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materia nº 26/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Altera os arts. 7º, 72 e 73 do Lei Municipal ne 870/2074, cria cargos, altero seu Anexo I e dá outras providências."
native_id2465

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Autógrafo Ne 026/2026
Projeto de Lei Ne 22L/2026
Mensagem de Lei Nq 8fi /2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Pre
ocuíado í a Geíàldo Munia
fertura de Buritis
"Altera os orts. 7e, 72 e 73 do Lei Municipol ne
870/2074, cria cargos, altero seu Anexo I e dá outras
providêncios."
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
LEI
Art. 1e Os aÍts. 7e, L2 e 13 da Lei Municipal ne 870, de 22 de outubro de ZOL4, passam a
vigorar com as segulntes redações:
"Art. 7e A Agêncio Regulodoro de Serviços Públicos Delegodos do Município de Buritis -
AGERB é composto pelo seguinte estruturo orgonízocionol:
ll - Diretorio Executiva;
lll - Ouvidorio;
lV - Comitê Técnico;
V - Coordenodorid Administrotivo; e
Vl - Assessorio de Apoio.
Porágrafo único. Compete à Díretoria Executivo da AGERB regulomentor, no que couber, o
estruturo organizocional previsto no Anexo ldesta Lei."
Art. 12. A Diretoria Executivo, órgõo móximo do Agêncio, é responsável pela direção do
AGERB e será composto por 0j (três) Diretores, em regime colegiodo, incumbindo-lhe
implementor os diretrizes estobelecidos nesto Lei e nos demois normos aplicáveis, bem
como exercer os competêncios executivos, fiscalizatórias e outros que lhe forem otribuídos
por esto Lei e por sua regulamentoçõo.
Art. 13. A Diretorio Executivo do AGERB seró composto por 01 (um) Diretor-Presidente, 01
(um) Diretor Técnico-Operocionol e 07 (um) Diretor Técnico de Reguloção de 05 (cinco)
Dr 96036 e CRC: 778ECD15
I - Conselho Consultivo;
MUNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO IVUNICIPAL
onos, vedodo o recondução, nos termos do Resolução ANA ne 177, de 12 de joneiro de
2024, em otendimento à Lei Federol np 14.026/2020".
Art. 2e O Anexo I da Lei Municipal ns 870, de 22 de outubro de 20!4, passa a vigorar
conforme o Anexo I desta Lei, constando os cargos, quantitativos, requisitos, escolaridade e
atribuições.
Art. 3e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas nas Ieis orçamentárias vigentes (LDO, LOA e Plano Plurianual).
Art.4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos dois dias do mês de março do ano de dois
mil evinte eseis.
AdÍiano de Almeida Lima
Vereador Presidente
ffiD: 96036 e CRC: 778ECD15
contrário.
A
MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANEXO I
ESTRURUTRA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIçOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
MUNICÍPIO (AGERB) _ CARGOS COMISSIONADOS, REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE, ATRIBUIçÔES E
REQU ISITOS
TABELA I - CARGOS, QUANTIDADE, SiMBOLO E VALOR
*Cargo efetivo nomeado em função gratificada receberá 80% do valor desta tabela.
TABELA II_ CARGOS, REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIçÔES
DIRETO R PR ESIDE NTE
Requisitos e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal ns 870/2014; b) nível
superior.
