I\,4UNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO I\,,IUNICIPAL
Autógrafo Ne 018/2026
Projeto de Lei Ns 215/2026
Mensagem de Lei Nq 48/2026
Autoria: Poder Legislativo Municipal
PteÍe rtura de BuÍltls
Municí ía 6eral
"Criação de corgos no âmbito do Câmaro Municipol de
Buritis/RO"
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
LEI
Art. 1e Fica criado os seguintes cargos no âmbito da Câmara Municipal de Buritls/RO:
Diretor Legislativo Adjunto;
Diretor de Controle lnstitucional;
Diretor de Transparência;
Assessor da Diretoria.
| - Ensino
Médio;
ll - ldade
mínima de 18
a n05.
lll - 40 horas
semanais;
lV - Noções de
DIRETOR o1 Rs 4.932,33 x
LEGISLATIVO
ADJUNTO
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MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Básicas de
lnformática.
02 DIRETOR DE
CONTROI-E
INSTITUCIONAL
01 Rs 4.s32,33 x
| - Ensino
Médio;
ll - ldade
mínima de 18
a no5.
lll - 40 horas
semanais;
lV - Noções de
Básicas de
lnformática.
Rs 4.932,33 x
| - Ensino
Médio;
ll - ldade
mínima de 18
anos.
lll - 40 horas
semanais;
lV - Noções de
Básicas de
lnformática.
03 DIRETOR DE
TRANSPARÊNCIA
01
Rs 2.200,00 x
| - Ensino
Médio;
ll - ldade
mínima de 18
anos.
lll - 40 horas
semanais;
lV - Noções de
Básicas de
lnformática.
04 ASSESSOR DA
DIRETORIA
01
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MUNICIPIO DE BURTTIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
FUNçÕEs/ArRrBUtçõEs | - Auxiliar o Diretor do Legislativo no planejamento,
coordenaçáo e supervisão das atividades legislativas;
ll - Acompanhar a tramitação de proposições legislativas,
garantindo o cumprimento de prazos regimentais;
lll - Supervisionar a atuação das comissões permanentes
e temporárias;
lV - Coordenar os trabalhos de apoio às sessões
plenárias;
V - Substituir o Diretor do Legislativo em seus
afastamentos legais;
Vl - Zelar pelo cumprimento do Regimento lnterno e da
Lei Orgânica Municipal;
Vll - Elaborar relatórios técnicos e administrativos;
Vlll - Adotar providências para que os processos
incluídos na Pauta da Ordem do Dia estejam consoantes
às normas regimentais e legais em vigor;
lX - Manter permanentemente atualizado o registro das
proposiçôes e fornecer ao Diretor Legislativo os
processos respectivos;
X - F azer as anotações necessárias nas proposições
constantes na Pauta relativas ao andamento a que
estiverem sujeitas, assinalando os pontos sobre os quais
incidirem as discussões e o procedimento a ser adotado
nas votações;
Xl - Promover a reconstituição dos processos porventura
eÍraviados, com base nos originais sob sua guarda,
conferindo, numerando, rubricando e autenticando as
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MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
respectivas peças;
Xll - Efetuar o recebimento das proposições
encaminhadas pelos Vereadores, Mesa Diretora,
Comissões da Câmara Municipal, Poder Executivo e
iniciativa popular;
Xlll - Realizar o controle das numerações;
XIV - Encaminhar as proposições ao Diretor Legislativo
para as devidas providências;
XV - Manter atualizado e enviar relatório das proposições
e dos atos normativos ao Diretor Legislativo;
XVI - Autenticar cópias de leis, decretos legislativos,
resoluções, portarias e de todo e qualquer ato legislativo
cujo controle esteja afeto à Diretoria Legislativa;
XVll - Conferir as leis sancionadas e promulgadas e
demais atos legislativos, verificando a sua conformidade
com a redação final aprovada pelo Plenário, bem como
sua publicação no Diário Oficial Eletrônico;
XVlll - Atender às solicitaçôes e consultas formuladas a
respeito de qualquer ato legislativo e observar a
orientação dada pelo Diretor Legislativo;
XIX - Auxiliar o Diretor Legislativo durante as Sessões
Ordinárias e Extraordinárias;
XX - Exercer outras ahibuições correlatas e inerentes à
função, ou que lhe sejam delegadas pela Presidência no
âmbito de sua competência.
