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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODEREXECUTIVO
D!A
RêCE
MENSAGI.]M I)E I,EI N"853/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis'
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que
..Altera os aÍis.70, 12 e 13 da I-ei Municipat n" 87012014, cria cargos, altera seu anexo e dá outras
providências".
O referido projeto atende a pleito antigo da AGERB, visando adequar sua estrutura
organizacional e a prestãçáo de seus serviços às legislações federal e estadual vigentes, bem como às
dÃandas municipàis, especialmente nos aspectos operacionais, administrativos e cstatisticos.
Somam-se a isso as diretrizes estabelecidas pela Resolução da ANA (Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico), de 12 de janeiro de 2024, em atendimento à [,ci F'ederal n"
A.0[612020, além da necessidade de instituição de Comitê Técnico, nos termos do art. 15 da Lci
Municipal n" I . 195/201 8, o que toma imprescindível o encamiúamento do presente projclo. em
conformidade com as normativas pertinentes.
Não obstante, é do coúecimento de Vossas Excelências a cÍescente demanda enfrentada
pelo Município de Buritis nos últimos anos, tomando necessária a aprovação da presente proposição
para viabilizar o atendimento adequado à população e sanar pendências técnico-administrativas'
Diante do exposto, contamos com o apoio decisivo dos Seúores Vereadores para o
fortalecimento e aprimoramento dos serviços de água e esgoto prestados à população de nosso
Município.
Gabinete do Prefeito do Município de
Buritis/R0, aos dezenove dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
AIR F Z DOS IIEIS
I'refcito do MuniciPio
Rua Sdo Lucas, 2476, Setor 6 Fone/Fat (69) 3238-2186 - CEP 76'8
CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
80-000
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PRE,FEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI N"221t2026
"Altera os arts. 70, 12 e 13 da Lei Municipal n'
87012014, cria cargos, altera seu Anexo I e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, EStAdO dE RONdôNiA, NO USO dE SUAS
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LET
Art. l" Os arts. 7', 12 e 13 da Lei Municipal n" 870, de 22 de outubro de 2014' passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Árt. 7' Á Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Buritis
AGERB é comrysla pela seguinle estutura organizacional:
I Conselho Consultivo:
II DiretorioExeculiva:
III Ouvidoria;
IV Comitê T'écnico:
V - Coordenadoria Adminislrativa; e
VI Assessoria de Ápoio
Partígrafo único. Compete à Diretorio Execuíiva da AGERB regulamenlar, no que
couber, a estrutura organizacional prevista no Ánexo I desta Lei. "
Arl. 12. Á Diretoria Executiva, órgão máximo da Agência, é responsável pela direção da
AGERB e será composta por 03 (três) Direlores, em regime colegiado, incumbindo-lhe
implemenlar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e nas demais normas aplicáveis, bem
,i*o "*"r"r, as competências erecutivas, fiscalizatórias e outras que lhe forem
atribuídas por esta Lei e por sua regulamenlação.
Arl. 13. A Diretoria Executiva da AGERB será composta por 0l (um) DiretorPresidente, 0l (um) Direlor Técnico-Operacional e 0l (um) Diretor Técnico de
Regulação de 05 (cinco) anos, vedada a recondução, nos lermos da Resolução ANA n"
177, de 12 de janeiro de 2024, em atendimenlo à Lei F-ederal n' 14.02
Ruq São Lucqs, 2476, Setor 6 Fone/Fqx (69) 3238-2486 - CEP 76 E80-000
CNPJ n' 0l .266.058/0001-41 - Buritis - RO )
20"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE I}URITIS
PODER EXE,CUTIVO
Aú. 2' O Anexo I da Lei Municipal n" 870, de 22 de outubro de 2014, passa a vigorar
conforme o Anexo I desta Lei, constando os cargos, quantitativos, requisitos, escolaridade e
atribuições.
Art. 3'As despesas dccorrentes da execução Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas nas leis orçamentiíri gentcs (LDO, LOA e Plano Plurianual).
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposiçõcs em
contrárioGabinete do Prefeito do Município de
Buritis/RO, aos dezenove dias do môs de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Z DOS REIS
to Município
Rua Sõo Lucqs, 2176, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .266.0 58/000 I -14 - Buri,is - RO
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ANEXO I
ESTRURUTRÂ ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICoS DELEGADOS DO MUNICÍPIO (AGERB) _ CARGOS COMISSIONADOS,
REMUNERAÇÃo, eulNu»ADE, ATRTBUtçoes n, REQUISIToS
TABELA I - cARGos, eUANTIDADE,, siltnol-o E vALoR
*Cargo efetivo nomeado em função gratihcada receb crá 80%o do valor dcsta tabela.