Atribuuições:
l- coordenar e submeter ao Chefe do Executivo o orçamento da AGERB;
ll- coordenar as atividades dos outros Diretores;
lll- superintender todas as operações da AGERB, acompanhando o seu andamento;
lV - decidir, pelo voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria;
V - representação da AGERB em suas relações com o Poder Concedente, órgãos públicos Federais,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e respectivas autoridades, autarquias, instituições
financeiras, entidades de classe e terceiros, em juízo ou fora dele;
Vl - sempre em conjunto com outro Diretor firmar contratos, convênios ou assemelhados de interesse
da AGERB;
VII - elaborar o Regulamento lnterno da AGERB e
Vlll - cumprir e fazer cumprir as competências da AGERB:
lX - zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão, termos de permissão e
demais contratos de serviços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto,
determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e
informações relativos à prestação dos serviços;
X - implementar as diretrizes e políticas públicas estabelecidas pelo poder concedente em relação à
concessão e permissão de serviços sujeitos à competência da AGERB;
Xl - fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico, econômlco,
contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços pÚblicos delegados, aplicando as sanções
cabÍveis, em conformidade com a regulamentação desta Lei, e demais normas legais e contratuais;
Cargo Qua nt Símbolo Valor RS
Diretor Presidente (subsídio igual do Secretário Munlcipal) 01 S u bsíd io 7.69t,34
Diretor Técnico Operaciona I 01 5.750,00
Ouvidor Agerb 01 4.47 5,00
Diretor Técnico de Regu lação 01 CC 5.750,00
Coordenador de Assuntos Administrativos Orçamentários
lnternos
CC ou
4.47 5,00
Assessor de Assuntos Regulatórios e Fiscalização dos serviços
de Resíduos Sólidos e Drenagem de Águas Pluviais Urbanas
01 CC 2.845,00
Assessor de Assuntos Regulatórios e Fiscalízação dos serviços
de Água e Esgoto
01 CC 2.84s,00
D: 96036 e CRC 778ECD15
101 |
CC
CC
íL
I\i]UNICÍPIO DE BURIIIS
PODER LEGISLATIVO [,lUNICIPAL
Xll - fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de
desempenho dos prestadores, estimulando a constante melhoria da qualidade, produtividade e
eficiência, bem como a preservação e conservação do meio ambiente;
Xlll - fixar critérios para o estabelecimento de tarifas dos serviços públicos delegados, bem como
promover o rea.iuste, revisão e aprovação em consonância com as normas legais e contratuais;
XIV - deliberar, no âmbito de suas atribuições, quanto à interpretação das leis, normas e contratos,
bem como sobre os casos omissos relativos aos serviços públicos delegados;
XV - dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e
usuários;
XVll- outorgar concessões e permissões, quando o poder concedente delegar à AGERB tal atribuição
por meio de instrumento específico, e sempre em obediência à legislação vigente especialmente o
artigo 175 da Constituição Federal;
XVll - propor ao poder concedente intervenções ou extinção das concessões ou permissões sob seu
poder regulatório;
XVlll - encaminhar à Secretaria competente os processos relativos à declaração de utilidade pública
para desapropriação ou instituição de servidão administrâtiva;
XVIX - assegurar o cumprimento de suas decisôes ad m in istrativas, inclusive mediante a imposição de
penalidades aplicáveis conforme previsão legal ou contratual;
XX - atender os usuários, compreendendo o recebimento, processamento e provimento de
reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados, conforme as normas
regu la mentares e contratuais aplicáveis;
XXI - atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários, reprimindo infrações e compondo e
arbitrando conflitos de interesses;
XXll - incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação, estimulando a
melhoria da qualidade e o desenvolvimento tecnológico dos serviços públicos delegados;
XXlll - buscar ã modicidade das tarifas com o justo retorno dos investimentos;
XXIV - zelar pela preservação do equilíbrio econômico-fina nceiro dos serviços regulados;
XxV - contratar com entidades públicas ou privadas serviços técnicos, vistorias, estudos e auditorias
necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;
XXVI - elaborar o seu regulamento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de
audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e
respectivos procedimentos recursais;
XXVII - elaborar a proposta orçamentária a ser incluída na Lei Orçamentárla Anual do Município - LOA;
XXIX - contratar seu pessoal nos termos da Leii
XXX - administrar seus bens;
XXXI - arrecadar e aplicar suas receitas;
XXXII- dar publicidade às suas decisões;
XXxlll - garantir o controle social dos serviços públicos por ela regulados; e,
xXlV - praticar outros atos relacionados com sua finalidade, concernente administração e gestão da
AG E RB.
R ÍÉCN ICO-OP ERACIO NAL A
Requisitos e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 dã Lei Municipal nq 870/2014; b) nível
superior
Atribu ições:
| - Supervisionar as atividades de planejamento, de operação, de manutenção da AGERB;
ll - Firmar contratos, convênios ou assemelhados de interesse da AGERB; sempre em conjunto com
outro Diretor.
