| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Pareceres, Projeto de Lei Nº 210/2026, Mensagem de Lei Nº 844/2026. |
| native_id | 2435 |
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ISTADO DF, RONDôNIA PoDf,R LEGISL,ITIVO cÂlrÂRÀ utr\tctpAl. DE BuRtTts De autoría do Poder executivo Municipal, o pro.ieto em epígrafe "Autorizo o Executivo Municipol o efetuar a alteração do Objeto da Emendo lmpositivo 70/2OZS e dá outros providêncios". I. RELATÓRIO O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. para apreciação e votação dessa Egregia Casa de Leis o Projeto de Lei para Alteração de Objeto da Emenda lmpositiva no- 70/2025, no valor de RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a qual foi destinada pelo Vereador Renato Leitão dos Santos. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda. No qual veriÍicou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DOS RELATORES Em face do exposto, o Proieto de Lei Ns 2Í.012026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por ísso, votamos pela sua aprovação. rv - REsutTADo DA VOTAçÃO DAS COMISSõES A €omissão de Constituição eJustiça em Reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2O26, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ns 2tOl2O26. Esti rese ntes os Senho Vereador s, e Lucas atas de ssos Fagne or Presidente CCJ Releto r sto Teixe ira Dh io ador Me bro CCJ # PARECER COMTSSÃO DE CONST|TU|çÃO E JUST|CA. PROJETO DE LEI N9 21012026 MENSAGEM DE TEI NS 84É.12026 da silva d\ §dÍ EsrADo D!: RoNDô\rA PODER I,T,GISI,^1'IVO ( ÂMARA MllNtctPAt, Dl: BURI'ls PARECER I) NAN PRoJETo DE LEI Ns 2LoI2o26 MENSAGEM DE I-EI N9 84412026 De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Autorizo o Executivo Municipol o eletuor o olteroção do Objeto do Emendo lmpositivo 10/2025 e dá outtos providências". I- RETATóRIO O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. para -,J apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei para Alteração de Objeto da Emenda lmpositiva na LOl2O25, no valor de RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a qual foi destinada pelo Vereador Renato Leitão dos Santos. II - ANÁTISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DOS RELATORES Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 21012026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação. rv - REsutTADo DA VOTAçÂO DAS COMISSõES A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em Reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2O26, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica fegislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃo do Projeto de Lei Ns 21012026. Estivera m present os Senh rea U"à^( Ueder Rodrigues F Vereador Presid êrrerr a ad.hoc Í or Relator ad.hoc Ve or mbro ESTADO # DE RoNDO\IA PODI]R I,EGISI,ATIVO cÂMARA MtrNI( tp^t, DE BITRITIS PARECER COMISSÃO DE EDUCAçÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL PROJETO DE LEI NS 21012026 MENSAGEM DE LEI NS 844 12026 De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Autorizo o Executivo Municipol a eÍetuor o alteroção do Objeto do Emendo lmpositiva 7O/2025 e dá outros providências". I. REI.ATóRIO - O Poder Executivo Municipal dispõe sobre a apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei para Alteração de Objeto da Emenda lmpositiva n" 7O/2O25, no valor de RS 25.000,00 (vinte cinco mil reais), a qual foi destinada pelo Vereador Renato Leitão dos Santos. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, não recebendo emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III _ VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 21012026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. ._. 'r - RESUTTADO DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO A Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, em Reunião realizada no dia 13 de Íevereiro 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAçÃO do Proieto de Lei Ne 2Í^012026. Estiveram presentes os Senhores Vereadores, Juliana Cibelly dos Santos Relatora Luc tz Teixei Ueder Rodrigues Ferreira Membro