FUNçõES/ATRIBUIçÕES l- Atuar na prevenção de irregularidades, promovendo
ações de controle prévio, concomitantê e posterior dos
atos administrativos;
ll - Promover a integração institucional entre os setores
da Câmara, fortalecendo a governança, o fluxo de
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MUNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
informaçÕes e o cumprimento de procedimentos internos.;
lll - Acompanhar e orientar o cumprimento das normas
constitucionais, legais e infralegais aplicáveis ao Poder
Legislativo, especialmente as relacionadas à
administração pública;
lV - Acompanhar os mecanismos de controle interno da
Câmara Municipal, garantindo a legalidade, moralidade,
eficiência e transparência dos atos administrativos e
legislativos;
V - Acompanhar demandas e orientações dos órgãos de
controle externo, como o Tribunal de Contas,
Controladorias e Ministérios Públicos, adotando
providências para o atendimento tempestivo;
Vl - Propor melhorias nos processos internos, visando à
modernização administrativa, à mitigação de riscos e ao
fortalecimento da transparência institucional;
Vll - Atuar de forma articulada com os setores jurídico,
administrativo, financeiro e legislativo, garantindo
alinhamento institucional;
Vlll - Acompanhar e apoiar açôes relacionadas à
transparência institucional, integridade, etica pública e
acesso à informação.
lX - Elaborar relatórios gerenciais;
X - Conduzir a elaboraçáo dos planos estratégicos, tático
e operacional, garantindo a integração e o eÍiciente
desdobramento de metas estratégicas;
Xl - Apoiar na unidade da Câmara no planejamento,
gerenciamento, monitoramento e controle dos processos
e projetos estratégicos, bem como implementar ritos de
acompanhamento dos resultados;
Xll - Monitorar e avaliar o desempenho institucional e
setorial, propondo ajustes e melhorias para o alcance
efetivo das metas;
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MUNICÍPIO OE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Xlll - Coordenar a elaboração de relatórios e análises de
desempenho institucional e setorial para subsidiar a
tomada de decisões estratégicas;
XIV - Exercer outras atribuiçôes correlatas e inerentes à
função, ou que lhe sejam delegadas pela Presidência no
âmbito de sua competência.
l- Planejar e supervisionar as ações de transparência
institucional;
ll - Garantir a alualizaçã,o e Íidedignidade das
inÍormações do Portal da Transparência;
lll - Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à
lnformação;
lV - Acompanhar informações orçamentárias, financeiras
e administrativas;
V - Articular-sê com os setores internos para coleta de
dados;
Vl - Elaborar relatórios de conformidade;
Vll - Propor melhorias nos mecanismos de transparência;
Vlll - Coordenar a polÍtica de transparência ativa e
passiva;
lX - Gerir demandas de acesso à informação;
X - Garantir conformidade do portal com a legislação
vigente;
Xl - Acompanhar a implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados;
Xll - Orientar servidores quanto ao tratamento de dados;
Xlll - Elaborar relatórios de riscos e conformidade;
XIV - Atuar junto aos órgãos de controle intemo;
XV - Exercer outras atribuiçôes correlatas e inerentes à
função, ou que lhe sejam delegadas pela Presidência no âmbito
FUNçõES/ATRIBUIçÕES
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À/UNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
de sua competência.
| - Assessorar o Diretor Geral na direção, planejamento e
organização dos serviços admin istrativos;
ll - Coordenar a tramitação de ofícios, requerimentos e
processos internos, controlando prazos e devoluções;
lll - Elaborar minutas de ofícios, memorandos, portarias e
comunicações internas conforme necessidade;
lV - Atender vereadores, servidores e público externo,
recebendo demandas, orientando sobre processos e
encaminhando às áreas competentes;
V - Preparar informações para divulgação institucional e
transparência, inclusive fornecendo dados solicitados pela
Ouvidoria/Acesso à lnformação;
Vl - Auxiliar na elaboração de atas, lista de presenças e
controle de votações quando solicitado;
Vll - Cooperar com a Diretoria de Recursos Humanos para gerir
escalas, frequência e necessidades de pessoal vinculadas à
Diretoria Geral.
Vlll - Apoiar a interação entre setores fiurídico, contabilidade,
controle interno) para atendimento de demandas integradas;
lX - Propor melhorias de processos administrativos e
acompanhar indicadores de desempenho dos serviços sob
responsa bilidade da Diretoria Geral;
X - Exercer outras atribuições correlatas e inerentes à função,
ou que lhe sejam delegadas pela Presidência no âmbito de sua
competência.
FUNçõES/ATRIBUIçÔEs
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MUNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art.29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Verea
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, a dezenove dias do mês de fevereiro do ano
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Lima
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