| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Pareceres, projeto de lei Complementar nº 022/2026, Mensagem de Lei nº 854/2026. |
| native_id | 2502 |
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1.
ESTAIX) DE RONDôNIA
PODER LEGISLATÍVO
CÂMARA MUN CIPAL DE BURITIS
PRO'ETO DE tEI COMPLEMENTAR NE 02212026
MENSAGEM DE LEI N9 A5,.12:026
De autoria do poder executivo municipal, o projeto em epígrafe " Altero o lei complementot
ns 003/2076 regulomentondo órgão de ttãnsito, concede ouxílio lordomento anuol e dá
outros Providêncios".
I. REUTóRIO
o Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo considerando
as necessidades de promover adequação à estrutura do Município estamos encaminhando a esta casa
de Leis, o pÍesente projeto visando melhor prestação dos serviços públicos concernentê ao apoio ao
trânsito e mobilidade urbana de nossa Cidade.
II -ANÁUSE
Nos termos regimêntais, a presente proposição esteve em análise junto a comissão de
Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATOR
Em face do exposto, o Proieto de Lei complementeÍ Ns 02212026' rêveste-se de boa forma
constitucionallegal,jurídicoedeboatécnicalegislativae,nomérito,deveseracolhido.Por
isso, votamos pela sua aprovação.
tv - RESULTADO DA VOTAçÃO DA COM§SÃO
A Comissão de constituição e Justiça em Reunião reali a no dia 13 de Março de 2026,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridi ica legislativa e, no mérito,
pela APRoVAçÃO do Proieto de Lei complementaÍ Ns
Estiveram presentes os Senhores
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PARECER COMISSÃO DE
FINA-I{CAS, ORÇAMENTO E FISCALIZACÀO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'022/2026
MENSAGEM DE LEI N'854/2026
De autoria do poder executivo municipal, o projeto em epígrafe " Altera o lei complementot
ns U)3/2076 regulomentondo órgão de trônsito, concede auxílio fordomento onuol e dá
outras providêncios".
I- RELATÓRIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo Considerando
as necessidades de promover adequação à estrutura do Município estamos encaminhando a esta casa
de Leis, o presente proieto visando melhor prestação dos serviços públicos concernente ao apoio ao
trânsito e mobilidade urbana de nossa Cidade.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Finanças,
orçamentos e fiscalização, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei complementar Ne 02212026, reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por
isso, votamos pela sua aprovação.
tv - REsurrADo DA voTAçÃo DA COMISSÃO
A Finanças, orçamentos e fiscalização em Reunião realizada no dia 13 de Março de 2026,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela APROVAÇÃO do Proieto de Lei complementar Ns O2212026.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores,
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Ueder Rodrigues Ferreira Renato Le a e
Vereador Presidente CFOF Vereador Relator CFOF ereador Membro CFOF