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ESTADO DE RONDÔ\ Ld
PREFEITURA DO }IUNICÍPIO Df BURITIS
GABI:{ETE DO PREFEITO
}IE\SAGE}I DE LEI CO.\IPLE}IE}'T.{R §" 85{/2026
Excelentissirno PresidenteNobres Edis.
Encamiúamos à apreciaçào destâ Egegia Casa de Leis o presente Projeto de Lei. que
"Állera a Lei Complemerrtat n'003/2016 rcgulanrerrlarrdo órgito de lrâns o, concede attílio
ÍardarnerrÍo arrual e dd outrus pro|idêncios".
Considerando as necessidades de promover adequâção à estÍutuÍa do Município estamos
encaminhando a esta casa de Leis, o presente projeto visando melhor preslaçào dos seniços
públicos concemente ao apoio ao trânsito e mobilidade urbana de nossa Cidade.
Sendo assim. contamos com o comprometimento que sempre vossas Excelêncras
demonstram com esta municipalidade. para aprovaçào do projeto ora encamiúado.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito do Município de
BuritislR-O. aos vinte e sele dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
YALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Municipio
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Ruo Sõo Lucas, 2476, Setor 6 - Fone/FaÍ (69) 3238-2486 - CEP 76.8ê0-000
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ESTÂDO DE RONDONIA
PREFEITfiR{ DO }ITINICÍPIO DE BfTITIS
G.{BI]\IETE DO PREFETTO
PROJETO DE LEr CO\TLEITENTAR NU?2/2026
".|lleru o Lei Cotrrplenetúar n" 00-1/2016
regalanterríarrdo órgiio de lrâtrsito, concede arLtílio
Íatdarrrerrto anual e dd o tras prot'idências."
O PRETEITO DO ML}ÍICÍPIo DE BURITIS, Estado de Rondônia. no uso de
suas atribuiçôes que lhe sào conferidas por Lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis. Estado de Rondônia. aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. lo Fica acrescido na tabela do anigo 6l da Lei Complemenrar n. 003/1016. a
nova estrutura do órgào de trânisto. denominada Coordenadolia Nluniclpal de Tr.ânsito e
flobllldade Ul'bana - COTRÀ\. com os cargos comissionados. confonne tabela de atribuiçôes e
requisitos abaixo:
I - Coordenar a administração e gesÉo do Departamento Municipal de Trânsito (COTRAN),
implemeotândo planejamentos. programas e projetosi
tr -- Propor e realizar a regulamentaçâo, fiscalizaçâo, educaçào e op€raçâo do trânsito dos usuários
das vias públicas, deutro dos limites da competência do Municipio;
Iv - ApoiaÍ as demais Secretarias Municipais na organização de eventos. emitindo pareceres para
fechamento de nras, praças e logradouros públicos. em conjurto com a Polícia Militar e o Ministério
hiblico;
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Cargo Quânt Nâtuezâ Valor' Escolaridade
Coordenador Municipal de Trânsito
e Mobilidade Urbana
0l CC Emsino Médio - curso
de instÍutor de trânsito
Assessor da COTRAN 0l CC 1.500.00 Ensino Médio
Diretor do Departamento
Fiscalizaçâo da COTRAN
de 0l CC 2.500.00 Ensino Médio
Supervisor de Trânsito da COTRAN 0l CC Ensino lr{edio
Assessor Operacional CC 1.700.00 Ensino Médio
Rud §o Lucos, 2476, Setor 6 - Fone/Fd\ (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .2 66.0-i8/0001 -14 - Buntit - RO
COORDE:\iÂDOR }If'){ICIP.{L DE TRÂ.NSITO E NIOBTLID.\DE TIRBA§A (COTRA\-)
Rêquisito: Escolaridade Nivel Médio. Curso de instrutor de tràxsito.
