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materia nº 94/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a elaboração de projeto de Lei que institua a concessão de dispensa do serviço público do Poder Executivo Municipal e folgas remuneradas aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal que realizarem doações voluntária e regulares de sangue.
native_id2528

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Matéria Lida em Plenário
2026-03-27 Leitura em Plenário
2026-03-26 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

@,
dr=zC,
EsrADo DÊ RoNDôNtA
MUNrcÍPro DE BURrrs
PODER LEGISLAÍIVO MUNICIPAT orn J
RECEBI
r-loRA:
truotcaçÃo He c?q 2026
AUTOR: Vereador José Lopes da Silva Neto
OBJETO: lndica ao Poder Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei que institua a
concessão de dispensa do serviço e folgas remuneradas aos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal que realizarem doações voluntárias e regulares de sangue.
A presente indicação tem por finalidade incentivar a doação voluntária de sangue no
âmbito do Município de Buritis, prática essencial para a manutenção dos estoques dos
hemocentros e para o atendimento das demandas da rede de saúde.
É de conhecimento público que os estoques de sangue frequentemente operam em
níveis críticos, o que evidencia a necessidade de políticas públicas voltadas à conscientização
e ao estÍmulo da população. Nesse contexto, o Poder Público deve atuar como agente indutor
de condutas solidárias que contribuam diretamente para a preservação da vida.
Diversos entes federativos já adotam medidas semelhantes, assegurando ao servidor
público a dispensa do serviço no dia da doação e, em alguns casos, a concessão de benefícios
adicionais aos doadores regulares. Tais experiências demonstram a viabilidade jurídica e
administrativa da medida, além de evidenciarem resultados positivos no aumento das
doações.
A proposta ora indicada observa, ainda, os parâmetros técnicos adotados pelas
normas de saúde, especialmente no que se refere à quantidade máxima de doações anuais,
respeitando as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres, conforme diretrizes
amplamente reconhecidas na área da hemoterapia.
Ressalta-se que a presente indicação dirige-se exclusivamente aos servidores do Poder
Executivo Municipal, tendo em vista que a matéria relativa aos servidores do Poder Legislativo
será tratada por meio de proposição própria, em observância à autonomia administrativa e à
iniciativa adequada.
lmportante destacar que a presente indicação respeita a competência do Poder
Executivo quanto à iniciativa legislativa em matéria de regime jurídico de seus servidores,
razão pela qual se sugere a elaboração de projeto de lel pelo próprio Executivo.
Considerando os pontos apresentados, solicita-se ao Poder Executivo que analise a
viabilidade da medida, diante de seu relevante interesse público e de seu potencial impacto
social positivo.
§
A-,iEàLE
r..,!,ir}t{-
à:á# lDr 99072 ê CRC: M71D2A3
JUSTIFICATIVA
ÇP" ti:3&
ÊsrADo DE RoNDôNtA
MUNrcÍPto DE BURtls
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Assim, requer que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Buritis/Ro a presente indicação, sugerindo a elaboração de projeto de lei nos termos
propostos, conforme anteprojeto anexo.
Gabinete do Vereador José Lopes da Silva
Neto, aos vinte e quatro dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e seis.
José Lopes da Silva Neto
Vereador
Effiq ffi lD: 99072 e CRCi6471D2A3
s
ê
t
Município de Buritis
0'1 . 26 6. 058/000't -44
Rua São Lucas, 2476 - Setor 06
www.buritis.ro.gov.bÍ
FtcHA GADASTRAL Do DocuMENTo ELETRôNlco
Tipo do Documento
lndicação
ldentiÍicação/Número
lndicação
Data
2710312026
99072
6471D243
0-0/0
JOSE LOPES DA SILVA NETO
27 10312026 1O|4A27 Finalizaçáo: 27 10312O26 10:51 :1 1
Processo Documento
ffi
MD5:
SHA256:
62D6899F9C6A89E587E726AD3084740F
BDC8F08DD2E8oAF3FEE5í FCCc39BcED3952272í 43AsAEB22DDA893,l3A5C7604A
Súmula/Objeto:
lndicação
INTERESSADOS
JOSE LOPES DA SILVA NETO 27 10312026 10:49:51
ASSUNTOS
oFtc to
JOSE LOPES DA SILVA NETO
"-
Assinado na forma do lnslrução Normaliva Municipal no 0011202212022
VEREADOR 2 SECRETARIO 2710312026 10:51:22
A autênticidade dêste documento pode ser conferida atÍavés do QRCode adma ou ainda abavés do sitê eproc.buritis.ro.gov.br informando o lD
99072eoCRCg71D2A3.
DigProc - Gestâo lntegrada de Documentos e Processos Eletrônrcos gina 1
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
Criação:
ffi
27 10312026 1O:5O.07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ffi.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Buritis
Mensagem ao Ante Projeto de l.ei 12O26
Excelentíssimo Prefeito,
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Anteprojeto de
Lei que tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Buritis, a concessão de
dispensa do serviço aos servidores públicos municipais que realizarem doação
voluntáría de sangue, prática de elevado valor social e humanitário, essencial à
preservação de vidas e dependente, em larga medida, da conscientização coletiva.
É fato notório que os estoques de sangue frequentemente se mantêm em níveis
crÍticos, o que evidencia a necessidade de implementação de políticas públicas
permanentes de incentivo à doação regular. Nesse contexto, a proposta ora
apresêntada encontra respaldo em experiências já consolidadas no Estado de Rondônia
e em diversos entes federativos.
