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materia nº 226/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"Altera o inciso I do art. 2°, inciso da Lei Municipal n° 2.297/2026, e dá outras providências".
native_id2495

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:27:45.232970-04:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RÉCÉBI J6
o!A
ITORA
ES'I'ADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE, BURITIS
PODER EXECUTIVO
ffi
MEn-SA(illM Dll LIll N'855/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encamiúamos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei
que altera o inciso I, do a(igo 2o da Lei Ordinária n" 2.297 /2026.
A presente proposta visa promover a readequação do objeto originalmente prcvisto no
dispositivo legal, alterando de realização de campeonato de capoeira, para s destinação do rclerido
montante para custear as despesas com a premiação da 5" Corrida da Agua de Buritis, no exercício de
2026.
A alteração proposta decorre da necessidade de ajuste do objeto inicialmente indicado,
buscando melhor atender ao interesse público e assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos
oriundos da Emenda Impositiva n' 't0/2025.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e seu evidente interesse púbtico,
contamos com o apoio e comprometimento de Vossas Excelências para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Renovamos protestos de cstima e consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de
I] O, aos dois dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte c seis.
TZ DOS REIS
Prefeit do Município
Rua São l,ucas, 2476, Setor 6 - FonetFax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n"01.266.058/0001-44 - Buri,is - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER E,XECUTIVO
PROJETO DE LEI y$Íenoze
Altera o inciso I do art. 2', inciso da Lei Municipal no
2.29712026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Aú. 1' O inciso I do arÍ. 2o, da Lei Municipal n' 2.29712026, passa a ter a seguinte
redação
I R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Superintendência de Esporte, Cultura, Lazer
e Turismo, paro custeor as despesas com a premiação da 5" Corrida da Água de
Buritis, no exercício de 2026. "
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Municipio de
O, aos dois dias do mês março do
ano de dois mil e vinte e scis.
I)OS REIS
ito do Município
2
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - B ritis - RO

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