D:96036 e CRC: 778ECD15 x-
I,ltUNICiPIO DE BURITIS
PODER LEGISLÂTIVO MUNICIPAL
lll - Relatar os processos para deliberação no âmbito da AGERB envolvendo questões técnicas ou
operacionais;
lV - Organizar e supervisionar o desempenho da infraestrutura organizacional da AGERB;
V - Elaborar as minutas de normas de regulação relativas às matérias técnicas ou operacionais e
submetê-las à apreciação da Diretoria;
Vl - Exercer outras atividades estabelecidas no Regulamento lnterno da AGERB.
Vll - Cumprir e fazer cumprir as competências da AGERB;
Vlll - lV - outras atribuições e atividades inerentes ao cargo ou delegado e designado pelo Prefeito ou
Diretor Presidente.
DIRETOR TÉCN ICO DE REGULAÇÃO
Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal np 870/2014; b) nível
superior devidamente registrado no conselho respectivo das seguinte áreas: Direito, Ciências
Econômicas, Ciências Contábeis, Financeira e/ou Administração.
Atribuições:
| - Compor a Diretoria Executiva da AGERB, em conformidade com a Resolução ANA ns L77, de L2 de
janeiro de 2024 que aprova a Norma de Referência ne 4/2024 que estabelece práticas de governança
aplicadas às entidades reguladoras infracionais (ERls) que atuam no setor de saneamento báslco;
ll- Realizar as atividades de Auditoria, Certificação de o Programa, nos termos da a Portaria ne 719, de
12 de dezembro de 2018 do Ministério das Cidades.
lll - Desenvolver Análise de lmpacto Regulatório (AlR) de acordo com o Decreto n. 10.411/2020 e das
Normas de referência da Agêncía Nacional de Águas e Saneamento Básico-ANA;
lV - Analisar e diagnosticar problemas relacionados à qualidade da prestação de serviços e à Bestão
dos bens regu lados;
V - Analisar e emitir parecer sobre os contratos de Concessão e Permissão dos serviços regulados pela
AG E RB.
Vl - Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica, planejamento, projeto, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica na sua área de atuação;
Vll - Propor soluções, métodos e projetos nas áreas de atuação da AGERB;
Vlll - Analisar, acompanhar e orientar as decisões e deliberâções do Comitê Técnico de Regulação￾CTRB/AG ERB;
lX - Desenvolver técnicas de melhorias nas áreas de atuação da AGERB utilizando as tecnologiãs
disponíveis;
X - Elaborar notas técnicas referente a estudos tarifários e relatórios de acompanhamento;
Xl - Atuar diretamente na análise de índices de reajustes e revisões tarifárias;
D: 96036 e CRC 778ECD15
OUVIDOR AGERB:
Requisitos e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal ns 870/2014; b) nível
supe rio r
Atribu ições:
| - Atender e registrar ocorrências formalizadas pelos usuários, quanto a prestação dos serviços
delegados;
ll - Zelar pelo acompanhamento das metas estipuladas no contrato de concessão;
lll - Analisar as ocorrências e dar o devido encaminhamento ao Diretor Presidente, para que este
realize as tomadas de decisões;
lV - outras atribuições e atividades inerentes ao cargo ou delegado e designado pelo Prefeito ou
Diretor Presidente.
íL
MUNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLÂÍIVO MUNICIPAL
Xll - Realizar análises econômicas, estudos e análises de macro e microeconomia (preços e custos
respectivos, planilhas, VPL, TlR, OPEX, CAPEX);
Xll - Analisar cenários econômicos e planêjamento estratégico nas áreas social, econômica e
financeira;
Xlll - Reallzar avaliação patrimonial econômico-financeira dos prestadores regulados;
XIV - Realizar análise financeira de investimentos;
XV - Atuar em todos os assuntos de aspectos relevantes a serem aplicados dentro das Ciências
Econômicas.
XVI - Atuar na gestão de contratos de fornecedores de bens e serviços;
XVll - Participar de forma direta e expressiva em Análises de lmpacto Regulatório (AlR);
XVlll - Executar atividades de suporte técnico na área de regulação e fiscalização dos serviços
deíegados à GERB;
XVIX - Assessorar na interpretação básica de textos jurídicos como resolução, portarias, leis, decretos
e etc;
XX - Colaborar na formulação dos atos normativos e nas Análises de lmpacto Regulatório.
