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ESTÀDO DE RoNDôNIA
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M E JUSTI
PROJETO DE LEI N9 21512026
MENSAGEM DE tEI N9 04A12026
De autoria do Poder legislativo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe Crioção de corgos
no âmbito do Câmoro Municipol de Buritis/RO".
I. RELATÓRIO
O Poder legislativo Municipal propõe criação dos referidos cargos justifica-se diante da
ampliação das demandas internas, do aumento das exigências legais impostas aos órgãos
públicos, especialmente no que se refere à transparência, controle, publicidade dos atos
administrativos e apoio às atividades legislativas, bem como da necessidade de maior
eficiência na gestão pú blica.
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidad eté ca legislativa e, no mérito,
pela APRoVAÇÃO do Projeto de Lei Ns 2LS|2O26.
os Sen hores Verea res,
PARE
da silva
R
.hoc Dhionata de Tass Fagner
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rhades
ador Preside f ator ad.hoc CCJ Veread r Memb
II _ ANÁTISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de
Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ng 21512026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
tv - REsutrADo DA vorAçÃo DAs coM§sÕEs
A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2O26,
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POIIUR t,f GISt,.\1 t\'o (.\ttAR,t \Íl \t( tP^l- DÍt Irt RITts
PÂRECER
COMISSAO DF, F'INANCAS. ORCAME,NTO E FISCAI,IZÂCAO.
PROJETO DE LEI N9 21512026
MENSAGEM DE LEI Nq 04812026
r- RrtaróRto
O Poder legislativo Municipal propõe criação dos referidos cargos justifica-se diante da
ampliação das demandas internas, do aumento das exigências legais impostas aos órgãos
públicos, especialmente no que se refere à transparência, controle, publicidade dos atos
administrativos e apoio às atividades legislativas, bem como da necessidade de maior
eficiência na gestão pública.
II - ANÁIISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de
tinanças, Orçamento e Fiscalização, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne 21512026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
rv - REsutTADo DA VOTAçÃO OAS COMISSõES
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização em Reunião realizada no dia 12 de
fevereiro de 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela APRoVAÇÃO do Projeto de lei Ne 21512026.
Estive.ram presentes o Se ores Vereadores,
(t
Ueder Rod rigues Ferreira
Vereador Presidente
Renato Leitã Lo Si et
Vereador Relator e orM bro
De autoria do Poder legislativo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe Crioção de corgos
no ômbito do Cômoro Municipol de Buritis/RO".