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materia nº 14/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a facultatividade do recebimento do auxílio-alimentação pelos Vereadores da Câmara Municipal de Buritis/RO.
native_id2397

Autoria

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MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Autógrafo Ne O14/2026
Projeto de Lei Ns 213/2026
Mensagem de Lei Ne 046/2026
Autoria: Poder Legislativo Municipal
"Dispõe sobre a facultatiüdade do recebimento do
auxílio-alimentação pelos Vereadores da Câmara
Municipal de Buritis/RO."
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta
LEI
Art. 1e O recebimento do auxílio-a limentação pelos Vereadores da Câmara Municipal de Buritis,
instituído pela Lei Municipal na 7.945/2023, passa a ser facultativo, não se vinculando ao recebimento
de diárias previstas na Lei Municipal ne 723/2073.
§ 1s Os Vereadores que já recebem o a uxílio-a limentação permanecerão recebendo o
benefício, salvo manifestação em sentido contrário.
§ 2e Os Vereadores que não percebem o a uxílio-alim entação poderão optar por seu
recebimento mediante requerimento formal, protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da
Câmara Municipal.
Art. 2e Fica revogada a Lei na 2.760/2025
Art. 3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte sers.
Adriano de Lima
Vereador Presi e
*iÃl

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