| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Altera os arts. 7º, 72 e 73 do Lei Municipal ne 870/2074, cria cargos, altero seu Anexo I e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Autógrafo Ne 026/2026 Projeto de Lei Ne 22L/2026 Mensagem de Lei Nq 8fi /2026 Autoria: Poder Executivo Municipal Pre ocuíado í a Geíàldo Munia fertura de Buritis "Altera os orts. 7e, 72 e 73 do Lei Municipol ne 870/2074, cria cargos, altero seu Anexo I e dá outras providêncios." A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: LEI Art. 1e Os aÍts. 7e, L2 e 13 da Lei Municipal ne 870, de 22 de outubro de ZOL4, passam a vigorar com as segulntes redações: "Art. 7e A Agêncio Regulodoro de Serviços Públicos Delegodos do Município de Buritis - AGERB é composto pelo seguinte estruturo orgonízocionol: ll - Diretorio Executiva; lll - Ouvidorio; lV - Comitê Técnico; V - Coordenodorid Administrotivo; e Vl - Assessorio de Apoio. Porágrafo único. Compete à Díretoria Executivo da AGERB regulomentor, no que couber, o estruturo organizocional previsto no Anexo ldesta Lei." Art. 12. A Diretoria Executivo, órgõo móximo do Agêncio, é responsável pela direção do AGERB e será composto por 0j (três) Diretores, em regime colegiodo, incumbindo-lhe implementor os diretrizes estobelecidos nesto Lei e nos demois normos aplicáveis, bem como exercer os competêncios executivos, fiscalizatórias e outros que lhe forem otribuídos por esto Lei e por sua regulamentoçõo. Art. 13. A Diretorio Executivo do AGERB seró composto por 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor Técnico-Operocionol e 07 (um) Diretor Técnico de Reguloção de 05 (cinco) Dr 96036 e CRC: 778ECD15 I - Conselho Consultivo; MUNICIPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO IVUNICIPAL onos, vedodo o recondução, nos termos do Resolução ANA ne 177, de 12 de joneiro de 2024, em otendimento à Lei Federol np 14.026/2020". Art. 2e O Anexo I da Lei Municipal ns 870, de 22 de outubro de 20!4, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei, constando os cargos, quantitativos, requisitos, escolaridade e atribuições. Art. 3e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nas Ieis orçamentárias vigentes (LDO, LOA e Plano Plurianual). Art.4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida Lima, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil evinte eseis. AdÍiano de Almeida Lima Vereador Presidente ffiD: 96036 e CRC: 778ECD15 contrário. A MUNICíPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ANEXO I ESTRURUTRA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIçOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO (AGERB) _ CARGOS COMISSIONADOS, REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE, ATRIBUIçÔES E REQU ISITOS TABELA I - CARGOS, QUANTIDADE, SiMBOLO E VALOR *Cargo efetivo nomeado em função gratificada receberá 80% do valor desta tabela. TABELA II_ CARGOS, REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIçÔES DIRETO R PR ESIDE NTE Requisitos e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal ns 870/2014; b) nível superior. Atribuuições: l- coordenar e submeter ao Chefe do Executivo o orçamento da AGERB; ll- coordenar as atividades dos outros Diretores; lll- superintender todas as operações da AGERB, acompanhando o seu andamento; lV - decidir, pelo voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria; V - representação da AGERB em suas relações com o Poder Concedente, órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e respectivas autoridades, autarquias, instituições financeiras, entidades de classe e terceiros, em juízo ou fora dele; Vl - sempre em conjunto com outro Diretor firmar contratos, convênios ou assemelhados de interesse da AGERB; VII - elaborar o Regulamento lnterno da AGERB e Vlll - cumprir e fazer cumprir as competências da AGERB: lX - zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão, termos de permissão e demais contratos de serviços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e informações relativos à