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materia nº 2/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaºAltera o Art. 1º do Lei Municipal nº 1.699/2022, para atualizar o valor da subvenção social destinada à Associação dos ldosos Unidos Venceremos -ASSIUV, e dá outras providências"
native_id2358

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MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Autógrafo Ne 002/2026
Projeto de Lei Ns 198/2025
Mensagem de Lei No 825/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Píefertura de Burttts
t,
"Altera o ArL l" do Lei Municipal n" L699/2022,
para atualizar o valor da subvenção social destinada
à Associação dos ldosos Unidos Venceremos -
ÁSSIUV, e dd outras providências".
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
LEI
Art. 1s Fica alterado o Art. 1s da Lei Municipal np 1.69912022, passando a viBorar com a
setuinte redação:
Art. 1s. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à
Associação dos ldosos Unidos Venceremos - ASSIUV, no valor de RS a8.000,00 (quarenta e oito mil
reais), podendo o repasse ser efetuado de forma INTEGRAL, em parcela única, ou de forma MENSAL,
em até 04 (quatro) parcelas, conforme disponibilidade financeira e cronograma definido pelo Poder
Executivo.
Art. 2e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, compatíveis com o Plano
Plurianual - PPA 2026-2029, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação
vigente.
Art.3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e seis.
Adriano a Lima
Vereador ente
Art.4e Revogam-se as disposições em contrário.

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