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materia nº 30/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 003/2016 regulamentando órgão de Trânsito, Concede auxilio fardamento anual e dá outras providências."
native_id2505

Autoria

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texto original #

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I\,4UNICiPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Autógrafo Ne 030/2026
Projeto de Lei Complementar Np 022/2026
Mensagem de Lei Ns 85412026
Autoria: Poder Executivo Municipal *sk'k"l*[uo
"Alterd o Lei Complementar ne OO3/2076 regulomentondo
órgão de trônsito, concede ouxílio lordomento onudl e dá
outros providências."
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
LEI
Art. 1e Fica acrescido na tabela do artigo 61 da Lei Complementar n.003/2016, a nova
estrutura do órgão de trânisto, denominada Coordenadoria Municipal de Trânsito e Mobilidade
Urbana - COTRAN, com os cargos comissionados, conforme tabela de atríbuições e requisitos abaixo:
Cargo Quanti
dade
N atu reza Valor Escolaridade
Coordenador Municipal de Trâ nsito
e Mobilidade Urbana
01 CC 3.600,00 Ensino Médio + curso
de instrutor de trânsito
Assessor da COTRAN 01 CC 1.500,00 Ensino Médio
Diretor do Departamento de
F isca liza ão da COTRAN
01 CC 2.500,00 Ensino Médio
Su ervisor de Trânsito da COTRAN 01 CC 2.500,00 E nsino Médio
Assessor Operaciona I o2 CC 1.700,00 Ensin o Médio
Requisito: Escolaridade Nível Médio, Curso de instrutor de trânsito.
t- Coordenar a administração e gestão do Departamento Municipal de Trânsito (COTRAN),
implementando planejamentos, programas e projetos;
ll - Propor e realizar a regulamentação, fiscalização, educação e operação do trânsito dos usuários das
vias públicas, dentro dos limites da competência do Município;
lll - Regulamentar as normativas necessárias à aplicação das penalidades previstas no Código de
Trâ nsito Brasileiro;
COORDENADOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA (COTRAN)
aÃ)
MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO IVUNICIPAL
Vl - Controlar e monitorar os equipamentos de uso da COTRAN e efetuar o levantamento patrimonial
do setor;
Vll- Proceder à abertura de processos administrativos para contratação de bens, obras e serviços;
Vlll- Elaborar o plano geral de trabalho da COTRAN e acompanhar sua execução;
X - Acompanhar e elaborar projetos de organização, reorganização, racionalização e normatização
interna da COTRAN;
Xl - Programar e executar a coleta de informações necessárias ao desenvolvimento da engenharia de
tráfego e trânsito;
Xll - Apresentar modelos de estrutura e funcionamento para a modernização das atividades do
Departamento;
Xlll- Operar, monitorar e organizar o trânsito no Município;
XIV - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito;
XV - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento, visando
coibir e autuar irregularidades e infrações, entre elas:
a) excesso de velocidade (radar móvel);
c) circulaçâo de veículos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras ocorrências;
e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;
lV - Apoiar as demais Secretarias Municipais na organízação de eventos, emitindo pareceres para
fechamento de ruas, praças e logradouros públicos, em conjunto com a Polícia Militar e o Minístério
Público;
V - Proceder ao levantamento das necessidades internas, como materiais de consumo, controle de
transportes oficiais e equipamentos, bem como elaborar relatórios e fiscalizar as atividades da
COTRAN;
lX - Analísar, acompanhar, controlar e avalíar os projetos desenvolvidos no âmbito da COTRAN;
b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
XVI - Desenvolver ativídades de monitoramento e operações de natureza educativa no trânsito;
XVll - Emitír peças fiscais, nos termos da legislação específica;
XVlll - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pel/Municípío;
ltp +
[,4UNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO I\,4UNICIPAL
XIX - Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no horário
de serviço ou, quando fora dele, com a devida compensação de folga ou remuneração;
XX - Realizar escolta de veículos de autoridades, cortejos fúnebres, cargas su perdimensionadas,
perigosas ou indivisíveis, dentro dos limites do Município, quando necessário;
XXI - Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização durante eventos e datas
comemorativas, prestando apoio na organização de veículos, pedestres e ciclistas;
XXll - Conduzir viaturas oficiais do Departamento Municipal de Trânsito;
XXlll - Executar outras atividades correlatas e atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário da
Pasta ou pelo Prefeito Municipal.
ASSESSOR DA COTRAN:
l- Operar, monitorar e organizar o trânsito no âmbito do Município;
ll - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito;
a) excesso de velocidade - radar móvel;
b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulação de veÍculos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros;
e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;
lV - Emitir peças fiscais e efetuar os lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação
específica;
V - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;
Vl - Desenvolver o monitoramento do trânsito e operações de natureza educativa;
Vll - Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização durante eventos e datas
comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas;
Vlll - Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no horário
de serviço ou, quando fora dele, com a devida compensação de folga ou remu eração;
lll - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento, visando
coibir e autuar irregularidades e infrações dentro das atribuições municipais, compreendendo:
+
I\,4UNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO l\,,lUNlClPAL
lX - Escoltar veículos de autoridades, em cortejos fúnebres, de cargas su perd imensionadas, perigosas
ou indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário;
X - Assessorar nas atÍvidades de fiscalização, monitoramento e aplicação de penalidades decorrentes
do descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro;
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZACÃO DA COTRAN:
l- Coordenar as atividades e a execução dos serviços do Departamento Municipal de Trânsito -
COTRAN/DMTRAM;
