| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | "Institui a concessão da dispensa do serviço e de folgas aos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis/RO que realizarem doação voluntárias e regulares de sangue, e dá outras providências." |
| native_id | 2527 |
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til Q.ãt
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Buritis
Mensagem ao Projeto de Resolução ne C3J IzOZO RECEBI
DIA
IJORA
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à apreciação o presente Projeto de Resolução que tem por
objetivo instituir a dispensa do serviço de servidores da Câmara Municipal de Buritis que
realizarem doação voluntária de sangue, ato solidário que salva vidas diarlamente e que
depende, exclusivamente, da conscientização e da participação da população.
É de conhecimento público que os estoques de sangue frequentemente operam
em nÍveis críticos, o que reforça a necessidade de políticas públicas que estimulem a
doação regular. Ressalta-se que a presente iniciativa encontra respaldo em experiências
já adotadas no Estado de Rondônia.
No âmbito estadual, há legislação específica que assegura dispensa ao servidor
público que realiza doação de sangue, demonstrando o reconhecimento institucionalda
importância dessa prática; o município de Porto Velho, capital do Estado, possui norma
própria que regulamenta a concessão de folgas aos servidores doadores, inclusive com
ampliação do benefício conforme a regularidade das doações.
No cenário nacional, diversos entes federativos já adotam medidas de incentivo à
doação de sangue. O Estado do Rio de Janeiro garante ao servidor público o dia de
ausência, acrescido de folga adicional ao doador regular. Em Minas Gerais, há previsão
de dispensa no dia da doação e concessão de benefício vinculado ao período de férias.
O Distrito Federalassegura 01 (um) dia de afastamento remunerado para a prática. Já o
Estado de Roraima adotê política mais avançada, permitindo, além da dispensa no dia
da doação, a concessão de até 05 (cinco) dias de folga ao longo do ano aos doadores
regulares, modelo que inspira a presente proposição.
Ademais, a Lei ns 1.075/19501 e o art. 473 da CLfz já asseguram ao trabalhador o
direito de ausência para doação de sangue, evidenciando o reconhecimento da
relevância social dessa prática, cabendo aos Estados e Municípios a ampliação desse
direito por meio de políticas públicas mais abrangentes.
2 Art. 473 - ô empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem pre.iuízo do salário:
(Redação dada pelo Decr€to-lei ns 229, de 28.2.19671
lV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em câso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovadaj (lnciso incluído pelo Decreto-lei ne 229, de 28.2
lD: 99074 e CRC; 1D5FF480
967l,
https;//www.planalto.eov.brlccivil 03/leisll1075.htm
Hffi§
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal dê Buritis
Tais exemplos evidenciam a viabilidade jurídica e administrativa da medida, bem
como reforçam a necessidade de o Município de Buritis avançar na regulamentação do
tema, transformando previsão genérica existente em política pública efetiva de
incentivo à doação de sangue.
Dessa forma, a presente proposta não inova de forma isolada, mas alinha esta
Casa Legislativa a uma política pública já adotada em diversas localidades do Estado,
com resultados posítivos no aumento das doações e no fortalecimento da rede de
saúde.
lmportante destacar que os limites estabelecidos na presente proposição
- de
até 04 (quatro) doações anuais para homens e 03 (três) para mulheres - observam
rigorosamente os parâmetros definidos pelas normas técnicas em hemoterapia,
adotadas pelo Ministério da Saúde e pelos hemocentros do país. lsso acontece por causa
de diferenças fisiológicas entre homens e mulheres, especialmente quanto ao volume
de sangue e a recuperação do ferro, que é maior no homem. Por isso, a medicina limita
mais a frequência feminina por segurança. Ou seja, não estamos criando números
aleatórios - estamos seguindo a ciência e as normas de saúde do país.
A concessão de dispensa remunerada ao servidor público desta Casa de Leis
revela-se medida de baixo impacto financeiro e alto alcance social, promovendo a
solidariedade e contribuindo diretamente para salvar vidas. Além disso, a iniciativa
fortalece o papel do Poder Público como agente promotor da saúde, da cidadania e da
res ponsa bilidad e social.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, solicitase a aprovação do presente projeto.
