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materia nº 214/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa''Cria o cargo de Assessor Jurídico no âmbito da Câmara Municipal de Buritis/RO e extingue o cargo de Diretor jurídico previsto na Lei nº 2.120/2025.''
native_id2347

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:29:09.206834-04:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO I\4UN ICIPAL RECE
DIA
MENSAGEM DELEI N9,Õq7 ,2026 HO
Senhores Vereadores,
Em virtude da necessária reestruturação com finalidade de atender proporciona lidade
dos servidores efetivos x comissionados submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei, que tem por objeüvo promover a reestruturação e a necessária
adequação do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Buritis às formalidades da lei e aos
preceitos consütucionais de proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados. A
presente proposição fundamenta-se no estrito cumprimento dãs determinações do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, conforme Acórdão ns 976123 exarado no Processo
Administrativo n"- 693/2L, bem como na urgência de adequação das atribuições funcionais em
face da Ação Civil Pública ns 7004673-88.2025.8.22.0027, em trâmite na 2e Vara Genérica de
Buriüs. A medida busca atualizar as Leis Municipais que regem o plano de cargos, carreiras,
salários e funções públicas, garanündo que a estrutura administrativa desta Câmara esteja em
plena conformidade com as exigências jurídicas vigentes e com os princípios da administraçâo
pública. Diante da relevância da matéria para a regularidade institucional deste Poder, conto
com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste projeto.
Cámara Municipal de Buriüs, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
se ts.
n a Lima
Presidente B
Gilberto Aparicio
Vice-Presidente da CMB
Dhionatas de Tassos Fagner
1e Secretário de CMB
José Lopes da Silva Neto
2e Secretário da CMB
aã) !Àã
Alm
MUNICiPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO I\4UNICIPAL
lvan Carlos Dutra
Vereador
Juliana Cibelly dos santos
Vereador
Lucas
or
Renato
Vereador
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1 Àr.rl'... \L 6,.,.,".-. -Ueder Rodrigues Ferreira
Vereador
Lean va
MUNICÍPIO OE BURITIS
POOER LEGISLATIVO I\,4UNICIPAL
Projeto de Lei:Ne2 / Çho26
Autoria: Poder Legislativo Municipal
"Cria o cargo de Assessor Jurídico no âmbito
da Cámara Municipal de Buriüs/Ro e extingue
o cargo de Diretor Jurídico previsto na Lei ns
2.L2O/2025."
A Câmara Municipal de Buriüs, no uso das atribuições legais, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte
LEI
Art. le Fica criado o cargo de Assessor Jurídico no âmbito da Câmara Municipal de
Buriüs/RO:
x
l- Superior
completo na
graduação de
Bacharel em
Direito;
ll - ldade
mínima de 1t
anos;
lll - Registrc
em Classel
Profissiona l;
lV Experiên cia
mínima de 03
(três) anos de
advocacia;
RS
14.000,00
ASSESSOR o1
JURíDICO
06
Ài,lExo r
DAS rUNçÕES GRÂflFICADAS OU EM COMISSÃO
SEQ.. NOMENCLATUiÂ
DO CARGO
Ne
VAG.
VALOR
REFERÊNCIA REQUI§lTOS
PARA O
CARGO E
CARGA
HORÁRIA
FG coMrssÃo
b
ffi
MUNICiPIO DE BURITIS
PODE GISLATIVO IVUNICIPAL
V - 20 horas
semanais.
| - Prestar assessoramento em matéria de Direito
Administrativo e demais ramos jurídicos afetos à
Administração Pública;
ll - Realizar análise preliminar de documentos submeüdos à
Presidência, exarando pareceres jurídicos fundamentados para
subsidiar a tomada de decisão;
lll - Analisar processos administrativos e documentais por
determinação da Presidência, zelando pela legalidade dos atos;
lV - Redigir minutas de atos normativos e de pareceres sobre
projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo;
V - Elaborar projetos de lei, assegurando a conformidade com
o ordenamento jurídico;
Vl - Assessorar no acompanhamento processual e na vigilância
de questões jurídicas de interesse da Casa, conforme
orientação da Presidência;
Vll - Prestar assessoramento técnico-jurídico à Presidência e
aos vereadores no exercício das funções legislativas e em
ãssuntos de natureza institucional;
Vlll - Auxiliar em pareceres jurídicos e processos licitatórios,
dispensas e inexigibilidades, observando a legislação em
vigência;
lX - Orientar as unidades administrativas da Câmara quanto à
interpretação e aplicação das normas legais, especialmente em
matéria de licitação e contratos;
X - AtuaÍ, quando solicitado, no assessoramento jurídico às
Comissões Temporárias e Permanentes, subsidiando os
trabalhos legislativos;
xll - Exercer outras atribuições correlatas e inerentes à Íunção,
ou que lhe sejam delegadas pela Presidência no âmbito de sua
competência.
FUNçÕES/ATRIBUIçÕES
CAR6O
Í{ATURÊZA DO CARGO coMtssroNADo
t
MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO IVUNICIPAL
Art. 2e Fica exünto o cargo de Diretor Jurídico previsto na lei ne 2.72012025.
Art.3q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buriüs, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
seis.
Lima
Presidente B
Adria
Gilberto Aparicio
Vice-Presidente da CMB
Dhionatas de Tassos Fagner
1e Secretário da CMB
José Lopes da Silva Neto
2e Sêcretário da CMB
lvan Carlos Dutra
VeÍeador
Juliana Cibelly dos Santos
Vereadora
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MUNICíPIO
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BURITIS
N IC IPAL
Renato
Vereador
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Ueder Rodrigues Ferreira
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