prestação dos serviços; X - implementar as diretrizes e políticas públicas estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão e permissão de serviços sujeitos à competência da AGERB; Xl - fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico, econômlco, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços pÚblicos delegados, aplicando as sanções cabÍveis, em conformidade com a regulamentação desta Lei, e demais normas legais e contratuais; Cargo Qua nt Símbolo Valor RS Diretor Presidente (subsídio igual do Secretário Munlcipal) 01 S u bsíd io 7.69t,34 Diretor Técnico Operaciona I 01 5.750,00 Ouvidor Agerb 01 4.47 5,00 Diretor Técnico de Regu lação 01 CC 5.750,00 Coordenador de Assuntos Administrativos Orçamentários lnternos CC ou 4.47 5,00 Assessor de Assuntos Regulatórios e Fiscalização dos serviços de Resíduos Sólidos e Drenagem de Águas Pluviais Urbanas 01 CC 2.845,00 Assessor de Assuntos Regulatórios e Fiscalízação dos serviços de Água e Esgoto 01 CC 2.84s,00 D: 96036 e CRC 778ECD15 101 | CC CC íL I\i]UNICÍPIO DE BURIIIS PODER LEGISLATIVO [,lUNICIPAL Xll - fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de desempenho dos prestadores, estimulando a constante melhoria da qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação e conservação do meio ambiente; Xlll - fixar critérios para o estabelecimento de tarifas dos serviços públicos delegados, bem como promover o rea.iuste, revisão e aprovação em consonância com as normas legais e contratuais; XIV - deliberar, no âmbito de suas atribuições, quanto à interpretação das leis, normas e contratos, bem como sobre os casos omissos relativos aos serviços públicos delegados; XV - dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários; XVll- outorgar concessões e permissões, quando o poder concedente delegar à AGERB tal atribuição por meio de instrumento específico, e sempre em obediência à legislação vigente especialmente o artigo 175 da Constituição Federal; XVll - propor ao poder concedente intervenções ou extinção das concessões ou permissões sob seu poder regulatório; XVlll - encaminhar à Secretaria competente os processos relativos à declaração de utilidade pública para desapropriação ou instituição de servidão administrâtiva; XVIX - assegurar o cumprimento de suas decisôes ad m in istrativas, inclusive mediante a imposição de penalidades aplicáveis conforme previsão legal ou contratual; XX - atender os usuários, compreendendo o recebimento, processamento e provimento de reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados, conforme as normas regu la mentares e contratuais aplicáveis; XXI - atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários, reprimindo infrações e compondo e arbitrando conflitos de interesses; XXll - incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação, estimulando a melhoria da qualidade e o desenvolvimento tecnológico dos serviços públicos delegados; XXlll - buscar ã modicidade das tarifas com o justo retorno dos investimentos; XXIV - zelar pela preservação do equilíbrio econômico-fina nceiro dos serviços regulados; XxV - contratar com entidades públicas ou privadas serviços técnicos, vistorias, estudos e auditorias necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente; XXVI - elaborar o seu regulamento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais; XXVII - elaborar a proposta orçamentária a ser incluída na Lei Orçamentárla Anual do Município - LOA; XXIX - contratar seu pessoal nos termos da Leii XXX - administrar seus bens; XXXI - arrecadar e aplicar suas receitas; XXXII- dar publicidade às suas decisões; XXxlll - garantir o controle social dos serviços públicos por ela regulados; e, xXlV - praticar outros atos relacionados com sua finalidade, concernente administração e gestão da AG E RB. R ÍÉCN ICO-OP ERACIO NAL A Requisitos e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 dã Lei Municipal nq 870/2014; b) nível superior Atribu ições: | - Supervisionar as atividades de planejamento, de operação, de manutenção