XXI Participar de programas de treinamento e executar outras atividades de mesma natureza e nível
de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da
especialidade do cargo;
XXll - Colaborar na apuração de denúncias e irregu laridades;
XXll - Participar e liderar trabalhos de campo para a coleta de dados e prestar suporte técnico em
estudos, programas, ações e projetos da AGERB;
XXIV - Acompanhar e controlar a tramitação de documentos e expedientes relacionados à área de
atuação da AGERB;
xXV - Executar rotinas da área de logÍstica e de comunicação interna e externa zelando do site da
AGERB;
XXVI - Alimentar sistemas de processamento de dados;
XXVII- Outras atribuições e deveres constantes na Lei n.87O|2OL4;
XlVlll - Demais atribuições e atividades inerentes ao cargo ou delegado e designado pelo Prefeito ou
Diretor Presidente.
COORDENADOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E ORçAMENTÁRIOS INTERNOS
Requisitos: e Escolaridade: a) atendêr ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal np 870/2014; b) nível
supe rio r
Atribuições:
l- Coordenar/monitorar a agenda da Diretoria Executiva
ll - Organizar ambiente de reuniões com preparação de Atas e outros documentos correlatos;
lll - Redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos diversos (Atas, Relatório bimestrais,
semestrais e anuais);
lV - Monitorar a execução das ações da AGERB fazendo gestão dos processos e orçamentário
cotidianamente, elaborando relatórios bimestrais.
V - Supervisionar a rotina de todos em relação ao atendimento ao público e com o objetivo de propor
melhorias;
Vl - Atender ao público;
Vll - Monitorar o site e as redes sociais da AGERB
Vlll - Realizar e monitorar a instrução de processos em geral;
lX - 
preencher formulários e termos de notificação e realizar cadastramentos quando necessário;
X - Acompanhar e controlar a tramitação de documentos, processos ê expedientes relacionados à área
de atuação da AGERB;
ffi D: 96036 e CRC: 778ECD15 +
MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSESSOR DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS E FISCALIZAçÃO DOS SERVIçoS DE RESíDUoS sÓLIDoS E DE
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal ns 870/2014; b) nível
médio.
Atribu ições:
| - Apoio Operacionai e Administrativo às equipes responsáveis pelas atividades de regulação e
fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana e Mane.jo de Resíduos Sólidos e Drenagem de Águas
Pluviais U rbanas;
ll - Auxiliar nas atividades de campo, vistorias e na análise de documentos, registros e relatórios para
garantir que as normas e a legislação aplicável estejam sendo cumpridas pelos responsáveis;
lll - Manter registros organizados das solicitações e processos, controlar dados e informações, e
garantir a integridade e disponibilidade dos sistemas utilizados pela AGERB;
lV - Participar da elaboração de relatórios técnicos, ofícios, notificações e autos de infração,
contribuindo para o devido cumprimento de procedimentos estabelecidos;
V - Prestar apoio logístico e operacional às equipes de regulação e fiscalização, contribuindo para o
bom funcionamento dos processos internos da AGERB;
Vl - Apoiar as ações de atendimento ao público (ouvidoria) realizando o primeiro atendimento:
coletar dados iniciais dos solicitantes e fornecer orientações gerais em conformidade com
procedimentos preestabelecidos dentre outros;
Vll - Apoiar o desenvolvimento das atividades e competências previstas na Resolução
OO4/AGÉRB/2020 de 10 de junho de 2020, ou outro instrumento legal que vier substituir;
Vlll - Apoiar na realização das ações que envolvem o Controle Social - participação da comunidade
através da representatividade legal- (conselhos), bem como, nos eventos (conferências, seminários,
audiências e outros) realizados com o objetivo de fortalecer os serviços regulados com transparência;
lX - Outras tarefas/atividades do cargo em conformidade com a orientação da Diretoria Executiva da
AGERB, considerando quaisquer dos serviços regulados.
ASSESSOR DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS E FISCALIZAçÃO DOS SERVIçOS DE ÁGUA E ESGOTO
Requisitos: e Escolaridade: a) atender ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal np 870/2014; b) nível
médio.
