| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 003/2016 regulamentando órgão de Trânsito, Concede auxilio fardamento anual e dá outras providências." |
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I\,4UNICiPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Autógrafo Ne 030/2026 Projeto de Lei Complementar Np 022/2026 Mensagem de Lei Ns 85412026 Autoria: Poder Executivo Municipal *sk'k"l*[uo "Alterd o Lei Complementar ne OO3/2076 regulomentondo órgão de trônsito, concede ouxílio lordomento onudl e dá outros providências." A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: LEI Art. 1e Fica acrescido na tabela do artigo 61 da Lei Complementar n.003/2016, a nova estrutura do órgão de trânisto, denominada Coordenadoria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana - COTRAN, com os cargos comissionados, conforme tabela de atríbuições e requisitos abaixo: Cargo Quanti dade N atu reza Valor Escolaridade Coordenador Municipal de Trâ nsito e Mobilidade Urbana 01 CC 3.600,00 Ensino Médio + curso de instrutor de trânsito Assessor da COTRAN 01 CC 1.500,00 Ensino Médio Diretor do Departamento de F isca liza ão da COTRAN 01 CC 2.500,00 Ensino Médio Su ervisor de Trânsito da COTRAN 01 CC 2.500,00 E nsino Médio Assessor Operaciona I o2 CC 1.700,00 Ensin o Médio Requisito: Escolaridade Nível Médio, Curso de instrutor de trânsito. t- Coordenar a administração e gestão do Departamento Municipal de Trânsito (COTRAN), implementando planejamentos, programas e projetos; ll - Propor e realizar a regulamentação, fiscalização, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas, dentro dos limites da competência do Município; lll - Regulamentar as normativas necessárias à aplicação das penalidades previstas no Código de Trâ nsito Brasileiro; COORDENADOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA (COTRAN) aÃ) MUNICíPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO IVUNICIPAL Vl - Controlar e monitorar os equipamentos de uso da COTRAN e efetuar o levantamento patrimonial do setor; Vll- Proceder à abertura de processos administrativos para contratação de bens, obras e serviços; Vlll- Elaborar o plano geral de trabalho da COTRAN e acompanhar sua execução; X - Acompanhar e elaborar projetos de organização, reorganização, racionalização e normatização interna da COTRAN; Xl - Programar e executar a coleta de informações necessárias ao desenvolvimento da engenharia de tráfego e trânsito; Xll - Apresentar modelos de estrutura e funcionamento para a modernização das atividades do Departamento; Xlll- Operar, monitorar e organizar o trânsito no Município; XIV - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito; XV - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento, visando coibir e autuar irregularidades e infrações, entre elas: a) excesso de velocidade (radar móvel); c) circulaçâo de veículos pesados em locais e horários impróprios; d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras ocorrências; e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos; lV - Apoiar as demais Secretarias Municipais na organízação de eventos, emitindo pareceres para fechamento de ruas, praças e logradouros públicos, em conjunto com a Polícia Militar e o Minístério Público; V - Proceder ao levantamento das necessidades internas, como materiais de consumo, controle de transportes oficiais e equipamentos, bem como elaborar relatórios e fiscalizar as atividades da COTRAN; lX - Analísar, acompanhar, controlar e avalíar os projetos desenvolvidos no âmbito da COTRAN; b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados; XVI - Desenvolver ativídades de monitoramento e operações de natureza educativa no trânsito; XVll - Emitír peças fiscais, nos termos da legislação específica; XVlll - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pel/Municípío; ltp + [,4UNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO I\,4UNICIPAL XIX - Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no horário de serviço ou, quando fora dele, com a devida compensação de folga ou remuneração; XX - Realizar escolta de veículos de autoridades, cortejos fúnebres, cargas su perdimensionadas, perigosas ou indivisíveis, dentro dos limites do Município, quando necessário; XXI - Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização durante eventos e datas comemorativas, prestando apoio na organização de veículos, pedestres e ciclistas; XXll - Conduzir viaturas oficiais do Departamento Municipal de Trânsito; XXlll - Executar outras atividades correlatas e atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário da Pasta ou pelo Prefeito Municipal. ASSESSOR DA COTRAN: l- Operar, monitorar e organizar o trânsito no âmbito do Município; ll - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito; a) excesso de velocidade - radar móvel; b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados; c) circulação de veÍculos pesados em locais e horários impróprios; d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros; e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos; lV - Emitir peças fiscais e efetuar os lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação específica; V - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município; Vl - Desenvolver o monitoramento do trânsito e operações de natureza educativa; Vll - Desenvolver atividades de orientação, educação e fiscalização durante eventos e datas comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas; Vlll - Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no horário de serviço ou, quando fora dele, com a devida compensação de folga ou remu eração; lll - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento, visando coibir e autuar irregularidades e infrações dentro das atribuições municipais, compreendendo: + I\,4UNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO l\,,lUNlClPAL lX - Escoltar veículos de autoridades, em cortejos fúnebres, de cargas su perd imensionadas, perigosas ou indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário; X - Assessorar nas atÍvidades de fiscalização, monitoramento e aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro; DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZACÃO DA COTRAN: l- Coordenar as atividades e a execução dos serviços do Departamento Municipal de Trânsito - COTRAN/DMTRAM; ll- Controlar a qualidade dos serviços de sinalização de trânsito, horizontal, vertical e semafórica; lll - Solicitar a celebração de convênios com municípios e órgãos da administração dÍreta e indireta, visando a cooperação técnica e operacional; lV - Propor