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materia nº 21/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa'Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento Vigente e dá outras providências".
native_id2428

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I\,4UNICiPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO I\,,IUNICIPAL
Autógrafo Ne 021/2026
Projeto de Lei Ne 209/2026
Mensagem de Lei Ne 84212026
Autoria: Poder Executivo Municipal
§\ DÀ
"Dispõe sobre Aberturo de Crédito Adicionol Especiol
por Excesso de Arrecodação no Orçomento vigente e dá
Outras Providêncios".
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
LEI
Art. 1s Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor total de
RS 2.896.168,12 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e oito reais e doze
centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia, com a respectíva contrapartida do
Município, assim discrim inados:
l- RS 698.689,78 (seiscentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e
setenta e oito centavos), oriundos do Convênio ne O7/2O26/PGE-DERADM, destinados à aquisição de
01 (um) caminhão-pipa, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do Dêpartamento
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, e o Município de Buritis/Ro;
ll - RS 7.057,47 (sete mil cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), referentes à
contrapa rtida do Município;
lll - RS 459.915,44 (quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e quinze reais e
quarenta e quatro centavos), oriundos do Convênio np 79/2O26/PGE-DERADM, destinados à
recuperação de estradas vicinais, com extensão total de 188,54 km, compreendendo serviços de
limpeza lateral e conformação da plataforma, atendendo 25 (vinte e cinco) trechos da zona rural do
Município, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do DER, e o Município de Buritis/RO;
lV - RS 4.665,34 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos),
referentes à contrapartida do Município;
V - RS 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), oriundos do Convênio ns
7O/2026/PGE-DERADM, destinados à recuperação de estradas vicinais rurais, com extensão total de
477,27O km, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do DER, e o Município de
Buritis/Ro;
fertura d? Buriti!
MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Vl - RS 25.840,09 (vinte e cinco mil oitocentos e quarentâ reais e nove centavos),
referentes à contrapartida do Município.
Parágrafo único. As codificações institucionais e orçãmentárias correspondentes serão
incluídas em dotações especialmente criadas na Lei Orçamentária vigente, conforme disposto no
Anexo Único desta Lei.
Art.2e Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o ârt. 1s desta Lei, no
valor de RS 2.858.605,22 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinco reais e
vinte e dois centavos), serão obtidos na forma do art. 43, inciso ll, da Lei Federal ne 4.320/t964,
provenientes dos Convênios no- O1,/2O26/PGE-DERADM, na L9/2O26/PGE-DERADM e np L0/2O26/PGE￾DERADM.
Art.3e Os recursos necessários à abertura do crédito referente à contrapartidã municipal,
no valor de RS 37.562,90 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos),
serão obtidos na forma do art. 43, inciso lll, da Lei Federal na 432O/L964, a serem aportados pelo
Município na fase de execução.
Art.4e Ficam incluídas, na Unidade Gestora Prefeitura, as alterações decorrentes desta Lei
no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA, para o exercício de 2026.
Art. 5e Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se
necessário, para assegurar a execução e a agilidade das ações previstas nesta Lel.
Art. 6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano
de dois m i e vinte e seis
ma
Veread o te
íL
N4UNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO IUUNICIPAL
ANEXO UNICO
AO PROJETO DE LEI N9 /2026
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.06.01 - SECRETARTA MUNTCTpAL DE OBRAS E SERVTÇOS pÚBLtCOS
26.782.1008-GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
26.782.L0O8.2272.0000 - MANUTENçÃO DO FTTHA
02.06.01 - SECRETARTA MUNTCTPAL DE OERAS E SERVTÇOS pUELICOS
26.782.7008_ GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
26.782.7OO8.2212.0000 - MANUTENçÃO DO FTTHA
Adriano de ma
CATEGORIA DE DESPESA VALOR
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente Rs 698.689,78
TOTAL Rs 698.689,78
CATEGORIA DE DESPESA
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo Rs 4s9.91s,44
TOTAL R5 459.915,44
CATEGORIA DE DESPESA VALOR
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo Rs 700.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica Rs 1.000.000,00
TOTAL Rs 1.700.000,00
Vereador Presid en
02.06.01 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
26.782.7008_GESTÃO DE POLíTICAS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
26.782.1008.7347.0000 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VTCTNATS RURATS CV. 10/2026lPGE/DERADM
VALOR
+

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