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materia nº 13/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaPareceres, Projeto de Lei Nº 210/2026, Mensagem de Lei Nº 844/2026.
native_id2435

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ISTADO DF, RONDôNIA
PoDf,R LEGISL,ITIVO
cÂlrÂRÀ utr\tctpAl. DE BuRtTts
De autoría do Poder executivo Municipal, o pro.ieto em epígrafe "Autorizo o Executivo
Municipol o efetuar a alteração do Objeto da Emendo lmpositivo 70/2OZS e dá outros
providêncios".
I. RELATÓRIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. para
apreciação e votação dessa Egregia Casa de Leis o Projeto de Lei para Alteração de Objeto da
Emenda lmpositiva no- 70/2025, no valor de RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a qual foi
destinada pelo Vereador Renato Leitão dos Santos.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de
Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda.
No qual veriÍicou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, o Proieto de Lei Ns 2Í.012026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por ísso, votamos
pela sua aprovação.
rv - REsutTADo DA VOTAçÃO DAS COMISSõES
A €omissão de Constituição eJustiça em Reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2O26,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ns 2tOl2O26.
Esti rese ntes os Senho Vereador s,
e Lucas atas de ssos Fagne
or Presidente CCJ Releto r
sto Teixe ira Dh io
ador Me bro CCJ
#
PARECER COMTSSÃO DE CONST|TU|çÃO E JUST|CA.
PROJETO DE LEI N9 21012026
MENSAGEM DE TEI NS 84É.12026
da silva
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PARECER
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PRoJETo DE LEI Ns 2LoI2o26
MENSAGEM DE I-EI N9 84412026
De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Autorizo o Executivo
Municipol o eletuor o olteroção do Objeto do Emendo lmpositivo 10/2025 e dá outtos
providências".
I- RETATóRIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. para
-,J apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei para Alteração de Objeto da
Emenda lmpositiva na LOl2O25, no valor de RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a qual foi
destinada pelo Vereador Renato Leitão dos Santos.
II - ANÁTISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 21012026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
rv - REsutTADo DA VOTAçÂO DAS COMISSõES
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Reunião realizada no dia 12 de
fevereiro de 2O26, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
fegislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃo do Projeto de Lei Ns 21012026.
Estivera m present os Senh rea
U"à^(
Ueder Rodrigues F
Vereador Presid
êrrerr a ad.hoc Í
or Relator ad.hoc Ve or mbro
ESTADO 
#
DE RoNDO\IA
PODI]R I,EGISI,ATIVO
cÂMARA MtrNI( tp^t, DE BITRITIS
PARECER
COMISSÃO DE EDUCAçÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
PROJETO DE LEI NS 21012026
MENSAGEM DE LEI NS 844 12026
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Autorizo o Executivo Municipol a
eÍetuor o alteroção do Objeto do Emendo lmpositiva 7O/2025 e dá outros providências".
I. REI.ATóRIO
- 
O Poder Executivo Municipal dispõe sobre a apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei para Alteração de Objeto da Emenda lmpositiva n" 7O/2O25, no valor de RS 25.000,00 (vinte cinco mil
reais), a qual foi destinada pelo Vereador Renato Leitão dos Santos.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Educação, Saúde
e Bem-Estar Social, não recebendo emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III _ VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 21012026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação.
._. 'r 
- RESUTTADO DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, em Reunião realizada no dia 13 de Íevereiro 2026,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
APROVAçÃO do Proieto de Lei Ne 2Í^012026.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores,
Juliana Cibelly dos Santos
Relatora
Luc tz Teixei Ueder Rodrigues Ferreira
Membro

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