III - Regulamentar as normativas necessárias à aplicaçâo das penalidades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro;
3.600.00
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ESTADO DE RONDÔ\IA
PRf,FEITUR{ DO \IU\ICIPIO DE BURITIS
GÁBINETE DO PREFEITO
V - Proceder ao levantamento das necessidades internas. como materiais de consumo. controle de
tÍansportes oÍiciais e equipamentos, bem como elaborar relatórios e fiscalizar âs atividades da
COTRAN;
VI - Controlar e modtorar os equipamentos de uso cla COTRAN e efetuar o levantamento
patrimodal do setoÍ;
VII - Proceder à aberrura de processos administrativos para contratação de bens, obras e serviços;
VIII - Elaborar o plano geral de trabalho da COTRAN e acomparúar sua execução;
D( - Analisar, acompanhar, coatrolar e avaliar os projetos desenvolvidos no âmbito da COTRAN:
X - Acompanhar e elaborar projetos de organizaçâo, reorganizaçào, racionalizaçào e noÍnatizaçâo
intema da COTRAN;
XI - Program{ e executar a coleta de informações necessárias ao desenvolvimento da engeúaria de
tÍáfego e uânsito;
)(II - Apresentar modelos de esffutura e funcionamento para a modemização das atividades do
Depanamento;
XIII - Operar. monilorar e orgarizâr o trânsito no Municipio;
Xry - Executar a fiscalizaçào de trânsito. autuar e âplicar medidas administrativas por inftaçôes de
circulação, estacionameoto e parada, no exercicio do poder de polícia de trânsito;
XV * Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulaçào, parada e estacionamento,
v'isando coibir e autuar irregulaÍidades e infrações. entre elâs:
a) excesso de velocidade (radar móvel);
b) circulaçào de transportes de cargas perigosas e Íraleriais poluentes nào autorizados;
c) circulaçào de veiculos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes. ftlas duplas e outras ocorrências;
e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;
XVI - Desenvolver atividades de monitoramento e operaÇões de natureza educativa no trânsito;
XVII - Emitir peças Íiscais. nos terÍnos da legislação especifica;
XVIII - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Municipio;
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Rua Sào Lacds, 2476, Seror 6 - Fone/Fo\ 69) 3238-2486 - cEP 76.880 000
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?RET'EITITRÀ DO fIU:.ÍICiPIO DE BfN.ITIS
G.{BINETE DO PREFEITO
XIX Pafiicipar de esrudos. cursos. seminários. simpósios e reuniões referentes ao trânsito. no
horário de serviço ou, quando fora dele, com a devida compensação de folga ou remuneraçào;
)O( Realizar escolta de veiculos de autoridades. cortejos flrnebres, cargas superdimensionadas,
perigosas ou indivisiveis. den:ro dos lirnites do Município. quando necessário;
XXI - Desenvolver atividades de orientaçào, educaçào e Íiscalizaçào durante eventos e datas
colnemorativas. prestando apoio na organização de veículos. pedestres e ciclistas;
XXII - Conduzir viatuas oficiais do Depâfiamento Municipal de Trânsito;
XXIII - Executar outras atividades correlatas e atribuiçÕes que lhe forem designadas pelo Secretário
da Pasta ou pelo Prefeito Municipal.
I - Operar, monitorar e organizar o rânsito no âmbito do Município;
II - Executar a Íiscalizaçâo de tràrsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de
circulação. estacionamento e parada, no exercicio do poder <ie polícia de trânsito;
Itr - Realizar bliü e outras opemções de Íiscalização de circulação, paratla e estacionâmento,
visando coibir e âutuar irregularidades e infraçÕes dentro das atribuições municipais,
comPreendendo:
a) excesso de velocidade - radar móvel;
b) circulaçâo de transpoÍes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados:
c) circulaçào de veiculos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstruçào de vias por acidentes. filas duplas e outros:
e) estacionamento e parada de veiculos e similares em locais Proibidos;
IV - Emitir peças fiscais e efetuar os lançamentos de laxas e multas nos termos da legislaçào
especííca;
v - Fiscalizar os estacionamentos rotativos rem.unerados implantados pelo Município;
vI - Desenvolver o monitoramento do úânsito e operaçÔes de natureza educativa;
VII - Desenvolver atividades de orientaçào, educação e fiscalização durante eventos e datas
comemoralivas. orienÍa[do veicülos. pedestres e ciclistas;
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Rud Sào Lacas, 2476, Setor 6 - Fone/F4Í (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
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ESTADO DE RON-DÔNIA
PREFEITURA DO }IU:{ICiPIO Df BLIRITIS
GABT.\ETE DO PREFETTO
WII - Panicipar de estudos, cursos, seminários. simpósios e reuniôes referentes âo trânsito. no
horário de serviço ou, quando fora dele, com a devida compensâçào de folga ou remuneraçào;
D( - Escoltar veículos de autoridades. em conejos fúnebres. de cargas superdimensionadas.