da AGERB; ll - Firmar contratos, convênios ou assemelhados de interesse da AGERB; sempre em conjunto com outro Diretor. D:96036 e CRC: 778ECD15 x- I,ltUNICiPIO DE BURITIS PODER LEGISLÂTIVO MUNICIPAL lll - Relatar os processos para deliberação no âmbito da AGERB envolvendo questões técnicas ou operacionais; lV - Organizar e supervisionar o desempenho da infraestrutura organizacional da AGERB; V - Elaborar as minutas de normas de regulação relativas às matérias técnicas ou operacionais e submetê-las à apreciação da Diretoria; Vl - Exercer outras atividades estabelecidas no Regulamento lnterno da AGERB. Vll - Cumprir e fazer cumprir as competências da AGERB; Vlll - lV - outras atribuições e atividades inerentes ao cargo ou delegado e designado pelo Prefeito ou Diretor Presidente. DIRETOR TÉCN ICO DE REGULAÇÃO Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal np 870/2014; b) nível superior devidamente registrado no conselho respectivo das seguinte áreas: Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Financeira e/ou Administração. Atribuições: | - Compor a Diretoria Executiva da AGERB, em conformidade com a Resolução ANA ns L77, de L2 de janeiro de 2024 que aprova a Norma de Referência ne 4/2024 que estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infracionais (ERls) que atuam no setor de saneamento báslco; ll- Realizar as atividades de Auditoria, Certificação de o Programa, nos termos da a Portaria ne 719, de 12 de dezembro de 2018 do Ministério das Cidades. lll - Desenvolver Análise de lmpacto Regulatório (AlR) de acordo com o Decreto n. 10.411/2020 e das Normas de referência da Agêncía Nacional de Águas e Saneamento Básico-ANA; lV - Analisar e diagnosticar problemas relacionados à qualidade da prestação de serviços e à Bestão dos bens regu lados; V - Analisar e emitir parecer sobre os contratos de Concessão e Permissão dos serviços regulados pela AG E RB. Vl - Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica, planejamento, projeto, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica na sua área de atuação; Vll - Propor soluções, métodos e projetos nas áreas de atuação da AGERB; Vlll - Analisar, acompanhar e orientar as decisões e deliberâções do Comitê Técnico de RegulaçãoCTRB/AG ERB; lX - Desenvolver técnicas de melhorias nas áreas de atuação da AGERB utilizando as tecnologiãs disponíveis; X - Elaborar notas técnicas referente a estudos tarifários e relatórios de acompanhamento; Xl - Atuar diretamente na análise de índices de reajustes e revisões tarifárias; D: 96036 e CRC 778ECD15 OUVIDOR AGERB: Requisitos e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal ns 870/2014; b) nível supe rio r Atribu ições: | - Atender e registrar ocorrências formalizadas pelos usuários, quanto a prestação dos serviços delegados; ll - Zelar pelo acompanhamento das metas estipuladas no contrato de concessão; lll - Analisar as ocorrências e dar o devido encaminhamento ao Diretor Presidente, para que este realize as tomadas de decisões; lV - outras atribuições e atividades inerentes ao cargo ou delegado e designado pelo Prefeito ou Diretor Presidente. íL MUNICIPIO DE BURITIS PODER LEGISLÂÍIVO MUNICIPAL Xll - Realizar análises econômicas, estudos e análises de macro e microeconomia (preços e custos respectivos, planilhas, VPL, TlR, OPEX, CAPEX); Xll - Analisar cenários econômicos e planêjamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; Xlll - Reallzar avaliação patrimonial econômico-financeira dos prestadores regulados; XIV - Realizar análise financeira de investimentos; XV - Atuar em todos os assuntos de aspectos relevantes a serem aplicados dentro das Ciências Econômicas. XVI - Atuar na gestão de contratos de fornecedores de bens e serviços; XVll - Participar de forma direta e expressiva em Análises de lmpacto Regulatório (AlR); XVlll - Executar atividades de suporte técnico na área de regulação e fiscalização dos serviços deíegados à GERB; XVIX - Assessorar na interpretação básica de textos jurídicos como resolução, portarias, leis, decretos