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materia nº 213/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa''Dispõe sobre a facultatividade do recebimentos do auxílio-alimentação pelos Vereadores da Câmara Municipal de Buritis/RO.''
native_id2346

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:27:40.472402-04:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Buritis/RO RECE
DIA
MENSAGEM DE tEI NS. 12026
HO
Sen hores Vereadores,
O a uxílio-a limentação, instituído pela Lei Municipal ne 1.945/2023, possui
natureza diversa das diárias previstas na Lei Municipal ns 72312073, as quais têm
caráter índenizatório e destinam-se ao ressarcimento de despesas decorrentes do
exercício da atividade parlamentar. A vinculação entre tais beneficios, além de
inadequada sob o aspecto técnico, gera insegurança jurídica.
A proposta ora apresentada preserva as situações já consolidadas, garanündo
que os Vereadores que atualmente recebem o a uxílio-a limentação conünuem a
percebê-lo, ao mesmo tempo em que assegura àqueles que não recebem a
possibilídade de optar pelo benefício, mediante simples requerimento, respeitando
também a vontade de quem não deseja recebê-lo.
Trata-se de medida que promove segurança jurídica, razoabilidade e boa
técnica legislativa. Assim, conto com a colaboração dos Nobres Edis, para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
ida Lima
CMB
de Al rto cro
Pres ide Vice-Prêsidente
O presente Pro.ieto de Lei tem por objetivo disciplinar de forma clara e objetiva
o recebimento do a uxílio-alimentação pelos Vereadores da Câmara Municipal de
Buritis, conferindo-lhe caráter facultaüvo, sem qualquer vinculação ao recebimento de
diárias.
Câmara Municipal de Buritis, aos dois
dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
olL
@
Dhiona Ta
1e Secretá
José Lopes da Silva Neto
2e Secretário
lvan Carlos Dutra
Vereador
Juliana Cibelly dos Santos
Vereadora
MUNICiPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
icipal de Buri§s/RO
Fagner
Lu
Vereador
Vereador
a Silva
xetra
Renato
4^"À,- \t 6,"..r",-
Ueder Rodrigues Ferreira
Vereador
ara
ardes
re
MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Buritis/RO
Projeto de 1-"i pe !lJ1 zoze
Autoria: Poder Legíslativo Municipal
"Dispõe sobre a facultatividade do
recebimento do auxílio-a limentação pelos
Vereadores da Câmara Municipal de
Buritís/RO."
A Câmara Municipal de Buriüs, no uso das atribuições legais, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte
LEI
Art. 1e O recebimento do auxílio-a limentação pelos Vereadores da Câmara
Municipal de Buritis, ínstituído pela Lei Municipal 
^o￾7.94512023, passa a ser
facultaüvo, não se vinculando ao recebimento de diárias previstas na Lei Municipal ne
723/2073.
§ 2e Os Vereadores que não percebem o auxílio-alimentação poderão optar por
seu recebimento mediante requerimento formal, protocolado junto ao Setor de
Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Art. 2s Fica revogada a Lei ne 2.760/2025.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis, aos dois
dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
na me a Lima Gi rto n o
Presidente da B Vice-Presidente
§ 1e Os Vereadores que já recebem o a uxílio-alimentação permanecerão
recebendo o benefício, salvo manifestação em sentido contrário.
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Dhion sdeTa
MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Munici pal de Buritis/RO
Luca
s
Renato Lê
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Vereador
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1s Secretári
José Lopês da Silva Neto
2e Secretário
lvan Carlos Dutra
Vereador
Juliana Cibelly dos Santos
Vereadora
1!.L 0 6.^,--
Ueder Rodrigues Ferreirá
Vereador

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