TABELA II - CARGOS, REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇOES
DIRETOR PRESIDENTE:
Rcquisitos c Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo l4 da Lei Municipal n" 870/2014; b)
nível superior.
Atribuuiçõcs:
I - coordenar e submeter ao Chefe do Executivo o orçamento da AGERB;
II - coordenar as atividadcs dos outros Diretores;
lll - superintender todas as operações da AGERB, acompanhando o seu andamento;
IV - decidir, pelo voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria;
V - representação da AGERB em suas relações com o Poder Concedente, órgãos públicos Federais,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e respectivas autoridades, autarquias, instituições
financeiras, entidades de classe e terceiros, cm juízo ou fora dcle;
VI - sempre em conjunto com outro Diretor firmar contratos, convênios ou assemelhados de
interesse da AGERB;
VII - elaborar o Regulamento lnterno da AGERB e
VIII - cumprir e fazer cumprir as competências da AGERB:
IX - zelar peto fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão, termos de pcrmissão e
demais contratos de serviços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto,
determinar diligências junto ao poder conccdente e entidades reguladas, e tcr amplo acesso a dados e
informações relativos à prestação dos serviços;
X - implementar as diretrizcs e políticas públicas estabelecidas pelo er concedente em relação à
concessão c permissão de serviços sujeitos à competência da AGERB;
Rus São Lucas, 2176, Setor 6 Fone/Fox (69) 3238-2186 - CEP
-1
C o Quant. Símbolo Valor RS
0l 7.691,34
Direlor l'ócnico eracional CC 5.750,00
0t CC 4.475,00
Dirctor Técnico de Re iI ao 0l CC s.750,00
Coordenador de Assuntos Administrativos Orçamentiínos
Intemos
0l
Assessor dc Assuntos Rcgulatórios e Fiscalização dos serviços
de Resíduos Sólidos e Drena emdeA Pluviais Urbanas
01 CC 2.845,00
Assessor dc Àssuntos Regulatórios e Iriscalização dos serviços
de Agua e Esgoto
0l CC 2.845,00
CNPJ n"01.266.058/0001-14 - Buritis - RO
ó.880-000
Diretor Prcsidente (subsídio igual do Secrctário Municipal) Subsídio
0l
Ouvidor Agcrb
CC ou
FG* 4.475.00
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XI - fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico, econômico,
contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados, aplicando as sanções
cabíveis, em conformidade com a regulamentação desta Lei, e demais normas legais e contratuais;
XII fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmctros de qualidade dos scrviços e de
desempenho dos prestadores, cstimulando a constante melhoria da qualidade, produtividade e
cficiência, bem como a preservação e conservação do meio ambiente;
XIII - fixar critérios para o estabelecimento de tarifas dos serviços públicos delegados, bem como
promover o reajuste, revisão e aprovação em consonância com as norrnas legais e contratuais;
XIV - deliberar, no âmbito de suas atribuições, quanto à interpretação das leis, nornas e contratos,
bem como sobre os casos omissos relativos aos serviços públicos delegados;
XV - dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e
usuiírios;
XVII- outorgar concessões e permissões, quando o poder concedente delegar à AGERB tal
atribuição por meio de instrumento especifico, e sempre em obediência à legislação vigente
especialmente o artigo 175 da Constituição Federal;
XVII , propor ao poder concedente intervenções ou extinção das concessões ou permissões sob seu
poder regulatório;
XVIII encamiúar à Secretaria competente os processos relativos à declaração dc utilidade pública
para desapropriação ou instituição de servidão administrativa;
XVJy - assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, inclusive mediante a imposição
de penalidades apticáveis conformc previsão legal ou contratual;
XX - atender os usuarios, cOmpreendendo o recebimento, processamento e provimento de
rcclamações relacionadas com a prestação de servigos públicos delegados, conforme Írs norrnas
regulamentares e contratuais aplicáveis;
XXI - atuar na defesa e protcção dos direitos dos usuários, reprimindo infrações e compondo e
