| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Pareceres, PROJETO DE LEI Nº 206/2025, MENSAGEM DE LEI Nº 828/2025 |
| native_id | 2355 |
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#? ESTADO Df RONDÔNIA PODER I,EGISLATIVO CÀ}lÁRA v(]\ICIPAL Dt] BI]RITIs coMrssõEs. coN PARECER EM CONJUNTO DAS STITUICÃO E JUSTICA. FINANCAS ORCAME E FTSCAUZACÃO De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre aberturo de credito odicionol especiol por Excesso de arrecodoção no otçomento vigente e do outros providencios". I . RELATÓRIO ._ O Poder Executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de RS 1.521.966,00 (um milhão, quinhentos evinte e um mil, novecentos e sessenta e seis reais), proveniente de recursos do Governo Federal e do Governo Estadual. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissões, Constituição e Justiça, finanças orçamento e fiscalização educação saúde e bem estar social , Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III _ VOTO DOS RELATORES Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 20612025, reveste-se de boa forma constitucional legal,.iurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação. rv - REsurrADo DA VOTAçÃO DAS COMISSÔES As Comissões, Constituição e Justiça, finanças orçamento e fiscalização educação saúde e bem estar social, em Reunião realizada no dia 30 de Janeiro de 2O26, opinou unanimemente pela constituciona lidade, juridicidade e técnica legislativa e, no merito, pela APROVAçÃO do Projeto de Lei Ns 206/2025. EDUCACÃO SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAT PROJETO DE LEI N9 20612025 MENSAGEM DE IEI N9 82812025 rco adores, ESTÂI)O T'f, RONDÔNIA PODI.]R I,EGISI,AI IVO cÀ!r^RÀ v( \tctPAl- DU B Estiveram presentes os Senhores Ve ) ana Cibelly dos Santos Lucas lu ereadora Presidente CO V dor Dhion de Tassos agner Ve or Membro CO UrJ.^ \"t Ueder Rodrigues erre ra Renato Lei Vereador Presidente COFO Vereador Relator CFOF Lucas Luiz Vereador bro CFOF ft 6^^;-. 8ües tra ia na Cibelly dos santos U Rodri terrelra CESBES Vereadora Relator CESBE Vereador Membro CESBES Ç