| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | 'Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento Vigente e dá outras providências". |
| native_id | 2428 |
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I\,4UNICiPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO I\,,IUNICIPAL Autógrafo Ne 021/2026 Projeto de Lei Ne 209/2026 Mensagem de Lei Ne 84212026 Autoria: Poder Executivo Municipal §\ DÀ "Dispõe sobre Aberturo de Crédito Adicionol Especiol por Excesso de Arrecodação no Orçomento vigente e dá Outras Providêncios". A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: LEI Art. 1s Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor total de RS 2.896.168,12 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e oito reais e doze centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia, com a respectíva contrapartida do Município, assim discrim inados: l- RS 698.689,78 (seiscentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), oriundos do Convênio ne O7/2O26/PGE-DERADM, destinados à aquisição de 01 (um) caminhão-pipa, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do Dêpartamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, e o Município de Buritis/Ro; ll - RS 7.057,47 (sete mil cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), referentes à contrapa rtida do Município; lll - RS 459.915,44 (quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), oriundos do Convênio np 79/2O26/PGE-DERADM, destinados à recuperação de estradas vicinais, com extensão total de 188,54 km, compreendendo serviços de limpeza lateral e conformação da plataforma, atendendo 25 (vinte e cinco) trechos da zona rural do Município, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do DER, e o Município de Buritis/RO; lV - RS 4.665,34 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referentes à contrapartida do Município; V - RS 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), oriundos do Convênio ns 7O/2026/PGE-DERADM, destinados à recuperação de estradas vicinais rurais, com extensão total de 477,27O km, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do DER, e o Município de Buritis/Ro; fertura d? Buriti! MUNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Vl - RS 25.840,09 (vinte e cinco mil oitocentos e quarentâ reais e nove centavos), referentes à contrapartida do Município. Parágrafo único. As codificações institucionais e orçãmentárias correspondentes serão incluídas em dotações especialmente criadas na Lei Orçamentária vigente, conforme disposto no Anexo Único desta Lei. Art.2e Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o ârt. 1s desta Lei, no valor de RS 2.858.605,22 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), serão obtidos na forma do art. 43, inciso ll, da Lei Federal ne 4.320/t964, provenientes dos Convênios no- O1,/2O26/PGE-DERADM, na L9/2O26/PGE-DERADM e np L0/2O26/PGEDERADM. Art.3e Os recursos necessários à abertura do crédito referente à contrapartidã municipal, no valor de RS 37.562,90 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), serão obtidos na forma do art. 43, inciso lll, da Lei Federal na 432O/L964, a serem aportados pelo Município na fase de execução. Art.4e Ficam incluídas, na Unidade Gestora Prefeitura, as alterações decorrentes desta Lei no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2026. Art. 5e Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se necessário, para assegurar a execução e a agilidade das ações previstas nesta Lel. Art. 6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida Lima, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois m i e vinte e seis ma Veread o te íL N4UNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO IUUNICIPAL ANEXO UNICO AO PROJETO DE LEI N9 /2026 DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS 02.06.01 - SECRETARTA MUNTCTpAL DE OBRAS E SERVTÇOS pÚBLtCOS 26.782.1008-GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 26.782.L0O8.2272.0000 - MANUTENçÃO DO FTTHA 02.06.01 - SECRETARTA MUNTCTPAL DE OERAS E SERVTÇOS pUELICOS 26.782.7008_ GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 26.782.7OO8.2212.0000 - MANUTENçÃO DO FTTHA Adriano de ma CATEGORIA DE DESPESA VALOR Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Rs 698.689,78 TOTAL Rs 698.689,78 CATEGORIA DE DESPESA Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo Rs 4s9.91s,44 TOTAL R5 459.915,44 CATEGORIA DE DESPESA VALOR Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo Rs 700.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Rs 1.000.000,00 TOTAL Rs 1.700.000,00 Vereador Presid en 02.06.01 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 26.782.7008_GESTÃO DE POLíTICAS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 26.782.1008.7347.0000 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VTCTNATS RURATS CV. 10/2026lPGE/DERADM VALOR +