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MUNICIPIO
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DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhores Vereadores,
Em virtude da necessidade de criação de cargos comissionados para atender as demandas
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação de cargos em comissão no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com o
objetivo de atender às necessidades administrativas, técnicas e institucionais da Câmara
Municipal.
A criação dos referidos cargos justifica-se diante da ampliação das demandas internas, do
aumento das exigências legais impostas aos órgãos públicos, especialmente no que se refere
à transparência, controle, publicidade dos atos administrativos e apoio às atividades
legislativas, bem como da necessidade de maior eficiência na gestão pública.
Destaca-se que determinadas funções exigem relação direta de confiança, assessoramento
estratégico, tomada de decisões imediatas e atuação alinhada às diretrizes da Mesa Diretora
e da Presidência, características estas que se enquadram na natureza dos cargos em
comissão, conforme previsão constitucional e entendimento consolidado dos tribunais de
controle.
Ressalta-se, ainda, que áreas como o Portal da Transparência, apoio legislativo, controle de
informações institucionais, atendimento às exigências dos órgãos fiscalizadores e suporte
técnico aos parlamentares demandam servidores com dedicação exclusiva, responsabilidade
técnica e disponibilidade permanente, o que torna imprescindível a criação de cargos
específicos para tais atribuições.
A proposta observa os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência, além de respeitar os limites orçamentários e financeiros da Câmara Município, não
representando afronta à Lei de Responsa bilidade Fiscal, uma vez que os cargos são criados
para suprir necessidades reais e permanentes da estrutura administrativa do Legislativo.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visâ modernizar, organizar e fortalecer a estrutura
administrativa da Câmara Municipal, garantindo melhores condições de funcionamento,
maior transparência dos atos públicos e aprimoramento do serviço prestado à população.
MENSAGEM DE LEI NE. OÇ R POZO
MUNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Diante da relevância da matéria para a regularidade institucional deste Poder, conto com o
apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste projeto. Assim, conto com a colaboração dos
Nobres Edis, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Buritis, aos três diâs do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
set
Ad Lima
B
Gilberto Aparicio
Vice-Presidente da CMB
Dhionatas de Tassos Fatner
1s Secretário da CMB
José Lopes da Silva Neto
2e Secretário da CMB
Vere 8
Alme
MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Let N", I 5 12026
AutoÍia: Poder Letislativo Municipal
"Criação de cargos no âmbito da Câmara
Municipal de Buritis/RO"
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
Decreta:
Lei
Art, 1s Fica criado os seguintes cargos no âmbito da Câmara Municipal de Buritis/RO:
Diretor Legislativo Adjunto;
Diretor de Controle lnstitucional;
Diretor de Transparência;
Assessor da Diretoria.
ANEXO I
DAS FUNçÔES EM COMESÃO
sEq. NOMENCLATURA
DO CARGO
Ne
VAG.
VALOR
REFERÊNCIA REQUISITOS
PARA O
CARGO E
CARGA
HORÁRIA
FG coMrssÃo
01 01 Rs 4.932,33 x
| - Ensino
Médio;
ll - ldade
mÍnima de 18
anos.
lll - 40 horas
semanais;
lV - Noções de
Básicas de
lnformática.
Médio;
En sin o
DIRETOR
LEGISTATIVO
ADJUNTO
I./lUNICiPIO OE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 DIRETOR DE
CONTROLE
INSTITUCIONAL
01 Rs 4.932,33 x ll - ldade
mínima de 18
anos.
lll - 40 horas
semanais;
lV - Noções de
Básicas de
lnformática.
03 DIRETOR DE
TRANSPARÊNCIA
01 Rs 4.932,33 x
| - Ensino
Médio;
ll - ldade
mínima de 18
anos.
lll - 40 horas
semanais;
lV - Noções de
Básicas de
lnformática.
o4 ASSESSOR DA
DIRETORIA
01 Rs 2.200,00 x
| - Ensino
Médio;
ll - ldade
mínima de 18
ânos.
lll - 40 horas
semanais;
lV - Noções de
Básicas de
lnformática.
