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materia nº 20/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPARECERES, PROJETO DE LEI Nº 221/2026 MENSAGEM DE LEI Nº 853/2026.
native_id2476

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Í
ESTÁIX) DE RONDÔT-IA
PODER LE(;ISI-ATIVO
CÂMÁRA vI]:iI(.IPAI. DI: BTiRITIs
PARECER COMISSÃO DE N
PROJETO DE LEI N9 22I 12026
MENSAGEM DE IEI NS 85312026
De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Altero os orts.7', 72 e 73
do Lei Municipal ne 870/2074, cria cargo, oltero seu ANEXO I e dá Outros Providêncios"
I - RETATORIO
O referido proieto atende a pleito antigo da AGERB, visando adequar sua estrutura organizacional e a
prestação de seus serviços ás legislações federal e estadual vigentes, bem como ás demandas
municipais, especialmente nos aspectos operacionais, administrativos e estatísticos.
II- ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de
Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III _ VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 22U2O26, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
tv - RESULTADO DA VOTAçÃO DAS COMISSõES
A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião r
opinou unanimemente pela constituciona lidade, juri
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Np 22112026.
Estivera ntes os Sen hores
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no dia 27 de Íevereiro de 2026,
écnica legislativa e, no mérito,
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PODER LEGISLATIVO
cÂMARA MUNIcIPAL DE BURITIS
PARECER
coMtssÃo pE FINANçAS. ORçAMENTO E F|SCAL|ZAÇÃO
PROJETO DE LEI N'22112026
MENSAGEM DE LEI N" 853/2026
De âutoria do Poder Executivo Municipal, o pro.ieto em epígrafe " Altera os arts.7", í2
e í3 da Lei Municipal n" 87012014, cria cargo, altera seu anêxo ê dá Outras
Providências".
I- RELATORIO
O Poder Executivo Municipal Propõe o presente Projeto de Lei tem por obietivo. A
presente proposição tem por finalidade criar instrumento legal, regulamentar a diretoria
executiva da AGERB e regulamentar no couber a estrutura organizacional.
II _ ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve me análise junto a Comissão
de Finanças, Orçamento ê Fiscalização recebendo .
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projêto de Lei N' 22112026, reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
IV - RESULTADO DA VOTAçÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização em reunião no dia 27 de
Fevereiro de 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei N" 22112026.
Estive n os Senhores Vereadores,
I
Ueder Rodrigues Ferreira
Vereador Presidente
Renato Leitão dos Santos
Vereador Relator
José Lopes d ilva Neto
Vereador Membro

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