e etc; XX - Colaborar na formulação dos atos normativos e nas Análises de lmpacto Regulatório. XXI Participar de programas de treinamento e executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo; XXll - Colaborar na apuração de denúncias e irregu laridades; XXll - Participar e liderar trabalhos de campo para a coleta de dados e prestar suporte técnico em estudos, programas, ações e projetos da AGERB; XXIV - Acompanhar e controlar a tramitação de documentos e expedientes relacionados à área de atuação da AGERB; xXV - Executar rotinas da área de logÍstica e de comunicação interna e externa zelando do site da AGERB; XXVI - Alimentar sistemas de processamento de dados; XXVII- Outras atribuições e deveres constantes na Lei n.87O|2OL4; XlVlll - Demais atribuições e atividades inerentes ao cargo ou delegado e designado pelo Prefeito ou Diretor Presidente. COORDENADOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E ORçAMENTÁRIOS INTERNOS Requisitos: e Escolaridade: a) atendêr ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal np 870/2014; b) nível supe rio r Atribuições: l- Coordenar/monitorar a agenda da Diretoria Executiva ll - Organizar ambiente de reuniões com preparação de Atas e outros documentos correlatos; lll - Redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos diversos (Atas, Relatório bimestrais, semestrais e anuais); lV - Monitorar a execução das ações da AGERB fazendo gestão dos processos e orçamentário cotidianamente, elaborando relatórios bimestrais. V - Supervisionar a rotina de todos em relação ao atendimento ao público e com o objetivo de propor melhorias; Vl - Atender ao público; Vll - Monitorar o site e as redes sociais da AGERB Vlll - Realizar e monitorar a instrução de processos em geral; lX - preencher formulários e termos de notificação e realizar cadastramentos quando necessário; X - Acompanhar e controlar a tramitação de documentos, processos ê expedientes relacionados à área de atuação da AGERB; ffi D: 96036 e CRC: 778ECD15 + MUNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ASSESSOR DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS E FISCALIZAçÃO DOS SERVIçoS DE RESíDUoS sÓLIDoS E DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal ns 870/2014; b) nível médio. Atribu ições: | - Apoio Operacionai e Administrativo às equipes responsáveis pelas atividades de regulação e fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana e Mane.jo de Resíduos Sólidos e Drenagem de Águas Pluviais U rbanas; ll - Auxiliar nas atividades de campo, vistorias e na análise de documentos, registros e relatórios para garantir que as normas e a legislação aplicável estejam sendo cumpridas pelos responsáveis; lll - Manter registros organizados das solicitações e processos, controlar dados e informações, e garantir a integridade e disponibilidade dos sistemas utilizados pela AGERB; lV - Participar da elaboração de relatórios técnicos, ofícios, notificações e autos de infração, contribuindo para o devido cumprimento de procedimentos estabelecidos; V - Prestar apoio logístico e operacional às equipes de regulação e fiscalização, contribuindo para o bom funcionamento dos processos internos da AGERB; Vl - Apoiar as ações de atendimento ao público (ouvidoria) realizando o primeiro atendimento: coletar dados iniciais dos solicitantes e fornecer orientações gerais em conformidade com procedimentos preestabelecidos dentre outros; Vll - Apoiar o desenvolvimento das atividades e competências previstas na Resolução OO4/AGÉRB/2020 de 10 de junho de 2020, ou outro instrumento legal que vier substituir; Vlll - Apoiar na realização das ações que envolvem o Controle Social - participação da comunidade através da representatividade legal- (conselhos), bem como, nos eventos (conferências, seminários, audiências e outros) realizados com o objetivo de fortalecer os serviços regulados com transparência; lX - Outras tarefas/atividades do cargo em conformidade com a orientação da Diretoria Executiva da AGERB, considerando