/
v
MUNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANEXO II
CARGO DIRETOR LEGISLATIVO ADJUNTO
NATUREZA DO CARGO coMrssroNADo
FUNçÕES/ATRIBUIçÕEs l- Auxiliar o Diretor do Legislativo no planejamento,
coordenação e supervisão das atividades legislativas;
ll - Acompanhar a tramitação de proposições legislativas,
garantindo o cumprimento de prazos regimentais;
lll - Supervisionar a atuação das comissôes permanentes e
temporárias;
lV - Coordenar os trabalhos de apoio às sessões plenárias;
V - Substituir o Diretor do Legislativo em seus afastamentos
legais;
Vl - Zelar pelo cumprimento do Regimento lnterno e da Lei
Orgânica Municipal;
Vll - Elaborar relatórios técnicos e ad ministrativos;
Vlll - Adotar providências para que os processos incluídos na
Pauta da Ordem do Dia estejam consoantes às normas
regimentais e legais em vigor;
lX - Manter permanentemente atualizado o registro das
proposições e fornecer ao Diretor Legislativo os processos
respectivos;
X - Fazer as anotações necessárias nas proposições constantes
na Pauta relativas ao andamento a que estiverem sujeitas,
assinalando os pontos sobre os quais incidirem as discussões e o
procedimento a ser adotado nas votações;
Xl - Promover a reconstituição dos processos porventura
extraviados, com base nos originais sob sua guarda, conferindo,
numerando, rubricando e autenticando as respectivas peças;
{,
MUNICiPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Xll - Efetuar o recebimento das proposições encaminhadas
pelos Vereadores, Mesa Diretora, Comissões da Câmara
Municipal, Poder Executivo e iniciativa popular;
Xlll - Realizar o controle das numerações;
XIV - Encaminhar as proposições ao Diretor Legislativo para as
devidas providências;
XV - Mânter atualizado e enviar relatório das proposições e dos
atos normativos ao Diretor Legislativo;
XVI - Autenticar cópias de leis, decretos legislativos, resoluções,
portarias e de todo e qualquer ato legislativo cujo controle
esteja afeto à Diretoria Legislativa;
XVll - Conferir as leis sancionadas e promulgadas e demais atos
legislativos, verificando a sua conformidade com a redação final
aprovada pelo Plenário, bem como sua publicação no Diário
Oficial Eletrônico;
XVlll - Atender às solicitâções e consultas formuladas a respeito
de qualquer ato legislativo e observar a orientação dada pelo
Diretor Legislativo;
XIX - Auxiliar o Diretor Legislativo durante as Sessões Ordinárias
e Extraord inárias;
XX - Exercer outras atribuições correlatas e inerentes à função,
ou que lhe sejam delegadas pela Presidência no âmbito de sua
competência.
CARGO DIRETOR DE CONTROTE INSTITUCIONAL
NATUREZA DO CARGO
FUNçÕES/ATRIBUIçÕES I - Atuar na prevenção de irregularidades, promovendo ações de
controle prévio, concomitante e posterior dos atos
administrativos;
coMrssroNADo
Y
MUNICiPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ll - Promover a integração institucional entre os setores da
Câmara, fortalecendo a governança, o fluxo de informações e o
cumprimento de procedimentos internos.;
lll - Acompanhar e orientar o cumprimento das normas
constitucionais, legais e infralegais aplicáveis ao Poder
Legislativo, especialmente as relacionadas à administração
pública;
lV - Acompanhar os mecanismos de controle interno da Câmara
Municipal, garantindo a legalidade, moralidade, eficiência e
transparência dos atos administrativos e legislativos;
V - Acompanhar demandas e oraentações dos órgãos de
controle externo, como o Tribunal de Contas, Controladorias e
Ministérios Públicos, adotando providências para o atendimento
tempestivo;
Vl - Propor melhorias nos processos internos, visando à
modernização administrativa, à mitigação de riscos e ao
fortalecimento da transparência institucional;
Vll - Atuar de forma articulada com os setores jurídico,
administrativo, financeiro e legislativo, garantindo alinhamento
institucional;
Vlll - Acompanhar e apoiar ações relacionadas à transparência
institucional, integridade, ética pública e acesso à informação.
lX - Elaborar relatórios gerenciais;
X - Conduzir a elaboração dos planos estratégicos, tático e
operacional, garantindo a integração e o eficiente
desdobramento de metas estratéBicas;
Xl - Apoiar na unidade da Câmara no planejamento,
gerenciamento, monitoramento e controle dos processos e
projetos estratégicos, bem como implementar ritos de
acompanhamento dos resultados;
w.