modelos de estrutura e funcionamento para o COTRAN, com vistas à modernização das atividades inerentes ao Departamento; V - Estabelecer a definição e o controle do sistema viário municipal; Vl - Promover estudos, campanhas e ações voltadas à educação para o trânsito no âmbito do Município; Vll - Estabelecer o controle e licenciamento de ciclomotores e veículos de propulsão humana ou animal, conforme a legislação vigente; Vlll- Estabelecer o controle e a arrecadação das multas de trânsito; lX - Estabelecer a fiscalização e o controle das ações de interrupção da circulação viária; X - Promover o recoihimento guarda e controle de veículos apreendidos por infração de trânsito; Xl - Operar, monitorar e organizar o tránsito no âmbito do Município; Xll - Executar a físcalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito; Xlll - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento, visando coibir e autuar irregularidades e infrações dentro das atribuições municip ars, com preendendo: Xl - Conduzir viaturas do DMTRAM; Xll - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou delegadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito. a) excesso de velocidade - radar móvel; + MUNICÍPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados; d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras situações; e) estacionamento e parada de veículos em locais proibidos; XIV - Desenvolver o monitoramento do trânsito e outras operações de natureza educativa; XV - Emitir peças fiscais e efetuar lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação específica; XVI - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município; XVll - Participar de estudos, cursos, seminários, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no horário de serviço ou, quando fora dele, com a devida compensação de folga ou remuneração; XVlll - Escoltar veículos de autoridades, cortejos fúnebres, cargas su perdimensionadas, perigosas ou indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário; XIX - Desenvolver atividades de orientação, educação e fÍscalização durante eventos e datas comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas; XX - Conduzir as viaturas do DMTRAM; XXI - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou delegadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito. l- Coordenar a operação de trânsito, zelando pela eficiência e segurança das ações executadas; ll - Operar, monitorar e organizar o trânsito no âmbito do Município; lV - Zelar pelos equipamentos, materiais e viaturas utilizados nas operações de fiscalização e controle do trânsito; V - Auxiliar nos serviços de tráfego e nas atívidades técnicas e administrativas do Departamento; Vl - Atuar nas diligências e execuções de atividades internas e externas do COTRAN; Vll - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações de c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios; SUPERVISOR DE TRÂNSITO DA COTRAN: lll- Elaborar a escala dos agentes de trânsito e supervisionar sua execução; 4 circulação, estacionamento e parada, no exercício do poder de polícia de trânsito; MUNICíPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Vlll - Realizar blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacÍonamento, visando coibir e autuar irregularidades e infrações dentro das atribuições municipais, compreendendo: a) excesso de velocidade - radar móvel; b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados; c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios; d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outras situações; e) estacionamento e parada de veículos em locais proibidos; lX - Desenvolver o monitoramento do trânsito e outras operações de natureza educativa; X - Emitir peças fiscais e efetuar lançamentos de taxas e multas nos termos da legislação específica; Xl - Fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município; Xll - Participar de estudos, cursos, semináríos, simpósios e reuniões referentes ao trânsito, no horário de serviço ou, quando fora dele, com a devida reposição de folga ou remuneração; XIV - Desenvolver ativídades de orientação, educação e fiscalização durante eventos e datas comemorativas, orientando veículos, pedestres e ciclistas; XV - Conduzir as viaturas do DMTRAM; XVI - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou delegadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito. ASSESSOR OPERACIONAL | - Assessorar e auxiliar na operação e organização do trânsito no âmbito do Município; ll - Assessora e auxiliar na limpeza, colocação de placas, e manutenção das ruas e logradouros;; lll - Assessorar e auxiliar no desenvolvimento operacional quando de blitz e outras operações de fiscalização de circulação, parada e estacionamento; Xll - Executar outras atividades e atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas ou delegadas pelo Coordenador, Secretário da pasta ou pelo Prefeito. § 1e Caso ocorra nomeação de servidor público efetivo, este fará jus cargo comissionado, acrescido do cargo estatutário. m receber 80% do xlll - Escoltar veículos de autoridades, cortejos fúnebres, cargas su perd im ensionadas, perigosas ou indivisíveis, nos limites do Município, quando necessário; ,^t MUNICíPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL § 2e Fica extinto o DMTRAM e todos os cargos comissionados que constavam em sua estrutura, do artigo 61 da Lei Complementar n.003/2016. Art. 2s Fica instituído o Auxílío Fardamento para aquisição e manutenção dos fardamentos e acessórios utilizados pelos servidores públicos da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana - COTRAN. § 1e O valor do auxílio que trata este artigo é de RS 1.700,00 (um mil e setecentos reais) pago anualmente até 31 de dezembro de cada exercício. § 4e Poderá o Executivo regulamentar este artigo no que couber e entenda necessário, conforme sua d iscriciona riedade e conveniência, para melhor operacionalização da COTRAN. § 5e As despesas decorrente deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias propnas. Art.3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrá rio. Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida Lima, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. Ad n da Lima Veread dente § 2o O auxílio será concedido aos servidores em efetivo exercício das atividades no COTRAN, suspendendo-se no caso de saída e/ou não apresentação de novo fardamento no mês esta belecido. § 3e O auxílio que trata este artiSo, não será em hipótese nenhuma, incorporado a remuneração do servídor quando exercÍdo por estatutário.