arbitrando confl itos de interesses;
XXII incentivar a competitividade nos divcrsos setores sujeitos à sua regulação, estimulando a
melhoria da qualidade e o desenvolvimento tecnológico dos serviços públicos delegados;
XXIII - buscar a modicidade das tarifas com o justo retomo dos investimentos;
XXIV - zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços regulados;
XXV - contrataÍ com entidades públicas ou privadas scrviços tccnicos, vistorias, estudos e auditorias
necessários ao cxercício das atividades de sua compelência, respeitada a legislação pertinente;
XXVI - elaborar o seu regulamcnto intemo, estabelecendo procedimentos para a realização de
audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e
rcspectivos proccdimentos recursais;
XXVII - elaborar a proposta orçamentária a ser incluída na Lei Orçamentiíria Anual do Municipio -
LOA;
XXIX contratar seu pessoal nos termos da Lei;
XXX - administrar seus bens;
XXXI - arrecadar e aplicar suas receitas;
XXXII dar publicidade às suas decisões;
XXXlll - garantir o controle social dos serviços públicos por ela regulados; e,
XXIV praticar outros atos relacionados com sua finalidade, concemente administração e gestão da
AGERB. «§\ B- Ltr
5
Rua São Lucas,2476, Se,or 6 h'one/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .2 66.0 58/000 I -14 - Buriris - RO
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I)IRETOR TECNICO-OPERACIONAL D,T A(;}],RB
Requisitos e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipat n" 870/2014; b)
nível superior
Atribuuições:
I - Supervisionar as atividadcs de planejamento, de operação, de manutenção da AGERB;
Il - Firmar contÍatos, convênios ou assemelhados de interesse da AGERB; sempre em conjunto com
outro Diretor.
III - Relatar os proccssos para deliberação no âmbito da AGERB envolvendo questões técnicas ou
opcracionais;
IV - Organizar e supervisionar o desempeúo da infraestrutura organizacional da AGERB;
V - Elaborar as minutas de normas de regulação relativas as matérias tecnicas ou operacionais e
submetê-las à apreciação da Diretoria;
VI - Exercer outras atividades estabelecidas no Regulamento Intemo da AGERB.
VII - Cumprir e fazer cumprir as competências da AGt'RB;
VIII - IV outras atribuições e atividades inerentes ao cargo ou delegado e designado pelo Prefeito
ou Diretor Presidente.
0T]VIDOR AGERB:
Rcquisitos e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal n'870/2014; b)
nível superior
Atribuições:
I - Atender e registrar ocorrências formalizadas pelos usuários, quanto a prestação dos serviços
delegados;
ll - Zelar pelo acompaúamento das metas estipuladas no contrato de concessão;
III - Analisar as ocorrências e dar o devido encaminhamento ao Diretor Presidente, paÍa que este
realize as tomadas de decisões;
IV - outras atribuições e atividades inerentes ao caÍgo ou delegado e designado pelo Prefeito ou
Diretor Presidente.
I)IRETOR'TECN ICO DI] ITE(}ULACÃO:
Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal n" 870 12014; b)
nível superior devidamentge registrado no conselhor respectivo das seguinte areas: Direito, Ciências
Econômicas, Ciências Contiibeis, Financeira e/ou Administração.
Atribuições:
I - Compor a Diretoria Executiva da AGERB, em conformidade com a Resolução ANA n' 177, dc
12 de janeiro de 2024 que aprova aNormade Referência n" 4/2024 que estabelece práticas de
governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de
saneamento básico;
II - Realizar as atividades de Auditoria, Certificação de o Programa, nos termos da a Portaria n'719,
dc l2 de dezembro de 2018 do Ministério das Cidades.
III Desenvolver Análise de Impacto Regulatório (AIR) de acordo com o Decreto n. 10.41l12020 e
das Normas de referência da Agência Nacional de Aguas e Saneamento Básico-ANA;
IV - Analisar e diagnosticar problemas relacionados à qualidade da prestação de serviços e à gestão
dos bens regulados; y
g
Ruq São Lucas, 2476, SeÍor 6 Fone/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 0l .266.058/0001-11 - Buriti§ - RO
V Analisar e emitir parecer sobre os contratos de Concessão e Permissão dos serviços regulados
pela AGERB.
