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ESTADO
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DE RONDÔNIA
PREFEITUR^ DO MUNICiPIO DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM DE LEI N'8TI/2025
Seúor Presidcnte,
Senhores Vereadores,
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Teúo a honra de encamiúar à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que revoga integralmente â Lei Municip-el n'2'125' de 13 de iâneiro dc
2025, propoita que se apresenta nácessária para restabelecer a conformidade da legislação local com
as normas sanitárias federais e estaduais de caráter obrigatôrio'
AmencionadaLein.2,|25t2025,aodispensardeterminadosestabelecimentosdesaúde
da apresentação e análise de projeto arquitetônico :41l1áJl-ol, acabou poÍ contrariâÍ disposições
ú"ni"^ p."ui.tu. na RDC n; stilzooz, na R"DC n.5l/2011, ambas da Agência Nacional de
Vúlfa""ià Sanitária - ANVISA, bem como o regime juridico estabelecido pela Lei Federal no
B:02112014, que define as farmácias como unidades de assistência à saúde. Tais norÍnas possuem
caráter vincúlante e não admitem flexibilizaçào por legislação municipal, em razão-da repartição
constitucional de competências estabelecida nos aís.24, Xll,c 30, ll, da Constituição Federal'
Aobservânciadessasregrasnacionaiseindispensávelparagarantirasegurançasan,itária
da populaçao, prevenir riscos incãntes aos serviços Prestados por estabelecimentos dc saúde e
,*Jú"i rirar"iriração técnica em rodo o tcrritório nacional. A manurençâo da lei vigente, portanto,
u"oí"turlu insegurança juridica, nulidade dc licenças sanitárias e risco de responsabilização
institucional do úunicípià, além de compÍometer a atuaçào da vigilância Sanitária Municipal.
ArevogaçãooÍapropostanâoapenascorrigeadesconformidadenormativaidentificad4
como também r"uf,.." o compromisso deste poder Executivo com a legalidade, a saúde pública e a
cooperação federativa, assegurando plena aderência às exigências regulatórias definidas pelo Sistema
Nacional de Vigilância Sanitiíria.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da pre-sente
proposição, indispensávei para a adequada proteção sanitária do Município e para a manutenção da
regularidade administrativa.
Renovo, ao final, protestos de elevada considcração e apreço'
Buritis/RO. 08 de dezembro de 2025'
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VAI,TÀIR }-RITZ DOS RI.:'IS
Prcfeito MuniciPal
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Rua São Lucas, 2476, Setor 06 - Fone (69) 3238-2383 - CNPJ 0l .266.058/0001-44
CEP 7ó.880-00(l Buritis - RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
PODEREXECUTIVO
PRoJEro DE LEI N4qL/2025
" Revoga integralmente a Lei Munícipal n" 2.125, de
l 3 tle j aneiro de 202 5, e dá outras providências "
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Rua São Lucas, 2476, Setor 06 Fone (69) 3238-2383 - CNPJ 01 .266.058/0001-41
CEP 76.880-000 Büritís RO
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o PREFEITO Do MUNICÍPIo DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei; -
n.q,ÇO SABER que u Cârnuru Municipal de Buritis, Estado de Rondônia' aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1" Fica revogada integralmente a Lei Municipal n" 2 125' de 13 de janeiro de 2025'
emrazdodesuaincompatibilidadem-aterialcomalegislaçãosanitáriafederaledasexigências
técnico-regulatórias estabelecidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária'
Art.2.Arevogaçãoprevistanoart.lotemporfinalidaderestabeleceraplena
aplicação, no âmbito ao fraunicipio de Buritis, das normas sanitárias federais e estâduais'
especialmente aquelas constantes:
l_daResoluçãoRDCn.50/2002,daAgênciaNacionaldeVigilânciaSanitária_
ANVISA;
II - da Resolução RDC n" 51/201 1, da ANVISA;
III - da Lei Federatr." 13.02112014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das
atividades famracêuticas;
fV_dasdemaisnormustécnicaseregulamentaresaplicáveisaosestabelecimentosde
saúde.
Art.3"AVigilânciaSanitlíriaMunicipaldeverámanter,noâmbitodesuasatribuições,
a exigência de apresentaçio, análise e aprovação pÉvia de projeto arquitetônico sânitário para todos
os "iabelecim"ntos
submetidos à reguiação ianiiritia, em ionformidade com as noÍnas federais e
estaduais.
Art.4'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis
- RO, aos oito dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e vinte e cinco'
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito MuniciPal
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ESTADO OE RONOÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO OE BURITIS
GABINETE OO PREFEITO
CNPJ:01.266.05810001-44 ntiiêÂó iuces.za76. sEroR 06, BURlrls-Ro -cEP 76 880 00 - FoNE:s238-238s
Documento Assinado Eletronicamentê por VALTAIR FRIÍZ DOS BEIS - PREFEITO DO
úÚllrórpro, cpr' s72.47' .--g:7 em 0911212025 13i51t25, cód Autenticidade da
Ã.lnrturà, igx0.0H51.6256.2052.6214, com Íundamento na Lei Ne 14 063' dê 23 de
SetembÍo de 2020.
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14 063
lD do Documênto: 3.6FC.D95 - Tipo de Documento: MENSAGEM DE LEI'
Elaborado por LEIoIMAR MUNIz BERNABDES, cPF: 634.87".-t2-,9 , emogl1212025 .12':24i17
CÓdigo de Autenticidade deste Documento: 1213'6X24'417x'K624 76'18
A autenticidade do documento podê ser conÍêÍida no site: hüps://athus.buritis.ro.gov.br/verdocumento E
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