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CEBI
D
ITORA:
ESTADO DE, RONDÔNIA
PRI.]I'EITURÂ DO MUNICÍPIO DE, I}I.]RII'IS
PODF]R EXECUI'IVO
ME,NSAGI]M DI.] LE,T N" 858/2026
Excelcntíssimo Senhor Prcsidenlc,
Nobrcs Vereadores.
Dnoaminhamos à aprcciação desta llgrégia Casa de Leis o prcsenle Projeto dc Lci que
.,Autoriza o repâsse financciro para a Associação - AFESC VALtl,, para a realização do 3'
Trilhão do Batom na Lama, e dá outras providôncias".
O rclerido projcto tcm a finalidade de apoiar o desenvolvimcnto cuhural do Município dc
Buritis, uma vcz que o evento "'frithão do Batom na Lama" já se tomou tradição, passando a integrar
o calendário anual do município, incentivando a participação da população e promovendo o turismo,
aculturaeolazer.
Assim, pela cxposição dos motivos acima apresentados, encaminhamos cste Projeto dc
Lei para aprcciaçãà dcssa Egrégia Casa dc Leis, oportunidade em quc renovamos protcstos de
clcvada cstima e considcraçâo.
Gabinete do Prefeito do Município de
Buritis/RO, aos nove dias do môs de março
do ano dc dois mil e vinlc c scis.
vAL't.,r II FRI'I'Z I)OS REIS
I)re clto do Mrmicípio
Rua São Lucas,2476, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2186 - C[:P 76 880-000
CNPJ n"01.266.058/0001-41 - Buritis - RO
ffi
ESTADO DE RONDÔNIA
PREI.'E,ITURA DO MUNICÍPIO DE I}URITIS
PODE,R EXECUTIVO
PROJE'I'O DE LEI N'9#,I2O26
"Autoriza rcpassc financeiro para Associação - AFESC
VALE para rcalização do 3" Trilhão do liâtom na Lama,
c dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, I]StAdO dC RONdôNiA, NO USO dC SUAS
atribuições que lhe são confcridas por Leii
FAÇO SABER que a Câmara Municipal dc Buritis, Ilstado de Rondônia. aprovou
e Eu sanciono a seguintc:
I, E,I
Art. 1". Fica autoriz-ado o Exccutivo Municipal a rcaliz.ar rcpassc financeiro no valor de
R$ 14.000,00 (quatorzc mil reais) para a Associação - AFI]SC V^LE - CNPJ n" 13.734.380/0001-
30, destinado à realização do "3'Trilhão do Batom na Lama".
Art. 2.. O repasse de que trata a presente Lei será realizado conlormc os dispositivos
legais aplicáveis à espécie de rcpasse financeiro dessa natureza.
Art. 3.. Fica autorizada a abcrtura de dotação orçamcntária própria para a destinação dc
Íecursos financeiros c a formalização do repasse prcvisto nesta Lci.
AÉ. 4.. Ilsla Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrá,rio.
Gabinetc do Prcfcito do Município dc
O, aos nove dias do mês março do
VAL-T R FRII'Z IX)S REIS
Prcl'eito do Município
2
ano dc dois mil e vinte c scis.
Rua São Lucas. 2176, Setor 6 FondFqx (69) 3238-2486 - CEP 76 880-000
CNPJ n"0t.266.056/0001-44 - Buritis - RO
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