VI - Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica, planejamento, projeto, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica na sua iírea de atuação;
VII - Propor soluções, métodos e projetos nas áreas de atuação da AGERB;
VIII - Analisar, acompaúar e orientar as decisões e deliberações do Comitê Técnico de RegulaçãoCTRB/AGERB;
IX - Desenvolver técnicas de melhorias nas áreas de atuação da AGERB utilizando as tecnologias
disponíveis;
X Illaborar notas técnicas referente a estudos tarifários e relatórios de acompanhamento;
XI - Atuar diretamente na análise de índices de reaiusles e revisões tarifárias;
XII - Realizar análiscs econômicas, estudos e análises de macro e microeconomia (preços e custos
respectivos, planilhas, VPL, TIR, OPEX, CAPEX);
XII - Analisar ceniirios econômicos e planejamento estratégico nas áreas social, econômica e
financeira;
XIII - Realizar avaliação patrimonial econômico-financeira dos prestadores regulados;
XIV - Rcalizar análise financeira de investimentos;
XV - Atuar em todos os assuntos de aspectos relevantes a serem aplicados dentro das Ciências
Ilconômicas.
XVI - Atuar na gestão de contratos de fomecedores de bens e serviços;
XVII - Participar de forma direta e expressiva em Análises de Impacto Regulatório (AIR);
XVIII - ExecutaÍ atividades de suporte técnico na ifuea de regulação e fiscalização dos serviços
delegados à GERB;
XVIX - Assessorar na interpretação brisica de texlos jurídicos como rcsolução, portarias, leis,
dccretos e etc;
XX - Colaborar na formulação dos atos normativos e nas Análises de Impacto Regulatório.
XXI Participar de programas de treinamento e executar outras atividades de mesma natureza e nível
de complexidade dcterminadas em legislação especifica, observadas as peculiaridades da
especialidade do cargo;
XXII - Colaborar na apuração de denúncias e irregularidades;
XXll Participar e liderar trabalhos de campo para a coleta de dados e prestaÍ suporte técnico em
cstudos, programas, ações e projetos da AGERB;
XXIV - Acompanhar c controlar a tramitação de documentos e expedientes relacionados à área de
atuação da AGERB;
XXV - Executar rotinas da iiLrea de logística e de comunicação intema e externa zelando do site da
AGERB;
XXVI - Alimentar sistemas de processamento de dados;
XXVII - Outras atribuições e deveres constantes na Lei n. 87012O14;
XNIII Demais atribuições e atividades inerentes ao cargo ou delegado e designado pelo Prefeito
ou Diretor Presidente.
COORDENÀDOR DF] ASSUNTOS ÂDMINISTRATIVOS E, ORÇAMENTÁRIOS
INTERNOS
Requisitos: c Escolaridade: a) atender ao disposto no
nível superior
go 14 da Lei Municipal n" 870/2014; b)
1
Rua São Lucqs,2176, Setor 6 - Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .266.058/0001-11 - Buritis - RO
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PODER EXECUTIVO
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PRE,FEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
Atribuições:
I - Coordenar/monitorar a agenda da Diretoria Exccutiva
II - Organizar ambiente de reuniões com preparação de Atas e outros documentos correlatos;
III - Redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos diversos (Atas, Relatório bimestrais,
semestrais e anuais);
IV - Monitorar a execução das ações da AGERB fazendo gestão dos processos e orçamentário
cotidianamente, elaborando relatórios bimestrais.
V - Supervisionar a rotina de todos em relação ao atendimento ao público e com o objetivo de
propor melhorias;
VI - Atender ao público;
VII - Monitorar o site e as redes sociais da AGERB
VIII - Realizar e monitorar a instrução de processos em geral;
IX - Preencher lormuliirios e termos de notificação e realizar cadastramentos quando necessário;
X - Acompanhar e contÍolaÍ a tramitação de documentos, processos e expedientes relacionados à
área de atuação da AGERB;
XI Executar rotinas da rírea de logística e de comunicação intema e extema zelando do site da
AGERB:
XII - Executar atividades de suporte administralivo tais como: pesquisa e planejamento, gestão de
pessoas, orçamento, finanças, patrimônio, material, logística e infraestrutura, arquivo, documentação,
comunicação c modemização tecnológica;
XIII - Realizar serviços extemos de interesse da AGERB;
XVI - Outras tarefas do caÍgo em conformidade com a orientação da Diretoria Executiva da
AGERB.
ASSESSOR DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E DE DRENAGEM DE ÁCUAS PLUVIAIS URBANAS
Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo l4 da Lei Municipal n' 87012014;b)
nível módio.