quaisquer dos serviços regulados. ASSESSOR DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS E FISCALIZAçÃO DOS SERVIçOS DE ÁGUA E ESGOTO Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal np 870/2014; b) nível médio. Atribuições: I - Apoio operacional e Administrativo às equipes responsáveis pelas atividades de regulação e fiscalização dos serviços de Água e Esgotamento Sanitário regulados pela AGERB; ll - Auxiliar nas atividades de campo (obras, operação, manutenção e etc), vistorias e na análise de documentos, registros e relatórios para garantir que as normas e a legislação aplicável estejam sendo cumpridas pelos responsáveis; lll - Manter registros organizados das solicitações e processos, controlar dados e informações, e garantir a integridade e disponibilidade dos sistemas utilizados pela AGERB; lV - Participar da elaboração de relatórios técnicos, ofícios, notificações e autos de infração, contribuindo para o devido cumprimento de procedimentos estabelecidos; D: 96036 ê CRC:778ECD15 Xl - Executar rotinas da área de logística e de comunicação interna e externa zelando do site da AGERB; Xll - Executar atividades de suporte administrativo tais como: pesquisa e planejamento, gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio, material, logística e infraestrutura, arquivo, documentação, comunicação e modernização tecnológica; Xlll - Realizar serviços externos de interesse da AGERB; XVI - Outras tarefas do cargo em conformidade com a orientação da Diretoria Executiva da AGERB. ,f\ MUNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL V - Prestar apoio logístico e operacional às equipes de regulação e fiscalização, contribuindo para o bom funcionamento dos processos internos da AGERB; Vl - Apoiar as ações de atendimento ao público (ouvidoria) realizando o primeiro atendimento: coletar dados iniciais dos solicitantes e fornecer orientações gerais em conformidade com procedimentos preestabelecidos dentre outros; Vll - Apoiar o desenvolvimento das atividades e competências previstas na Resolução OO4/ AGÉRB/2020 de 10 de junho de 2020, ou outro instrumento legal que vier substituir; Vlll - Apoiar na realização das ações que envolvem o Controle Social - participação da comunidade através da representatividade legal (conselhos), bem como, nos eventos (conferências, seminários, audiências e outros) realizados com o objetivo de fortalecer os serviços regulados com transparência; lX - Outras tarefas/atividades do cargo em conformidade com a orientação da Diretoria Executiva da AGERB, considerando quaisquer dos serviços regulados. Adriano de Almeida Lima Vereador Presidente P.'#EP Í1âi]iffi, ffi D: 96036 e CRC 778ECD15 $ Município de Buritis 01 .2ô6.058/0001-44 Rua Sáo Lucas, 2476 - Setor 06 www.buritis. ro. gov. br Íipo do Documento Autógrafo ldentificaçáo/Número Autógrafo 026/2026. Data 02J03t2026 ID: CRC: Processo Usuário: Criaçáo. 96036 778ECD15 0-0/0 PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA 0210312026 12t52i41 Finalização. 0210312026 12157 i03 Processo Doôumenfo ffiffi MD5i sHA256 57A02DCE6E3E2E85í 824A35D2FA73028 EC587AB5ED1 DCFF479CAD3A4F43AO7E9FCFD9596EE55D30389E5B245A1 EF3BAí Súmula/Objeto: Autógrafo 026/2026. INTERESSAOOS PEDRO HENRIOUE PERÉIRA DE ALIMEIDA 0210312026 1254 O1 ÀSSUNTOS PROJETO DE LEI 02/0312026 12:54 41 CIENTES CAROLYNA SOUZ ROCHA 02t03t2026 13:39:57 ASStNATURÂs ELETRôNrcAs râ -à 'l;.ffú PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ALI\4EIDA Assinâdo na íorma do lnstruÇão Normâlivá Munic.pal no 0011202212022 DIREÍOR DO LEGISLATIVO a .;f,:". uldEr ADRIANO DE ALME]DA LIIVA Assinado na forma do lnslruÉo NoÍmâtiva Municipal no 0O11202212022 A autenticidade destê documento podê seí conêrida afavós do QRCod€ acima ou aínda através do site eproc.buÍitis.ro.gov.bí inÍoÍmardo o lD 96036eoCRC778ECD'15. VEREADOR PRESIDENÍE 0210312026 13 40:42 DigProc - Gesião lntegrâda dê Documenlos e Processos Elêtrônicos ffi. FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELEÍRÔNICO 0210312026 13:23:55 Página 1 4.