perigosas ou indivisiveis, uos limites do Municipio, quando necessário;
X - Assessorar nas atividades de fiscalização, monitoramento e aplicaçào de penalidades decorrentes
do descumprimento do Código de Trânsilo Brasileiro;
XI - Conduzir viaturas do DN,ÍTRÁ-U:
XII - Executff ouÍâs âtividades e aribuiçÕes inerenles ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
I - Coordenar as atividades e a execuçào dos serviços do Departamento Municipal de Trânsito -
COTRÂN/DMTRAM:
II - Controlar a qualidade dos sen'iços de sinalizaçào de ffânsito, horizontal, vertical e semafórica;
Itr - Soticitar a celebração de convênios com municípios e órgâos da administrâção direta e indireta,
visando a cooperação técnica e operacionali
IV - Propor modelos de estrutura e funcionamento parâ o COTRAN, com vistâs à modemização das
advidades inerentes ao Depârtâmento;
V - Estabelecer a definição e o controle do sistema viário municipal:
VI - Promover estudos, campânhas e açÔes voltadas à educaçào para o trânsito no âmbito do
Municipio:
VII - Estabetecer o controle e licenciamento de ciclomotores e veiculos de propulsão humana ou
animal, conforme a legislação vigente;
VItr - Estabelecer o controle e a arrecadaçào das multas de trânsito;
D( - Estabelecer a fiscalização e o contÍole das ações de intemrpçâo da circulação viária;
X - Promover o recothimento gUarda e controle de veÍculos apreendidos por ir:fração de trânsito;
XI - Operar. monitorar e organDar o trânsito no âmbito do Município;
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Rua sào Lucas, 2476, Setor 6 - Fon./FaÍ (69) 3236-2436 - CEP 76 860-000
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DIRETOR DO DEPART.L\IENTO DE FISC^{LIZACÀO D.{ COTR{\:
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DE RONDÔI\,IA
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GABfNETE DO PREF'EITO
XII-Executarafisc
ckculaçâo. estaciona
alizâÇào de üânsito, autuar e âplicar as medidas administrativas por infraçÕes de
mento e parada. no exercicio do podeÍ de polícia de trânsito;
XItr - Realizar blitz e outras operâções de fiscalização de circulaçào. parada e estacionamento,
visando coibir e arruâr irregularidades e infrações dentro das âtribuições municipais,
compreendendo:
a) excesso de l'elocidade - radar mór,el;
b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulaçào de veiculos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstruçào de vias por acidentes, filas duplas e oütras situações;
e) estacionamento e parada de veículos em locais proibidos;
XIV - Desenvolver o monitoramento do trâlsito e outras operações de natureza educâtiva;
XV - Emitir peças tiscais e efetuar lançamentos de taxas e multas nos termos da legislaçào
especifica;
X\rI - Fiscalizar os estacionamertos rotativos rernunerados implantados pelo Município;
XVII - Panicipar de estudos, carsos, seminários, simpósios e rcuniões referenles ao trânsito, no
horário de serviço ou, quando fora dele, com a devicla compensaçào de folga ou rermneiaçãoi
X\altr - Escoltar veiculos de autoridades, cortejos flinebres. cargas superdimensionadas. perigosas
ou indivisiveis, nos limites do Município, quando necessário:
XD( - Dese[volver atividades de orientaçào. educaçào e Íiscalizaçào duraflte eveütos e datas
comemoralivâs. orientando veiculos, pedestres e ciclistas;
)O( - Conduzir as viaturas do DMTRAM;
XXI - Executar outras atividâdes e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
SUPERV:ISOR DE TR,INSITO DÀ COTRÁN:
I - CoordenaÍ a operaçào de trânsito, zelando pela eficiência e segurança das açôes executadas;
II Operar, monitorar e organizar o trânsito no ârnbito do Município;
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Rua Sôo Lücas, 2176, Setor 6 - Fone/Faa (6q 3238-24A6 - CEP 76.830-000
CNPJ 11" .266.058/0001-44 - Buritis - RO
ESTADO DE RONDO\IA
PREFEITUR,{ DO \IT:\ICÍPIO DE Bf:RITIS
G.{BI\ETE DO PREFEITO
III - Elaborar a escala dos agentes de Eânsito e supervisionar sua execuçào;
fY - Zelar pelos equipamentos, materiais e viaturas utilizados nas operações de fiscalizaçào e
controle do trânsito;
V - Auxiliar nos serviços de Iráfego e nas atividâdes técnicas e admiaistrativas do DepaÍtamento;
VI - Atuar nas diligências e execuções de atividades intemâs e extemas do COTRANI
VII - Executâr â fiscalizaçâo de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por inÊaçÕes de
circulação, estacionamento e parada. no exercício do poder de polícia de trânsito:
VItr - Realizar blitz e outras operaçôes de fiscalizaçào de ciculação, parada e estacionamento,