Atribuiçõcs:
I * Apoio Operacional e Âdministrativo às equipes responsáveis pelas atividades de regulação e
fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem de Aguas
Pluviais Urbanas;
ll Auxiliar nas atividades de campo, vistorias e na análise de documentos, registros e relatórios
para garantir que as norrnas e a legislação aplicável estejam sendo cumpridas pelos responsáveis;
III - Manter registros organizados das solicitações e processos, controlar dados e informações, e
garantir a integridade e disponibilidade dos sistemas utilizados pela AGERB;
IV - Participar da elaboração de relatórios tecnicos, oficios, notificações e autos de infração,
contribuindo para o devido cumprimento de procedimentos estabelecidos;
V - Prestar apoio logístico e operacional à equipes de regulação e fiscalização, contribuindo para o
bom funcionamento dos processos intemos da AGERB;
VI - Apoiar as ações de atendimento ao público (ouvidoria) realizando o primeiro atendimento:
coletar dados iniciais dos solicitantes e fomecer orientações gerais em conformidade com
procedimentos preestabelecidos dentre outros;
VII - Apoiar o desenvolvimento das atividades e competências previstas na Resolução
004/AGERB/2020 de 10 de.junho de 2020, ou outro ins to legal que vier substituin
Rua São Lucas, 2,176, Setor 6 - Fone/Fox (69) 3 38-2186 - CEP 76.880-000
8
CN PJ n" 0l .266.058/000I -14 - Butitis - RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
VIII - Apoiar na realização das ações que envolvem o Controle Social - participação da comunidade
através da representatividade legal- (conselhos), bem como, nos eventos (conferências, seminários,
audiências e outros) realizados com o objetivo de fortalecer os serviços regulados com transparência;
IX - Outras tarefas/atividades do cargo em conformidade com a orientação da Diretoria Executiva da
AGERB, considerando quaisquer dos serviços regulados.
ASSESSOR DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
Ácun B ESGoro
Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no aÍigo 14 da Lei Municipal n" 870/2014; b)
nível médio.
Atribuiçõcs:
I - Apoio operacional e Administrativo às equipes responsáveis pelas atividades de regulação e
fiscalização dos serviços de Agua e Esgotamento Sanitririo regulados pela AGERB;
II - Auxiliar nas atividades de campo (obras, operação, manutenção e etc), vistorias e na análise de
documentos, registros e relatórios para garantir que as norrnas e a legislação aplicável estejam sendo
cumpridas pelos responsáveis;
III - Manter registros organizados das solicitações e processos, controlar dados c informaçôes, e
garantir a integridade e disponibilidade dos sistemas utilizados pela AGERB;
IV Participar da elaboração de relatórios técnicos, oficios, notificações e autos de infração,
contribuindo para o devido cumprimento de procedimentos estabelecidos;
V - Prestar apoio logístico e operacional às equipes de regulação e fiscalização, contribuindo para o
bom funcionamento dos processos intemos da AGERB;
VI - Apoiar as ações de atendimento ao público (ouvidoria) realizando o primeiro atendimento:
coletar dados iniciais dos solicitantes e fomecer orientações gerais em conformidade com
procedimentos preeslabelecidos dentre outros;
VII - Apoiar o desenvolvimento das atividades e competôncias previstas na Resolução
004iAGERB/2020 de 10 de junho de 2020, ou outro instrumento legal que vier substiluir;
VIII Apoiar na realização das ações que envolvem o Controle Social - participação da comunidade
através da representatividade legal- (conselhos), bem como, nos eventos (conferências, seminários,
audiências e outros) realizados com o objetivo de fortalecer os serviços regulados com transparência;
o em conformi e com a orientação da Diretoria Executiva da
ados
IX - Outras tarefas/atividades do carg
AGERB, considcrando quaisquer dos s
Gabinete do Prcfeito do Município de
Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de
levereiro do ano de dois mil e vintc c scis.
I,TAIR FRITZ DOS RE,IS
Prefcito do Município
9
Rua Sdo Lucqs,2476, Setor 6 Fone/F'ax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
i
\./
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS. RO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
MUNICíptO DE BUR|T|S -AGERB LEt N'870t20'14 CNPJ 21.738.920/0001-8í
TRAVESSA DA RODOVTÁR|A, SALA 02, 1.380 - SETOR 06 - Ter.: (69) 9-993a-8016
o
E
É.