Atribuições:
I - Apoio operacional e Administrativo às equipes responsáveis pelas atividades de regulação e
fiscalização dos serviços de Água e Esgotamento Sanitário regulados pela AGERB;
ll - Auxiliar nas atividades de campo (obras, operação, manutenção e etc), vistorias e na análise de
documentos, registros e relatórios para garantir que as normas e a legislação aplicável estejam sendo
cumpridas pelos responsáveis;
lll - Manter registros organizados das solicitações e processos, controlar dados e informações, e
garantir a integridade e disponibilidade dos sistemas utilizados pela AGERB;
lV - Participar da elaboração de relatórios técnicos, ofícios, notificações e autos de infração,
contribuindo para o devido cumprimento de procedimentos estabelecidos;
D: 96036 ê CRC:778ECD15
Xl - Executar rotinas da área de logística e de comunicação interna e externa zelando do site da
AGERB;
Xll - Executar atividades de suporte administrativo tais como: pesquisa e planejamento, gestão de
pessoas, orçamento, finanças, patrimônio, material, logística e infraestrutura, arquivo, documentação,
comunicação e modernização tecnológica;
Xlll - Realizar serviços externos de interesse da AGERB;
XVI - Outras tarefas do cargo em conformidade com a orientação da Diretoria Executiva da AGERB.
,f\
MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
V - Prestar apoio logístico e operacional às equipes de regulação e fiscalização, contribuindo para o
bom funcionamento dos processos internos da AGERB;
Vl - Apoiar as ações de atendimento ao público (ouvidoria) realizando o primeiro atendimento: coletar
dados iniciais dos solicitantes e fornecer orientações gerais em conformidade com procedimentos
preestabelecidos dentre outros;
Vll - Apoiar o desenvolvimento das atividades e competências previstas na Resolução
OO4/ AGÉRB/2020 de 10 de junho de 2020, ou outro instrumento legal que vier substituir;
Vlll - Apoiar na realização das ações que envolvem o Controle Social - participação da comunidade
através da representatividade legal (conselhos), bem como, nos eventos (conferências, seminários,
audiências e outros) realizados com o objetivo de fortalecer os serviços regulados com transparência;
lX - Outras tarefas/atividades do cargo em conformidade com a orientação da Diretoria Executiva da
AGERB, considerando quaisquer dos serviços regulados.
Adriano de Almeida Lima
Vereador Presidente
P.'#EP Í1âi]iffi, ffi D: 96036 e CRC 778ECD15 $
Município de Buritis
01 .2ô6.058/0001-44
Rua Sáo Lucas, 2476 - Setor 06
www.buritis. ro. gov. br
Íipo do Documento
Autógrafo
ldentificaçáo/Número
Autógrafo 026/2026.
Data
02J03t2026
ID:
CRC:
Processo
Usuário:
Criaçáo.
96036
778ECD15
0-0/0
PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA
0210312026 12t52i41 Finalização. 0210312026 12157 i03
Processo Doôumenfo ffiffi
MD5i
sHA256
57A02DCE6E3E2E85í 824A35D2FA73028
EC587AB5ED1 DCFF479CAD3A4F43AO7E9FCFD9596EE55D30389E5B245A1 EF3BAí
Súmula/Objeto:
Autógrafo 026/2026.
INTERESSAOOS
PEDRO HENRIOUE PERÉIRA DE ALIMEIDA 0210312026 1254 O1
ÀSSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/0312026 12:54 41
CIENTES
CAROLYNA SOUZÂ ROCHA 02t03t2026 13:39:57
ASStNATURÂs ELETRôNrcAs
râ -Ã 'l;.ffú
PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ALI\4EIDA
Assinâdo na íorma do lnstruÇão Normâlivá Munic.pal no 0011202212022
DIREÍOR DO LEGISLATIVO
a .;f,:". uldEr ADRIANO DE ALME]DA LIIVA
Assinado na forma do lnslruÉo NoÍmâtiva Municipal no 0O11202212022
A autenticidade destê documento podê seí conêrida afavós do QRCod€ acima ou aínda através do site eproc.buÍitis.ro.gov.bí inÍoÍmardo o lD
96036eoCRC778ECD'15.
VEREADOR PRESIDENÍE 0210312026 13 40:42
DigProc - Gesião lntegrâda dê Documenlos e Processos Elêtrônicos
ffi.
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELEÍRÔNICO
0210312026 13:23:55
Página 1
4.

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