MUNICiPIO DE BURITIS
POOER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Xll - Monitorar e avaliar o desempenho institucional e setorial,
propondo ajustes e melhorias para o alcance efetivo das metas;
Xlll - Coordenar a elaboração de relatórios e análises de
desempenho institucional e setorial para subsidiar a tomada de
decisões estratégicas;
XIV - Exercer outras atribuições correlatas e inerentes à função,
ou que lhe sejam delegadas pela Presidência no âmbito de sua
competência.
CARGO DIRETOR DE TRANSPÂRENCIA
NATUREZA DO CARGO coMrssroNADo
FUNçÕES/ATRIBUIçÕES | - Planejar e supervisionar as açôes de transparência
institucional;
ll - Garantir a atualização e fidedignidade das informações do
Portal da Transparência;
lll - Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à lnformação;
lV - Acompanhar informações orçamentárias, financeiras e
a d m in istrativas;
V - Articular-se com os setores internos para coleta de dados;
Vl - Elaborar relatórios de conformidade;
Vll - Propor melhorias nos mecanismos de transparência;
Vlll - Coordenar a política de transparência ativa e passiva;
lX - Gerir demandas de acesso à informação;
X - Garantir conformidade do portal com a legislação vigente;
Xl - Acompanhar a implementação da Lei Geral de Proteção de
Dados;
Xll - Orientar servidores quanto ao tratamento de dados;
Xlll - Elaborar relatórios de riscos e conformidade;
xlv - Atuar junto aos órgãos de controle interno;
ú
MUNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
XV - Exercer outras atribuições correlatas e inerentes à função,
ou que lhe sejam delegadas pela Presidência no âmbito de sua
competência.
CARGO ASSESSOR DA OIRETORIA
NATUREZA DO CARGO coMrsstoNADo
FUNçÔES/ATRIBUIçÕES l- Assessorar o Diretor Geral na direção, planejamento e
organização dos serviços ad min istrativos;
ll - Coordenar a tramitação de ofícios, requerimentos e
processos internos, controlando prazos e devoluções;
lll - Elaborar minutas de ofícios, memorandos, portarias e
comunicações internas conforme necessidade;
lV - Atender vereadores, servidores e público externo,
recebendo demandas, orientando sobre processos e
encaminhando às áreas competentes;
V - Preparar informações para divulgação institucional e
transparência, inclusive fornecendo dados solicitados pela
Ouvidoria/Acesso à lnformação;
Vl - Auxiliar na elaboração de atas, lista de presenças e controle
de votações quando solicitado;
Vll - Cooperar com a Diretoria de Recursos Humanos para gerir
escalas, frequência e necessidades de pessoal vinculadas à
Diretoria Geral.
Vlll - Apoiar a interação entre setores fiurÍdico, contabilidade,
controle interno) para atendimento de demandas integradas;
lX - Propor melhorias de processos administrativos e
acompanhar indicadores de desempenho dos serviços sob
responsabilidade da Diretoria Geral;
MUNIC íPIo DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO IVIUNICIPAL
X - Exercer outras atribuições correlatas e inerentes à função, ou
que lhe sejam delegadas pela Presldência no âmbito de sua
competência.
Câmara Municipal de Buritis, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
seis.
Ad Lima
Presidente
Gilberto Aparicio
Vice-Presidente da CMB
Dhionatas de Tassos Fagner
1s Secretário da CMB
José Lopes da Silva Neto
2s Secretário da CMB
Ve -2028
Art.2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.