| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | "Altera o § 1º do artigo 1º da Lei 1708/2022 e dá outras providências". |
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MUNICIPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PreÍertura d,-r Ei Píocuíadoía Gerê do Autógrafo Na 001/2026 Pro.jeto de Lei Ne 193/2025 Mensagem de Lei Ns 878/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal t). )5 A Câmara Municipal de Buritís, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta LEI Art. 1s Fica alterado o § 1e do art. 1e da Lei Municipal ne 7.70812022, que passa a vigorar com a segu inte redação: "§ 1e O auxílio de que trata esta Lei será pago mensalmente no valor de RS 90,00 (noventa reais) por dia efetivamente trabalhado." Art. 2s Fica acrescido o § 5s ao art- 1e da Lei Municipal np 7.7O812022, com a seguinte redação: "§ 5s Os monitores de transporte escolar terão direito ao benefício previsto no caput deste artigo." Art. 3e Os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir de 1e de fevereiro de 2026. Art.4e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida Lima, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Adriano me Ílec Vereador nte "Altera o § l'do artigo I" da Lei 1708/2022 e dá outras providêncios".