| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | ºAltera o Art. 1º do Lei Municipal nº 1.699/2022, para atualizar o valor da subvenção social destinada à Associação dos ldosos Unidos Venceremos -ASSIUV, e dá outras providências" |
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MUNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Autógrafo Ne 002/2026 Projeto de Lei Ns 198/2025 Mensagem de Lei No 825/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Píefertura de Burttts t, "Altera o ArL l" do Lei Municipal n" L699/2022, para atualizar o valor da subvenção social destinada à Associação dos ldosos Unidos Venceremos - ÁSSIUV, e dd outras providências". A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: LEI Art. 1s Fica alterado o Art. 1s da Lei Municipal np 1.69912022, passando a viBorar com a setuinte redação: Art. 1s. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos ldosos Unidos Venceremos - ASSIUV, no valor de RS a8.000,00 (quarenta e oito mil reais), podendo o repasse ser efetuado de forma INTEGRAL, em parcela única, ou de forma MENSAL, em até 04 (quatro) parcelas, conforme disponibilidade financeira e cronograma definido pelo Poder Executivo. Art. 2e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, compatíveis com o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente. Art.3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida Lima, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Adriano a Lima Vereador ente Art.4e Revogam-se as disposições em contrário.