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materia nº 225/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito adicional Especial por Superavit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras providências."
native_id2473

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-07 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

@ RECEBI IJ
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE BURJTTS
PODEREXECUTIVO
D
HORA:
MENSAGEM DE LEI N'852/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadorcs,
Encaminhamos à apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que
dispõc sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao orçamento
vigente. no valor de R$ 57.717,68 (cinqucnta e sete mil setecentos e dezessete reais e sessenta e
oito centavos), com a finalidade de proceder à devolução de saldo de repasse realizado por meio do
Termo de Convênio n' 36|2025|PGE-SEAGRI, bem como da contrapartida do Município,
provenientes de rendimentos bancarios e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Ressaltamos que é interesse desta Administração priorizar ações que promovam a
melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes. Para tanto, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos, desde já, protestos de estima e consideração.
Buritis - RO, 13 de fevereiro de 2026.
V LTAIR Z DOS REIS
Prefeito Municipal
Ruq São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone/Fqx (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-14 - Buritis - RO
ESTADO DE RONDONIA
PREFE,ITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
PODE,R EXECUTIVO
PRoJETo DE LEr NgÉnozo
" Dispõe sobre Abertura de Crédito Ádicional Especial
por Superávil Financeiro no Orçamento vigente e dá
Oulras Providências ".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1' Fica o Chefe do Poder Exccutivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial por Superávit Irinanceiro ao orçamento vigente, no valor de R$ 57,717,68
(cinquenta e sete mil setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), com a finalidade de
proceder à devolução de saldo de repasse realizado por meio do Termo de Convêrio n'
36/2025/PGE-SEAGRI, bem como da contrapartida do Municipio, provenienles de rendimentos
bancrírios e saldos orçamentifuios, paÍa posterior prestação de contas.
Art. 2' O presente crédito scrá coberto na forma do §1', inciso I, do aÍ. 43 da Lei
Federal n' 4.320l1964, sendo:
I RS 57.166,35 (cinquenta c sete mil cento c sessenta e seis reais c trinta e cinco
centavos) oriundos de superávit financciro apurado ao final do cxercício, refercntc ao Convênio no
36i2025/PGE-SF,AGRI:
II - R$ 551,33 (quinhcntos e cinquenta e um reais c trintâ c três centavos) oriundos
de supcrávit financciro apurado ao final do exercício, referente à contrapartida do Município.
Parágrafo único. O detalhamento do.crédito previsto neste aÍigo conterá as respectivas
lontes de recursos, conforme disposlo no Anexo Unico.
AÍ. 5" Esta Lei entra cm vigor n de sua publi
binete do Prefeito do Municipio de
tis/RO, aos treze dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil c vinte e seis
FIIITZ DOS REIS
elto Municipal
2
Ruq São Lucas, 2176, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0 1.266.058/000 I -44 - Buritis - RO
Art. 3' Ficam incluídas, na Unidade Gestora do Município de BuritisiRO, no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentririas (LDO) e na Lei Orçamentiíria Anual (LOA), as
alterações decorrentes desta Lei para o exercício de 2026.
Art. 4' Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se
necessário, para viabilizar a finalização da prestação de contas do convênio.
GÊ t*d4
ESTADO DE RONDONIA
PRE,FEITURA DO MUNICiPIO DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
ANExo úxrco
AO PROJF:,TO DE LE,I N" 12026
DEMONSTRATIVO DOS CRI]DITOS ESPECIAIS
O2.O9.OI _ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.60s.1007 - cssrÃo pe polÍrtces E pRocRAMAS DE AcRTcULTURA
20.605.'t007.1320.0000-AeutslçÃoor01 RECoLHEDoRADECAFE-cv.36/202s/pcl-
--, SEAGRI
Saldo do ór concedente,
Saldo do ór convenente;
.IOTAL R$ 57.717,68
Categoria de Despesa Valores
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições R$ 57.166,35
Catcgoria dc Dcspcsa Valores
Elemento de f)espesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições R$ s5 r,33
FRI IX)S R!]IS
Prefeito Municipal
Rua São Lucqs, 2476, Setor 6 - Fone/Fox (69) 323E-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 01.266.058/0001-41 - Buritis - RO

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