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ESTADo Df RONDí)\IA
PODER LEGISt,A'TIVO
CÂvÁRA MTJ\ICIPAI- DI] BIJRI,I.Is
COMISSÕES. CONSTITUICÃO E JUSTICA, FINANCAS ORCAMENT o E FtscALtzAcÃo
EDUCACÃo SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
PROJETO DE LEI N9 20312026
MENSAGEM DE IEI N9 83712026
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre oberturu de
credito adicional especiol por superavit finonceiro no orçdmento vigente e da outros
providencios".
I. RELATÓRIO
.- O Poder Executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo o presente
Projeto de Lei tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no valor total de RS 35.065,93 (trinta e cinco mil sessenta e cinco reais e noventa
e três centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia, com contrapartida do
Mun icípio.
II - ANÁIISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissões,
Constituição e Justiça, finanças orçamento e fiscalização educação saúde e bem estar
social , Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
.-- lll - voTo DoS RETATORES
Em face do exposto, o Projeto de tei Ne 20212026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação,
rv - REsurrADo DA voTAçÃo DAs coMrssÕEs
As Comissões, Constituição e Justiça, finanças orçamento e fiscalização educação saúde e
bem estar social, em Reunião realizada no dia 30 de laneiro de 2025, opinou unanimemente
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAçÃO do
Projeto de tei Ns 202/2026.
PARECER EM CONJUNTO DAS
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Estiveram presentes os Senhores Ve
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Membro CCJ
Vereador Membro CFOF
Vereadora Presidente CO Ve
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Vereador Presidente COFO Vereador Relator CFOF
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ra uliana Cibelly dos santos Ueder Rodrigues'Ferreira
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