E
I
DECLABAçAO
BURITIS/RO, 13 de Íevereiro de 2026
DÊCLABAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Ocilene Gonçalves Soares, Diretora Presidenle da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Município dê Buritis-AGERB, CPF 795.*'.296-53, nomeada através do Decreto ne
1 4.320/GAB/PMB 12024, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso
ll do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequaÇão oÍÇamentária e Íinanceira, cuja despesa corÍerá por conla da dotação orÇamentária contida no
orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
OrÇamentárias - LDO na 222212025 e o Plano Plurianual, Lei Ordinária ne 2.273/2025, ambos corroborado
pelo Estudo de lmpacto Econômica Financeiro Simplificado apresentado.
Buritis 13 de Íevereiro de 2026
(A s si n ado e I etro n icam e nte )
Ocilene Gonçalves Soares
Direlora Presidente- AGERB
Dec. 1 4.320/GAB lPMBl2024
Documênlo Assinado Élêtronicamente por OCILENE GONCALVES SOÂRES - DIBEToRÂ
PRESIDENTE OA ÂGENCIA REG. DE SEBV. PUB. - AGERB , cPF: 795.25'."6''3 em 13/02/2026
11:30:05, ÇoeLÂule!: jeidêdqdÊAssraluc 1174.4330.3052.À24K.40í't , com tundamênto na Lei Nq
14.063. de 23 de Setêmbro dê 2020.
lnlormaçôes do Oocumenlo
lD do Documento: 3-gAD.EA'l - Tipo dê DocumentolDECI ÀRAÇÃO.
Elaborado poÍ OCILENE GONCALVES SoÂRES, CPF: 795.25'."6-'3 , em13/02/2026 1Í:30:05' contendo 135 palavras
qsdls-ojeÁulcrxejdadeSeglqDoelEedq t 1 35.6330.005V.R546.8663
A autêÍlticidade do documento pode ser coníêrida no site: híos://athus.buritis.ro.gov.br/vêÍdocumonto
lD: 3.9A0.E41, OCILENE GONCALVES SOARES(13/02/2026 1 1:30:05) Palavras:135
Cód. Autenticidade: 1 1 35.6330.005V.R546.8663 - https://athus.buritis.ío.gov.brlveídocumento
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Assinaiura do Oocumento
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
AOÊNCIA R.EGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ML]NICÍPIO
DE BURITIS- AGERB LEI N' 87O2OI4 CN?J 21738920/OOOI.8I
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ESTUDO DE IMPACTO ECONÔMICO FINANCEIRO SIMPLIFICADO
Buntis-RO, l3 de fevcrciro de 2026.
r- TNTROI)UÇÃO
O presente estudo tem como objetivo demonstrar de forma inequívoca e rastreável o
impacto cconômico financeiro que poderá ocoÍrcr com a alteração da Lei 870/2014, cuja
proposta e a criação de 4 (quatro) cargos para prestaçâo de sewiços da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Dclegados do Municipio de Buritis - AGERB.
O estudo considcra primordialmente os requisitos e limites estabelecido§ pela Lei de
Responsabilidade Fiscâl (LRf') e a compatibilidade com as leis orçamentárias anuais e
plurianuais a partir do desdobramento de tÉs premissas a) Requisitos legais e orçamentários;
b) Análise do impacto financeiro e c) JustiÍicativa e viabilidade, conforme seguem.
II- REQUISITOS LEGAIS E ORÇAMENTARIOS
O Orçamento para custear as despesas com as contratações propostas a partir da
criaçào dos cargos, consta nos planejamentos da AGERB, aprovados pela Lei Ordinária n'
2222/2025 qUC "DISPÔE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO DE
2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. bEM COMO NO PPA ANEXO II -
PLANEJAMENTO ORÇAMEN'IÁRIO Lei Ordinária n" 2.27312025. Portanto, do ponto de
vista legal, as despesas estão devidamente previstas e já compõem o atual indice de folha
geral.
III. ANALISE DO INÍPACTO FINANCEIRO
Considerando que foi realizada a previsão da despesa no Orçamento Vigente, o atual
índic€ de folhâ do município que é de 53,13o/o, (cinquenta e três vírgula treze por cento), já
considera as despesas dos cârgos pleiteados. Independente da criação dos cargos e
contratação dos profissionais a pârtir da atualização da Lei 87012014 ou não, o índice, pela
análise realizada, permanecerá o px1o, uma vez quejá está previsto.
