| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | PARECERES, PROJETO DE LEI Nº 221/2026 MENSAGEM DE LEI Nº 853/2026. |
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(» Í ESTÁIX) DE RONDÔT-IA PODER LE(;ISI-ATIVO CÂMÁRA vI]:iI(.IPAI. DI: BTiRITIs PARECER COMISSÃO DE N PROJETO DE LEI N9 22I 12026 MENSAGEM DE IEI NS 85312026 De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Altero os orts.7', 72 e 73 do Lei Municipal ne 870/2074, cria cargo, oltero seu ANEXO I e dá Outros Providêncios" I - RETATORIO O referido proieto atende a pleito antigo da AGERB, visando adequar sua estrutura organizacional e a prestação de seus serviços ás legislações federal e estadual vigentes, bem como ás demandas municipais, especialmente nos aspectos operacionais, administrativos e estatísticos. II- ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III _ VOTO DOS RELATORES Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 22U2O26, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação. tv - RESULTADO DA VOTAçÃO DAS COMISSõES A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião r opinou unanimemente pela constituciona lidade, juri pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Np 22112026. Estivera ntes os Sen hores Lea no dia 27 de Íevereiro de 2026, écnica legislativa e, no mérito, s, trâ Dh ion ata de Tassos gner reado a cidade reador Presidente ccJ Ve Veread r Membro da silva ffi PODER LEGISLATIVO cÂMARA MUNIcIPAL DE BURITIS PARECER coMtssÃo pE FINANçAS. ORçAMENTO E F|SCAL|ZAÇÃO PROJETO DE LEI N'22112026 MENSAGEM DE LEI N" 853/2026 De âutoria do Poder Executivo Municipal, o pro.ieto em epígrafe " Altera os arts.7", í2 e í3 da Lei Municipal n" 87012014, cria cargo, altera seu anêxo ê dá Outras Providências". I- RELATORIO O Poder Executivo Municipal Propõe o presente Projeto de Lei tem por obietivo. A presente proposição tem por finalidade criar instrumento legal, regulamentar a diretoria executiva da AGERB e regulamentar no couber a estrutura organizacional. II _ ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve me análise junto a Comissão de Finanças, Orçamento ê Fiscalização recebendo . No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projêto de Lei N' 22112026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. IV - RESULTADO DA VOTAçÃO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização em reunião no dia 27 de Fevereiro de 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei N" 22112026. Estive n os Senhores Vereadores, I Ueder Rodrigues Ferreira Vereador Presidente Renato Leitão dos Santos Vereador Relator José Lopes d ilva Neto Vereador Membro