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materia nº 8/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaPareceres, PROJETO DE LEI Nº 206/2025, MENSAGEM DE LEI Nº 828/2025
native_id2355

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ESTADO Df RONDÔNIA
PODER I,EGISLATIVO
CÀ}lÁRA v(]\ICIPAL Dt] BI]RITIs
coMrssõEs. coN
PARECER EM CONJUNTO DAS
STITUICÃO E JUSTICA. FINANCAS ORCAME E FTSCAUZACÃO
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre aberturo de
credito odicionol especiol por Excesso de arrecodoção no otçomento vigente e do outros
providencios".
I . RELATÓRIO
._ O Poder Executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo O presente
Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no valor total de RS 1.521.966,00 (um milhão, quinhentos evinte e
um mil, novecentos e sessenta e seis reais), proveniente de recursos do Governo Federal e do
Governo Estadual.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissões,
Constituição e Justiça, finanças orçamento e fiscalização educação saúde e bem estar
social , Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III _ VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 20612025, reveste-se de boa forma constitucional
legal,.iurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
rv - REsurrADo DA VOTAçÃO DAS COMISSÔES
As Comissões, Constituição e Justiça, finanças orçamento e fiscalização educação saúde e
bem estar social, em Reunião realizada no dia 30 de Janeiro de 2O26, opinou unanimemente
pela constituciona lidade, juridicidade e técnica legislativa e, no merito, pela APROVAçÃO do
Projeto de Lei Ns 206/2025.
EDUCACÃO SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAT
PROJETO DE LEI N9 20612025
MENSAGEM DE IEI N9 82812025
rco
adores,
ESTÂI)O T'f, RONDÔNIA
PODI.]R I,EGISI,AI IVO
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Estiveram presentes os Senhores Ve
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ereadora Presidente CO V dor
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Ueder Rodrigues erre ra Renato Lei
Vereador Presidente COFO Vereador Relator CFOF
Lucas Luiz
Vereador
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CESBES Vereadora Relator CESBE Vereador Membro CESBES
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