| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a facultatividade do recebimento do auxílio-alimentação pelos Vereadores da Câmara Municipal de Buritis/RO. |
| native_id | 2397 |
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MUNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Autógrafo Ne O14/2026 Projeto de Lei Ns 213/2026 Mensagem de Lei Ne 046/2026 Autoria: Poder Legislativo Municipal "Dispõe sobre a facultatiüdade do recebimento do auxílio-alimentação pelos Vereadores da Câmara Municipal de Buritis/RO." A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta LEI Art. 1e O recebimento do auxílio-a limentação pelos Vereadores da Câmara Municipal de Buritis, instituído pela Lei Municipal na 7.945/2023, passa a ser facultativo, não se vinculando ao recebimento de diárias previstas na Lei Municipal ne 723/2073. § 1s Os Vereadores que já recebem o a uxílio-a limentação permanecerão recebendo o benefício, salvo manifestação em sentido contrário. § 2e Os Vereadores que não percebem o a uxílio-alim entação poderão optar por seu recebimento mediante requerimento formal, protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal. Art. 2e Fica revogada a Lei na 2.760/2025 Art. 3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida Lima, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte sers. Adriano de Lima Vereador Presi e *iÃl