| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | "Pareceres, Projeto de Lei nº 216/2026, Mensagem de Lei Nº845/2026." |
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ESTADO Df RONDÔNIA PODER I,f,GISI,ATIVO CÂ}tÂRÀ MIINICIPAL DE BI]RITIs PARECER COMISSÃO DE NSTITUICÃO E JUSTICA. PROJETO DE LEI N9 216 12026 MENSAGEM DE IEI N9 84512026 De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicionol Especiol por Excesso de Arrecadação e Superávit Finonceiro no Orçomento vigente e dá Outros Providêncios" I. RELATÓRIO O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor total de RS 4.557.039,78 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trinta e nove reais e setenta e oito centavos), sendo RS 3.867.429,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais) por Excesso de Arrecadação e RS 689.610,78 (seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos) por Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Governo Federal, do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DOS RELATORES Em face do exposto, o Projeto de Lei Ng 2L612O26, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação. IV - RESULTADO DA VOTAçÃO DAS COMISSôES A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião r zada no dia 27 de Íevereiro de 2026 opinou unanimemente pela constitucionalidade, j técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ns 2LG|2O26. Estive htes os Senhor da silva Lucas I asde Tas s Fagner idicidad Vereado e erea dor Presidente CO dor xe Dhion dor Mem ccJ Ç ESTADO DF, RONDôNIA PODER I,EGISI-ÀTIVO (]ÀMÀR MTJNICIPÀL DE BTJRITIS PARECER COMISSAODE FTNANÇAS. ORCAMENTO E FTSCALTZACÃO. PROJETO DE LEI N" 21612026 MENSAGEM DE LEI N" 845/2026 De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre Aberturo de Crédito Adicionol Especiol por Excesso de Arrecodoção e Superávit Finonceiro no Orçomento vigente e dá Outros Providêncios". I- RETATóRIO o Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor total de RS 4.557.039,78 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trinta e nove reais e setenta e oito centavos), sendo RS 3.867.429,OO (três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais) por Excesso de Arrecadação e RS 689.610,78 (seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos) por Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Governo Federal, do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município. Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão, Finanças, orçamentos e fiscalização, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III _ VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Proieto de Lei Nc 21612026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação, rv - REsurrADo DA VOTAçÃO DA COMISSÕES A Comissão de Finanças, orçamentos e fiscalização, em Reunião realizada no dia 12 de Março de 2O26, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Proieto de tei Ne 216/2026. Estiveram pres sos n hores Vereadores, fu*r!- \'1" 6,-.r-.^ Ueder Rodrigues Ferreira santo§ Vereador Presidente CFOF Vereador Relator CFOF Vereador Membro CFOF II - ANÁLISE Renato PARECER COMISSÃO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS PROJETO DE IEI N9 21612026 MENSAGEM DE tEI N9 845/2026 De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre a Abertura de Crédito A Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento e dá Outras providências." I . RELATÓRIO O Poder o Executivo Municipal Propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro no Valor de RS 4.557.039,78 (Quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trinta e nove reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 3.867.429,OO (Três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte nove reais) por Excesso de arrecadação e 689.610,78 ( seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos, por Superavit Financeiro, proveniente de recurso do Governo Federal, do Estado de Rondônia e de contra partida do Município. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a COMIçÃO DE OBRAS E SERVIçOS PÚBtlCOS MUNICIPAIS Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 21612026, reveste-se de boa forma constitucionel legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovâção. rv - REsurTADo DA VOTAçÃO OA COMTSSÃO A COMISSÃO DE OBRAS E SERVTçOS PÚBUCOS MUN|CIPA|S , em Reunião realizada no dia 13 de Março de 2026 opinou unanimemente pela constituciona lidade, .iuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne 22012026. Estiveram presentes os Senhores Vereadores, o pancro rLv LEA DA SILVA dor Presidente Verea or Relat Vereador Membro ffi ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BtIRITIS