| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Pareceres, Projeto de Lei Nº 208/2026, Mensagem de Lei Nº 843/2026. |
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ESTADO DE RONDôi\-lA PODER I,EGISI,ATIVO cÂvARA M(,rr( tP^L Df, BURtrts De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre o formaçõo otrovés de progromos de residência e educoção permonente em soúde no ômbito do Sistemo Único de Soúde - SUS no Município de Buritis ". I. RETATORIO O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo dispõe Aludido projeto regulamenta a formação, através de programas de residência e educação permanente em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS em nosso Município, sendo necessária em virtude da autorização pelo MEC de um Programa de Residência M u ltiprofissional em Saúde da Família e a concessão de 10 bolsas anuais para profissionais residentes, aprovadas pelo Ministério da Saúde. II - ANÁUSE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DOS RELATORES Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne 20A12026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação. tv - RESULTADO OA VOTAçÃO DAS COMISSÓES A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2O26, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicid cnica legislativa e, no mérito, pela APRoVAÇÃO do Projeto de tei Ne 208/202 Estivera os Sen hores e da silva L etra Dhion sd a ssos a 'or Relat eread o res or Presidente CO o ador M bro CO ,hhdT PARECER COMISSÃO DE CONSTITUICÃO E JUSTICA. PROJETO DE LEI N9 20812026 MENSAGEM DE LEI N9 84!12026 #T ESTADO D8 RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO cÂMARA MllNt( rPAr. Dr BlrRrrrs I- RELATÓRIO .-- O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo dispõe Aludido projeto regulamenta a formação, através de programas de residência e educação permanente em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS em nosso Município, sendo necessária em virtude da autorização pelo MEC de um Programa de Residência M ultiprofissional em Saúde da Família e a concessão de 10 bolsas anuais para profissionais residentes, aprovadas pelo Ministério da Saúde. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DOS RELATORES Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 20812026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação. tv - REsutTADo DA VOTAçÃO DAS COMISSÕES A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização em Reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Proj de Lei Ne 20812026. Estivera m prese n S res readores, Ueder Rodrigues Ferreira Vereador Presidente Renato Leit Vereador Relator e ead a embro PARECER COMISSÃO DE FINANCAS. ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI N9 20812026 MENSAGEM DE TÊI N9 84312026 De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre a lormoção atrovés de programos de residêncio e educoção permonente em soúde no ômbito do Sistema Único de Saúde - SIJS no Município de Buritis ". (I-L(G^-r; ,,[ §dÍ PARECER coMrssÃo DE EDUcAçÃo, sAÚDE E BEM-ESTAR SOCTAL PROJETO DE LEI N9 20812026 MENSAGEM DE LEI N9 843 12026 De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre o lormoçõo otravés de progromos de residêncio e educação permonente em saúde no âmbito do Sistemo Único de Soúde - SUS no Município de Buritis". I- RELATÓRIO O Poder Executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei. O aludido projeto regulamenta a formação, através de programas de residência e educação permanente em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS em nosso Município, sendo necessária em virtude da autorização pelo MEC de um Programa de Residência Mu ltiprofissiona I em Saúde da Família e a concessão de 10 bolsas anuais para profissionais residentes, aprovadas pelo Ministério da Saúde. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, não recebendo emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto de lei Ne 2Oel2O26, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. rv - REsurTADo DA voTAçÃO DA COMTSSÃO A Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, em Reunião realizada no dia 13 de fevereiro 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APRoVAçÃo do Projeto de tei Nq 208/2026. Estiveram presentes os Senhores Vereadores, Lucas Luiz de I uliana Cibelly dos santos Relatora Ueder Rodrigues Ferreira Membro lxetra s EsrÂDo I)t.] RONDôNIÀ PODER I,1I;ISI,ÀTIVO <'Àu,rn,r lfl it.ltttp,rL DE BtTRITJs