio de
uritis/RO, aos dezessete dias do mês de
ZCNl o de dois mil e vinte e cinco
VAI, AI
erlo Município
Prckúuru Municiryl de Bu tis/Ro: CNPJ0l.2óó.05E/0001-44 - Rua São Lucas,2476, Setot0ó Cep.: 76.880-000
Fone (69) 3238-2363 - E-nail: sengoíAbu tis.to.gov.br
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