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Travcssa da Rodoviária, Sâla 02, n" 1380, Setor 06 Buriti§/Ro CEP 76.880-000
www.agerb.burilis.ro.gov.br / c-mail: agerb(lburitis.ro.gov.br - Ccl. (69) 9 9934-8016
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS
AGÊNCIÀ REGULADoRA DE sERVtÇos púBltcos DELEGADoS Do MTNICÍplo
DE BURITIS. AGERB LEI N" 870/20I4 CNPJ 2I738920/OOOI -8I
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A seguir apresentam-se duas Tabelas e uma Figura: Tabela l- Cargos e Salários-base
previstos/propostos; Tabela 2 - Estudo (Cálculo de índice) apresentado pelo setor de
Orçamento através da Técnica responsável, Gerente de Elaboração , Acompaúamento e
Controle da Execução Orçamentária e Plano Diretor e Figura l- Print do Orçamento
Vigente/2026 no que se refere as despesas com pessoal.
Tabela 1- Ca e Salários-base
A Tabela I apresenta os cargos pleiteados, cujas atribuiçôes enconlram-se na solicitação da
alteração da Lei 870/2014 encaminhadas ao Gabinete do Executivo Municipal, através do
Oficio n' I8/AGERB/2026, bem como deverá constar no anexo do Projeto de Lei que propõe
a alteraçào da Lei já citada com â criação dos referidos cargos.
Tabela 2- Estudo -Calculo de ínclice de
Dedução Folha R$ 14.170,s0
Fonte: Setor Orçamentário - Gereúte de ElaboraÇào, Aco panhamento e Contrcle da EÍea4ão Orçd entária
e Plano DiretorOs valores aprcsentados na Tabela 2 demonstra o valor de despesas com pessoal
previsto da Dotação Orçamentária,/2026 total (cargos existentes e os demais a serem criados)
Tabela 3- Valor de RCL e Indice de i to de ha total du AGERR
Trâ doviária, Sala 02, n' 1380, Setor 06 Buritis,/R.O CEP 76.880-000
CARGO
01 Diretor Técnico de Regulação c Contabilidade Regulatôria R$ 5.750,00
02 Coordenador de Assuntos Administrativos Orçamentários
Intemos da AGERB
R$ 4.475.00
Assessor dc Assuntos Rcgulatórios e Fiscalização dos serviços
de Resíduos Sólidos e Drenagem de Águas Pluviais Urbanas. R$ 2.845,00
04 Assessor de Assuntos Regulatórios e Fiscalização dos serviços
de Água e Esgoto.
R$ 2.84s.00
,I'O'I'AI, t0.170,75
Descriçâo Valor R$
Valor Folha Bruta RS 515.086,25
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Valor de RCL e Índice de impacto dc lolha total da AGERB
01 RCL (Receita Corrente Líquida) R$ 142.188.7s6.87
02 Percentual geral de lolha/AGERB
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0,35yo
tis.ro.gov.br / e-mail: agerb@buritis.ro.gov.bÍ Cel. (69) 9 9934-8016
SALARIO BASE
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ESTADo DE RoNDÔNIA
PREFEITURA DO IT,IUNICIPIO DE BURITIS
AcÊNctA REGULÀDoRÂ DE sERvlÇos püBllcos DELEGADoS Do MUNICipto
DE B1JR ITIS- AGERB LEI N' 8 7Ol20I4 CNPJ 2 I 73 8920/OOO I -8 I
Fon e: Setor Orçarnentário - Gercnte de Elaboração, Ácompanhamento e Conlrole da ExecuÇào Orçonenlàia
e Plano Dirclor.
A Tabela 3 demonstra que o índice total da folha da AGERB causa um impacto de
0,35Yo (zero virgula trinta e cinco por cento) sobre a Receita Corrente Líquida - RCL do
Município, portanto, já previstos dentro Índice Geral de Folha uma yez que já foi
contabilizado por estar previsto dentro do orçamento apÍovado pela LDO n" 222212025.
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Figuro l- Pritlt Fichas Otçamentárias de I"olha/AGERB/2026 en l3/02/2026
Á t*igura I demonstra inequivocamente que o Orçamento Atual no que se refere a
capacidade legal de pagamcnto das despesas com pessoal considerando o quadro atual e os
demais 4 (quatro) cargos pleiteados.