visando coibir e autuar irregularidades e infrações dentro dâs âtribuiçÕes municipais,
compreendendo:
a) excesso de velocidade - raclar móveli
b) circulaçâo de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes nâo autorizados;
c) circulaçâo de veículos pesados em locais e horários improprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras situações;
e) estacionâmento e parada de veiculos em locais proibidos;
D( - Desenvolver o monitorârnento do trânsito e outras operações de natureza educativa;
X - Emitir peças fiscais e efetuar lançameDfos de taxas e multas nos termos da legislaçào específica;
)C - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remuneÍâdos implaltados pelo Município;
)(II - ParticipaÍ de esrudos, cursos, seminários. simpósios e reuniÕes referentes âo trânsito, no
horário de serviço ou. quando fora dele, com a devida reposiçào de folga ou remuneração;
XIII - Escoltar veiculos de autoridades, coÍejos frinebres, cargas superdimensionadas, perigosas ou
indivisíveis, nos limites do Municipio, quando necessário;
XIV - Desenvolver âtividâdes de orientaçâo, educação e fiscalizaçào durante eventos e datas
comemorâtivas. orientando veículos, pedestres e ciclistas;
XV - Conduzir as viâruras do DMTRAM:
X\aI - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cârgo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
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Ruo SAo Lucas, 2476, Setor 6 - Fone/Fc\ 69) 3238-2486 CEP 76 830-000
CNPJ n" 01 .2ó6.0-.8/0001 -14 - Bunti§ RO
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ESTADO DE RONDÔNTA
PRETf,ITURA DO MT'§ICÍPIO DE BIIRITIS
GABL\IETE DO PREF'EITO
ASSESSOR OPERACIONAT
I - Assessorar e auxiliar na operação e organizaçâo do trânsito no âmbito do Município;
II - Assessora e auxiliar na limpeza. colocaçâo de placas. e manutençào das ruas e logradouros;;
lI Assessorar e auxiliar no desenvolvimento operacional quando de blitz e outras operaçÕes de
hsca.lizaçào de circulaçào. parada e estacionamenro:
XII Executar outrâs atividâdes e aEibuições inerenÍes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Coordenador, Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
§ l" Caso ocora nomeaçào de sen'idor público efetivo, este fará jus em receber 80o,á
clo cargo comissiorado, acrescido do caÍgo estâtutário.
§ 2" Fica extinto o DMTRAM e todos os cargos comissionados que constavam em sua
estmflrra. do artigo 61 da Lei Complementar n. 003/2016.
Art 2' Fica instituido o Auxilio Fardarnento para aquisiçâo e manutenção dos
fardamenÍos e acessórios utilizados pelos servidores públicos da Coordenadoria Municipal de
Trâlsito e Mobilidade Urbam - COTR {N.
§ 10 O valor do auxilio que trata este artigo é de RS 1.700,00 (um mil e setecentos
leais) pago anualmente âté 3I de dezembro de cada exercício.
§ 2'O auxilio será colcedido aos servidores em efetivo exerício das atividades no
COTRÀN, suspendendo-se no caso de saida e/ou nâo âpresentação de novo fardamento no mês
estabelecido.
§ 3" O auxítio que trata este artigo, nâo será em hipótese neúuma. incorporado a
remuneração do sen'idor quando exercído por estatutário.
§ 4' Poderá o Executivo regulamentar este artigo no que couber e entenda necessário,
conforme sua discricionariedade e conveniência. para melhor operacionalização da COTRAN
§ 5. As despesas decorrente desto artigo correrão à conta de dotações orçamen!áriâs
próprias.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogando-se disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de
BuritislRO, aos vinte e sete dias do mês
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Municipio
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Rua Sõo LÍtcas, 2176, Setor 6 - Fone/Fa]( (69) 3238-2186 - cEP 76 830-000
CNPJ k' 01.266.058/0001 -14 ' Buritis - Ro
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PREFEITURA DE BURITIS - RO
RUA SÂO LUCAS. 2,476 - SETOR 06, BURITIS / RO . 76.880.000
CNPJ: 01.266.058/0001-44
Assinalurâ do Documenlo
Documento Assinado Eletronicamente por VALTAIR FRIÍZ OOS REIS. PBEFEITO DO
MUNICIPIO. CPF: 572.47' ."9:7 em 0510312026 14:05:50, Cód. Autenticidade da
AssinatuÍa: 14X2.1805.150R.W174.8500, com Íundamento na Lei Ne 14.063, de 23 de
Setembro dê 2020.
lnlormações do Documento
lD do Documento: 3.A99.143 - Tipo de Documento:MENSAGEM DE LEl.
Elabôrado por TAMARA ABREU DA SILVA CPF: 000.44'."2-'5 . em05/03i2026 - 11 :54:22
código de Autenticidade deste Documênto: 1164.29y.3221 .K621.5742
A autenticidadê do documento pode ser conferida no sile: https://athus.burilis.ro.gov.br/vê.documênlo E
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