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materia nº 11/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaPareceres, Projeto de Lei Nº 208/2026, Mensagem de Lei Nº 843/2026.
native_id2433

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ESTADO DE RONDôi\-lA
PODER I,EGISI,ATIVO
cÂvARA M(,rr( tP^L Df, BURtrts
De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre o formaçõo
otrovés de progromos de residência e educoção permonente em soúde no ômbito do
Sistemo Único de Soúde - SUS no Município de Buritis ".
I. RETATORIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo dispõe
Aludido projeto regulamenta a formação, através de programas de residência e educação
permanente em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS em nosso Município, sendo
necessária em virtude da autorização pelo MEC de um Programa de Residência
M u ltiprofissional em Saúde da Família e a concessão de 10 bolsas anuais para profissionais
residentes, aprovadas pelo Ministério da Saúde.
II - ANÁUSE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de
Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne 20A12026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
tv - RESULTADO OA VOTAçÃO DAS COMISSÓES
A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2O26,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicid cnica legislativa e, no mérito,
pela APRoVAÇÃO do Projeto de tei Ne 208/202
Estivera os Sen hores
e da silva L etra Dhion sd a ssos a
'or Relat
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or Presidente CO o ador M bro CO
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PARECER COMISSÃO DE CONSTITUICÃO E JUSTICA.
PROJETO DE LEI N9 20812026
MENSAGEM DE LEI N9 84!12026
#T
ESTADO D8 RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
cÂMARA MllNt( rPAr. Dr BlrRrrrs
I- RELATÓRIO
.-- O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo dispõe
Aludido projeto regulamenta a formação, através de programas de residência e educação
permanente em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS em nosso Município, sendo
necessária em virtude da autorização pelo MEC de um Programa de Residência
M ultiprofissional em Saúde da Família e a concessão de 10 bolsas anuais para profissionais
residentes, aprovadas pelo Ministério da Saúde.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 20812026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
tv - REsutTADo DA VOTAçÃO DAS COMISSÕES
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização em Reunião realizada no dia 12 de
fevereiro de 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Proj de Lei Ne 20812026.
Estivera m prese n S res readores,
Ueder Rodrigues Ferreira
Vereador Presidente
Renato Leit
Vereador Relator e ead
a
embro
PARECER
COMISSÃO DE FINANCAS. ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI N9 20812026
MENSAGEM DE TÊI N9 84312026
De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre a lormoção
atrovés de programos de residêncio e educoção permonente em soúde no ômbito do
Sistema Único de Saúde - SIJS no Município de Buritis ".
(I-L(G^-r;
,,[ §dÍ
PARECER
coMrssÃo DE EDUcAçÃo, sAÚDE E BEM-ESTAR SOCTAL
PROJETO DE LEI N9 20812026
MENSAGEM DE LEI N9 843 12026
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre o lormoçõo otravés
de progromos de residêncio e educação permonente em saúde no âmbito do Sistemo Único de
Soúde - SUS no Município de Buritis".
I- RELATÓRIO
O Poder Executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei. O aludido projeto regulamenta a formação,
através de programas de residência e educação permanente em saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS em nosso Município, sendo necessária em virtude da autorização pelo MEC de um Programa
de Residência Mu ltiprofissiona I em Saúde da Família e a concessão de 10 bolsas anuais para profissionais
residentes, aprovadas pelo Ministério da Saúde.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Educação, Saúde
e Bem-Estar Social, não recebendo emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de lei Ne 2Oel2O26, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação.
rv - REsurTADo DA voTAçÃO DA COMTSSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, em Reunião realizada no dia 13 de fevereiro 2026,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
APRoVAçÃo do Projeto de tei Nq 208/2026.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores,
Lucas Luiz de I uliana Cibelly dos santos
Relatora
Ueder Rodrigues Ferreira
Membro
lxetra
s
EsrÂDo I)t.] RONDôNIÀ
PODER I,1I;ISI,ÀTIVO
<'Àu,rn,r lfl it.ltttp,rL DE BtTRITJs

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