Câmara unicipal de Buritis/RO,
aos vinte e quatro dias do mês de
março do a
ls
Ad eida Lima Dhion sde
Pre 1e Secretá
Gi o ft cro
Vice-Presidente
F
José Lopes da Silva Neto
2e Sêcretário
lD: 99074 e CRC: 1D5FF480
de dois mil e vinte e
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Éstado de Rondôniã
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Buritis
PRoJETO DE RESoLUçÃo Ne O 3J /2025
lnstitui a concessão de dispensa do
serviço e de folgas aos servidores
públicos da Câmara Municipal de
Buritis/RO que realizarem doações
voluntárias e regulares de sangue, e dá
outras providências.
o Presidente da câmara Municipal de Buritis, no uso das suas atribuições regais
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal e pelo Regimento lnterno do poder
Legislativo Municipal faz saber que o plenário da câmara Municipal aprovou e fica
promulgada a seguinte resolução:
Art. 1e O servidor público da Câmara Municipal de Burítis/Ro, que realizar doação
voluntária e regular de sangue, completando o ciclo máximo de doações no período de
12 (doze) meses, fará jus à concessão de 05 (cinco) dias de folga, sem prejuízo da
remuneração ou de quaisquer vantagens funcionais.
§ 1e Para os fins desta Resolução, considera-se ciclo máximo de doações:
| - 04 (quatro) doações anuaís, no caso de homens;
ll - 03 (três) doações anuais, no caso de mulheres; observados os intervalos
mínimos estabelecidos pelas normas de saúde.
Art.
condições:
2s A fruição das folgas previstas nesta Resolução observará as seguintes
l- o prazo para solicitação do gozo das folgas será de até 12 (doze) meses,
contados da data da última doação que completar o ciclo;
ll - as folgas deverão ser usufruídas dentro do período prevlsto no inciso l;
lll- as folgas não poderão ser convertidas em pecúnia;
lV - a concessão das folgas estará condicionada à anuência da Administração,
conforme a conveniência e a continuidade do serviço público;
HffiJ lD: 99074 e CRC: 1D5FF480
§ 2e O servidor fará jus, ainda, à dispensa do serviço no dia da doação, mediante
comprovação.
Á
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Buritis
v - na hipótese de impossibilidade de concessão das folgas nas datas solicitadas,
a Administração deverá indicar período alternativo;
Vl - caso não haja concessão das folgas dentro do prazo previsto, estas poderão
ser acrescidas ao perÍodo de férias do servidor.
Art. 3e O servidor deverá apresentar comprovante de doação emitido por
hemocentro ou instituição de saúde autorizada, a ser encaminhado ao presidente da
Cámara e ao setor de recursos humanos para registro.
Art.4e As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art.5e Esta Resolução entra em vigor na data de sua publÍcaÇão
Câmara Municipal de Buritis/Ro,
a e e quatro dias do mês de
ano de dois mil e vinte e
ma Dhion de Ta
Pres 1e Secretári
Git
Ad Fa
a o
Vice-Presidente
José Lopes da Silva Neto
2e Sêcretário
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FtcHA GADASTRAL Do oocuMENTo ELETRôNtco
Tipo do Documento
Proieto de Lei
ldentificação/Número
Proiêto de Lei
Data
2710312026
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
99074
1DsFF480
0-0t0
JOSE LOPES DA SILVA NETO
271031202610t54t15 FinalizaÉo: 27103/202610:55:40
MD5:
SHA256
Súmula/Objeto
Projeto de Lei
INTERESSADOS
JOSE LOPES DA SILVA NETO 2710312026 10:5524
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 2710312026 1055,15
ASSINATURÂs ELETRÔNIcAS
 .:;:-'-_'. JOSE LoPES DA SILVA NETO "-
Assinâdo na forma do lnslruÉo Normativa Municipal no 00112022/2022
!€READOR 2 SECRETARIO 27 10312026 1O:55:4A
A autenticidadê deslê documênlo podê ser conferida alravés do ORCodê acimâ ou ainda através do sitê eproc.buritis.ro-gov.br infoímândo o lD
99074eoCRC1D5FF480.
DigProc - Gestão lntegíada de Documêntos e Processos Élêtrônicos
Município de Buritis
01 .266.058i0001-44
Rua São Lucas, 2476 - Setor 06
www.buritis.ro.gov.br
Processo Documento
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