Destâca-se que, somados os valorcs das fichas apresentadas na Figura l, chega-se ao
Valor da Folha Bruta apresenta na Tabela I, sendo um total de RS 515.086,25 (quinhentos e
quinze mil oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
IV. JUSTIFICATIVA E VIÀBILIDADE
A contrâtação de pessoal para agência reguladora justifica-se pela necessidade de
suprir lacunas técnicas, garantir a continuidade e eficiência das atividades de fiscalização,
regulação e controle de legalidade e da qualidade dos serviços regulados pela AGERB.
Garantir a eliciência regulâtória, através da fiscalização eficaz de serviços
delegados, cvitando paralisia administrativa e dos investimentos, potencializando a segurança
jurídica necessária (legalidade), e o suporte técnico administrativo, operacional, juridico em
conformidade com a legislação vigente e, principalmente, a qualidade dos serviços prestados
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Travessâ da Rodoviária, Sala 02, n' 1380, Sctor 06 - Buritis/Ro CEP ?6.880-000
www.agerb.buÍitis.ro.gov.br / e-mail: agerb@búitis.ro.gov.br Cel. (69) 9 9934-8016
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ESTÀDo DE RoNDôNlÀ
PREFEITURÁ DO MUNICIPIO DE BURITIS
AGÊNCIA REGULADoRA DE sERvrcos púBLIcos DELEGADoS Do MUNIcÍplo
DE BURITIS- AGERB LEI N' 870/2014 CNPJ 2I ?38920/OOO I -8I
A viabilidade da contratação está economicamente garantida na previsão orçamentária
aprovada na LDO n'222212025. Tecnicamente a equipe existente é insuficiente para entrega
necessária de um ente regulador.
A nova contratação raÉ melhoria na qualidade dos serviços prestados, podendo até
mesmo gerar economia de escala, uma vez que melhorando a qualidade dos serviços, em
especial de água e esgoto, automaticamente aumenta a receita da AGERB e, por
consequência, do município em geral.
V- CONCLUSÃO
Conclui-se que o Impâcto de folha apresenlado é de 0.35% (zero vírgula trinta e cinco
por cento) sobre a Receita Corrente Líquida - RCL do Municipio e já se encontra
contabilizado no atual Índice Geral de Folha que hoje ó de 53,13%, (cinquenta e três virgula
treze por cento), poÍanto, lndependente da criação dos cargos e contratação dos profissionais
a partir da atualização da Lei 87012014 ou não, o indice, pela análise realizada, permanecerá
o mesmo, uma vez quejá está prevista a despesa.
(A s s irut do e I et r onic d m e nte)
Ocilenc Gonçalves Soares
Diretora Presidcnte- AGERB
Dec. 14.320/GAB/PMBI2024
(A s s ina do e I etr onic a men I e )
Darci Aparecido Vieira
Contador Geral
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Travessa da Rodoviáriâ, Salâ 02, n' 1380, Setor 06 Buritis/RO CEP 76.880-000
www.agcrb.buritis.ro.gov.br / e-mail: agerb@buritis.ro.gov.br - Cel. (69) 9 9934-801ó
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS . RO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
MUNICÍPIO DE BURITIS.AGERB LEI N" 870/20.14 CNPJ 2.I.738.920/OOOI -81
TRAVESSA DA RODOVTÁR|A, SALA 02, 1 380 - SETOR 06 - Ter.: (69) 9-9934-8016
Documento Assinado Eletronicamente por DARCI ÂPARECIDO VlElRA, CPF:
51 3.83'."9-'2 em 1310212026 1 3:37:46, Cód-Áutcnlicldadejalss[dua[
í 3H2.7V37.5464.658V.8424. com fundamento na Lêi Nc 14.063, de 23 de Sêtêmbro dê
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por OCILENE GONCALVES SOARES -
DIRETORA PBESIDENTE DA AGENCIA REG. DE SERV. PUB. - AGERB, CPF:
795.25'."6-'3 em 1310212026 13:15:22, Cód. Autenticidade da Assinaturâ:
13E2.3215.5224,X018.6000, com Íundamento na Lei Nq 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
lnlormações do Documento
lD do Documento: 3.982.61 B - Tipo de Documento:ESTUDO.
Elaborado por OCILENE GONCALVES SOARES, CPF: 795.25'.'.6-'3 , em1310212026 - 13:15i22
Código de Autenticidade deste Documênto:'1394.7X15.122X.2564.2175
A autenticidade do documento pode ser conÍerida no site: httos://athus.buritis.ro.gov.br/verdocumento
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