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materia nº 6/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências.
native_id2362

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I\,4UNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
de Crédito
Excesso de
vigente e dá
"Dispõe sobre Abertura
Adicional Especial por
Arrecodação no Orçamento
0uIras Providências ".
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
LEI
Art. 1e Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/Ro autorizado a abrir Credito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de RS 245.055,61
(duzentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), proveniente de
recursos do Estado de Rondônia, com contrapartida do Município, assim discriminados:
ll - RS 12.252,78 (doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos),
referentes à contrapartida do Município.
Parágrafo único. As codificações institucionais e orçamentárias correspondentes serão
incluídas em dotação específica, a ser criada na Lei Orçamentária vigente, conforme disposto no Anexo
Ú nico.
Art. 2s O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1e, no valor de
RS 232.802,83 (duzentos e trínta e dois mil, oitocentos e dois reais e oitenta e três centavos), será
obtido na forma do art. 43, inciso ll, da Lei Federal ne 4.32O/7964, proveniente de recursos do Estado
de Rondônia, oriundos do Convênio np 617/2025/PGE-SEOSP.
Art.3e O recurso necessário à abertura do crédito referente à contrapartida municipal, no
valor de RS 72.252,78 (doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), será
obtido na forma do art.43, inciso lll,
fase de execu ção.
da Lei Federal ns 4.320/L964, a ser aportado pelo Município na
Autógrafo Ne 006/2026
Projeto de Lei Ns 2O7 /2025
Mensagem de Lei Ns 837/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
l- RS 232.802,83 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e dois reais e oitenta e três
centavos), oriundos do Convênio np 67L|2O25{PGE-SEOSP, destinados à construção de um barracão na
Linha 07, PA São Domingos, com área de 168,00 m2, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio
da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, e o Município de Buritis/Ro;
MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art.4s Ficam incluídas na Unidade Gestora PreÍeitura Municipal as alteraçôes decorrentes
desta Lei no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária
Anual - LOA, para o exercício de 2025.
Art.5e Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar dotações orçamentárias, se
necessário, para assegurar a execução das ações previstas nesta Lei.
Art.6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e seis.
n da Lima
Vereador ente
Alm
s
+
I\,4UNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO N,4UNICIPAL
ANEXO UNICO
AO PROJETO DE LEI N9 12025
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007 - GESTÃO DE POLíTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.134s.0000 - CONSTRUçÃO DE BARRACÃO LrNHA 07 pA SÃO DOMTNGOS ÁREA DE 168,00
M2- CV. 677 I 2O25IPG E-SEOSP
CATEGORIA DE DESPESA VALOR
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Ju ríd ica Rs 232.802,83
TOTAL Rs 232.802,83
Ad da Lima
Vereador nte
Alm
+

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