ll- Controlar a qualidade dos serviços de sinalização de trânsito, horizontal, vertical e semafórica;
lll - Solicitar a celebração de convênios com municípios e órgãos da administração dÍreta e indireta,
visando a cooperação técnica e operacional;
lV - Propor modelos de estrutura e funcionamento para o COTRAN, com vistas à modernização das
atividades inerentes ao Departamento;
V - Estabelecer a definição e o controle do sistema viário municipal;
Vl - Promover estudos, campanhas e ações voltadas à educação para o trânsito no âmbito do
Município;
Vll - Estabelecer o controle e licenciamento de ciclomotores e veículos de propulsão humana ou
animal, conforme a legislação vigente;
Vlll- Estabelecer o controle e a arrecadação das multas de trânsito;
lX - Estabelecer a fiscalização e o controle das ações de interrupção da circulação viária;
X - Promover o recoihimento guarda e controle de veículos apreendidos por infração de trânsito;
Xl - Operar, monitorar e organizar o tránsito no âmbito do Município;
Xll - Executar a físcalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito;
Xlll - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento, visando
coibir e autuar irregularidades e infrações dentro das atribuições municip ars, com preendendo:
Xl - Conduzir viaturas do DMTRAM;
Xll - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
a) excesso de velocidade - radar móvel;
+
MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras situações;
e) estacionamento e parada de veículos em locais proibidos;
XIV - Desenvolver o monitoramento do trânsito e outras operações de natureza educativa;
XV - Emitir peças fiscais e efetuar lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação específica;
XVI - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;
XVll - Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no horário
de serviço ou, quando fora dele, com a devida compensação de folga ou remuneração;
XVlll - Escoltar veículos de autoridades, cortejos fúnebres, cargas su perdimensionadas, perigosas ou
indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário;
XIX - Desenvolver atividades de orientação, educação e fÍscalização durante eventos e datas
comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas;
XX - Conduzir as viaturas do DMTRAM;
XXI - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
l- Coordenar a operação de trânsito, zelando pela eficiência e segurança das ações executadas;
ll - Operar, monitorar e organizar o trânsito no âmbito do Município;
lV - Zelar pelos equipamentos, materiais e viaturas utilizados nas operações de fiscalização e controle
do trânsito;
V - Auxiliar nos serviços de tráfego e nas atívidades técnicas e administrativas do Departamento;
Vl - Atuar nas diligências e execuções de atividades internas e externas do COTRAN;
Vll - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de
c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;
SUPERVISOR DE TRÂNSITO DA COTRAN:
lll- Elaborar a escala dos agentes de trânsito e supervisionar sua execução;
4
circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito;
MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Vlll - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacÍonamento, visando
coibir e autuar irregularidades e infrações dentro das atribuições municipais, compreendendo:
a) excesso de velocidade - radar móvel;
b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;
d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras situações;
e) estacionamento e parada de veículos em locais proibidos;
lX - Desenvolver o monitoramento do trânsito e outras operações de natureza educativa;
X - Emitir peças fiscais e efetuar lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação específica;
Xl - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município;
Xll - Participar de estudos, cursos, semináríos, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no horário
de serviço ou, quando fora dele, com a devida reposição de folga ou remuneração;
XIV - Desenvolver ativídades de orientação, educação e fiscalização durante eventos e datas
comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas;
XV - Conduzir as viaturas do DMTRAM;
XVI - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
ASSESSOR OPERACIONAL
| - Assessorar e auxiliar na operação e organização do trânsito no âmbito do Município;
ll - Assessora e auxiliar na limpeza, colocação de placas, e manutenção das ruas e logradouros;;
lll - Assessorar e auxiliar no desenvolvimento operacional quando de blitz e outras operações de
fiscalização de circulação, parada e estacionamento;
Xll - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou
delegadas pelo Coordenador, Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
§ 1e Caso ocorra nomeação de servidor público efetivo, este fará jus
cargo comissionado, acrescido do cargo estatutário.
m receber 80% do
xlll - Escoltar veículos de autoridades, cortejos fúnebres, cargas su perd im ensionadas, perigosas ou
indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário;
,^t
MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
§ 2e Fica extinto o DMTRAM e todos os cargos comissionados que constavam em sua
estrutura, do artigo 61 da Lei Complementar n.003/2016.
Art. 2s Fica instituído o Auxílío Fardamento para aquisição e manutenção dos
fardamentos e acessórios utilizados pelos servidores públicos da Coordenadoria Municipal de Trânsito
e Mobilidade Urbana - COTRAN.
§ 1e O valor do auxílio que trata este artigo é de RS 1.700,00 (um mil e setecentos reais)
pago anualmente até 31 de dezembro de cada exercício.
§ 4e Poderá o Executivo regulamentar este artigo no que couber e entenda necessário,
conforme sua d iscriciona riedade e conveniência, para melhor operacionalização da COTRAN.
§ 5e As despesas decorrente deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias
propnas.
Art.3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrá rio.
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos dezesseis dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e seis.
Ad n da Lima
Veread dente
§ 2o O auxílio será concedido aos servidores em efetivo exercício das atividades no
COTRAN, suspendendo-se no caso de saída e/ou não apresentação de novo fardamento no mês
esta belecido.
§ 3e O auxílio que trata este artiSo, não será em hipótese nenhuma, incorporado a
remuneração do servídor quando exercÍdo por estatutário.

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