br-locleg corpus explorer

← Buritis (RO)

materia nº 231/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o pode executivo a realizar a execução de obras e serviços de infraestrutura no parque de exposição Mauro Roberto Gonçalves Silva, Visando a realização da IX EXPOBUR e da outras providências.
native_id2511

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando Sanção ou Veto do Prefeito — —
2026-04-22 Matéria aprovada — —
2026-04-17 Deliberado Pela Mesa Diretora — —
2026-04-15 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-23 Matéria Lida em Plenário — —
2026-03-23 Leitura em Plenário — —
2026-03-17 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T11:10:30.049782-04:00 Aprovada por Unanimidade 6 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO 
@
DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODEREXECUTIVO
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
O presente Projeto tem por objetivo autorizar o Município de Buritis, por meio da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Agricultura e da
Secretaria Municipal de Saúde, a executâr ações de inlraestrutura e apoio no Parque de Exposição
Mauro Roberto Gonçalves Silva, viabilizando a realização da IX EXPOBUR - Exposição
Agropecuária de Buritis, evento tradicional que integra o Calendririo OÍlcial de Eventos do
Município e que possui relevante impacto econômico, social e cultural para a população.
Entre as ações previstas, destacam-se serviços cssenciais, como limpeza, cascalhamento,
pavimentação de vias internas, manutcnção da iluminação, recolhimento de lixo, disponibilização de
caminhão-pipa, reposição de areia da arena, bem como a instalação de estrutura para atendimento à
população, por mcio da Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, destaca-se, como contrapartida do Parque de Exposição, a disponibilização
da portaria geral sem cobrança de ingresso, bem como a cessão de espaços para barracas
institucionais, permitindo que as secretarias municipais realizem ações sociais, de saúde, assistência
e de interesse público durante o evento.
Também merece destaque o caráter social da medida, uma yez q:ue toda a anecadação
solidaria de alimentos promovida durante a exposição será destinada à Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho - SEMAST, para atendimento às famílias em situação de
rulnerabilidade social no município.
Diante do exposto, considerando a relevância econômica, social e cultural da IX
EXPOBUR, solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposição, ceÍos de que contamos
com o apoio e o comprometimento dos Nobres Vereadores na consecução de medidas que visam ao
desenvolvimento do Município e ao bem-estar da ulação.
Buritis - RO, 16 de março de 2026
v TAIRF TZ DOS REIS
Preleito Municipal
Rua São Lucas,2476, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .266.058/000l -14 - Buritis - RO
Tenho a honra de encaminhar a este Egrégio Poder Legislativo, para apreciação c
deliberação, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a execução de obras
e serviços de infraestrutura no Parque de Exposição Mauro Roberto Gonçalves Silva, visando à
realização da IX EXPOBUR, e dá outras providências".
MENSAGEM DE LE,I NO 86I/2026
íffi @
ESTADO DE RONDÔNIA
PR.E,FN,ITURA MUNICIPAL DE I}URITIS
PODER EXECUTIVO
PRO.TETO DE LEr N'01y2026
"Autoriza o Poder Executivo a Íealiz, r a execução dc
obras c serviços de infraestrutura no Parque dc
Exposiçâo Mauro Roberto Gonçalves Silva, visando à
rcalização da lX EXPOBUR, c dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Iluritis, Estado dc Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. l'F'ica o Poder Executivo Municipal, por meio da Sccretaria Municipal dc Obras e
Serviços Públicos, da Secretaria Municipal dc Agricultura e da Secrelaria Municipal de Saúde,
autorizado a executar obras e serviços de infraestrutura no Parque de Exposição Mauro Roberto
Gonçalves Silva, conforme disposto nesta l,ei.
Art. 2" Compete ao Município de Buritis, por meio dos órgãos competentes, a execução
das seguintes ações e scrviços:
I - serviços de limpeza;
II - cascalhamento intemo;
III - manutenção da iluminação, incluindo troca de lâmpadas, Íeparos c instalação de
luminárias:
IV - pavimentação intema;
V - recolhimento de lixo durante o periodo da festividade;
VI - disponibilização de caminhão-pipa durante todo o evento;
VII - reposição de areia da arena;
VIII - apoio de outras Secretarias, no que for necessário, para a realização da
EXPOBUR;
IX - disponibilização, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de barraca para
atendimento à população.
Art. 3' A contrapaíida da Associação dos Pecuaristas e Agricultores de Buritis - APAB,
CNPJ n' 10.751.939/0001-41 (Parqse de Exposição Mauro Roberto Gonçalves Silva), consistirá em:
Ru., São Lucqs, 2476, 
s
Setor 6 - Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76 880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
ESTADO 
@
DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
I - disponibilização da portaria geral, sem cobrança de entrada ao público durante o
evento;
II - cessão de espaços para instalação de barracas destinadas às ações institucionais,
sociais e de interesse público promovidas pelo Municipio, por meio de suas secretarias, durante o
evento.
Parágrafo único. Toda a arrecadação solidríria de alimentos realizada durante o evento
será destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, para o
desenvolvimento de ações sociais em beneficio das famílias em situação de vulnerabilidade no
Município de Buritis.
Art. 4" As ações previstas nesta Lei têm por objctivo viabilizar e aprimorar a realização
da IX EXPOBUR - Exposição Agropecuiíria de Buritis, a ser realizada no Parque de Exposição
Mauro Roberto Gonçalves Silva, evento que intega o Calendiírio Oficial do Municipio de Buritis.
AÍ. 5" A Associação dos Pecuaristas e Agricultorcs de Buritis - APAB deverá
apresentar, de forma pormenorizada, Plano de Trabalho detalhando todas as ações a serem
executadas pelo Poder Executivo Municipal no Parque, para fins de formalização do instrumento
peÍinente, conforme a legislação aplicável.
Art. 6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
b do Prefeito do Município de
O, aos dczesseis dias do mês de março
ano dois mil e vintc e seis.
ti
A AIR F Z DOS II,EIS
Prefeito unicipal
Ruq São Lucas, 2176, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-41 - Buritis - RO

open original →