No plano estadual, há normativas que asseguram a dispensa do servidor público
doador, sinalizando o reconhecimento institucional da relevância da medida. No âmbito
municipal, destaca-se a experiência da capital, Porto Velho, que dispõe de
regulamentação específica prevendo a concessão de folgas aos servidores doadores,
inclusive com ampliação proporcional à regularidade das doações.
Em âmbito nacional, observa-se a adoção de iniciativas semelhantes por diversos
entes federados. Há previsões de afastamento no dia da doação, bem como concessão
de benefícios adicionais aos doadores regulares, evidenciando tendência normativa
consolidada voltada à valorização dessa prática. Ademais, a legislação já assegura ao
trabalhador o direito de ausência para doação de sangue, o que reforça o
reconhecimento jurídico da relevância social da medida e autoriza sua ampliação no
âmbito local.
Os exemplos mencionados demonstram não apenas a viabilidade jurídica e
administrativa da proposta, mas também a conveniência de o Município de Buritis
avançar na disciplina da matéria, convertendo diretrizes genéricas em política pública
efetiva de incentivo à doação de sangue.
A iniciativa alinha-se, assim, a práticas já adotadas em diferentes localídades, cujos
resultados indicam incremento nas doações e fortalecimento da rede de saúde pública.
Ressalte-se que os parâmetros estabelecidos na proposta 
- até 04 (quatro)
doações anuais para homens e 03 (três) para mulheres 
- observam rigorosamente as
normas técnicas em hemoterapia adotadas pelas autoridades de saúde, refletindo
critérios científicos relacionados às diferenças fisiológicas e à segurança do doador.
§\ AWffi lD: 39073 ê CRC: 18816E34
J
Estado de Rondônia
PodeÍ Legislativo
câmara Municipal de Buritis
Do ponto de vista administrativo, a medida apresenta baixo impacto financeiro e
elevado alcance social, ao passo que contribui para a promoção da solidariedade e
reforça o papel do Poder Público como indutor de políticas voltadas à saúde e à
cidadania.
Cumpre destacar, por fim, que a matéria insere-se no âmbito de competência do
Poder Executivo quanto à iniciativa legislativa, razão pela qual a presente proposta é
encaminhada sob a forma de indicação, com o respectivo anteprojeto, em observância
à ordem constitucional e à adequada distribuição de competências.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, solicita￾se o acolhimento da presente indicação.
Gabinete do Vereador José Lopes
(PRD), aos vinte e quatro dias do
mês de março do ano de dois mll e
vinte e seis.
Vereador José Lopes (PRD/RO)
ffi iâ## lD: 99073 e CRC: 18816E34 §
ffi,
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Buritis
Minute de Ante Projeto de Lei
lnstitui a concessão de folga aos
servidores públicos municipais que
rea lizarem, voluntariamente, o
ciclo máximo de doações de
sangue, no âmbito do Município de
Buritis, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE BURtTtS decreta
Art. 1e O servidor público do Poder Executivo do Município de Buritis/Ro que
realizar doação voluntária e regular de sangue, completando o ciclo máximo de doações
no período de 12 (doze) meses, fará jus à concessão de 05 (cinco) dias de folga, sem
prejuízo da remuneração ou de quaisquer vantagens funcionais.
§ le Para os fins desta Lei, considera-se ciclo máximo de doaçôes:
l- 04 (quatro) doações anuais, no caso de homens;
ll - 03 (três) doações anuais, no caso de mulheres; observados os intervalos
mínimos estabelecidos pelas normas de saúde.
§ 2e O servidor fará .jus, ainda, à dispensa do serviço no dia da doação, mediante
comprovação.
ll- as folgas deverão ser usufruídas dentro do período previsto no inciso l;
lll- as folgas não poderão ser convertidas em pecúnia;
V - na hipótese de impossibilidade de concessão das folgas nas datas solicitadas,
a Administração deverá indicar período alternativo;
Vl - caso não haja concessão das folgas dentro do prazo previsto, estas poderão
ser acrescidas ao período de férias do servidor.
ffi lD: 99073 e CRC: 18816E34
§
§
Art. 2s A fruição das folgas previstas nesta Lei observará as seguintes condições:
l- o prazo para solicitação do gozo das folgas será de até 12 (doze) meses,
contados da data da última doação que completar o ciclo;
lV - a concessão das folgas estará condicionada à anuência da Administração,
conforme a conveniência e a continuidade do serviço público;
Estado de Rondôniâ
Poder Legislâtivo
Câmara Muni€ipal de Buritis
Art. 3e O servidor deverá apresentar comprovante de doação emitido por
hemocentro ou instituição de saúde autorizada, a ser encaminhado à chefia imediata e
ao setor de recursos humanos para registro.
Art.4e O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orça mentárias próprias.
Art.6s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Vereador José Lopes
(PRD), aos vinte e quatro dias do
mês de março do ano de dois mil e
vinte e seis.
Vereador José Lopes (PRD/ROI
ffi lD: 99073 e CRC: 18816E34 §
ffi. Município de Buritis
01 .266.058/0001-44
Rua São Lucas, 2476 - Setor 06
www. buritis.Ío.gov.br
FrcHA CADASTRAL Do oocuMENTo ELETRôNtco
Tipo do Documenlo
lndicação
ldentiÍicaçaoi Número
lndicação
Data
27t03t2026
ID:
CRC:
Processo
Usuário:
Criação:
99073
18816E34
0-0t0
JOSE LOPES DA SILVA NETO
27103/2026 l0:51:59 Finalização: 27103/2026 10:53:39
Procêsso Docúmênto
ffi E,t§íi40
HH#
MD5l
SHA256
0429FA46F2EFCOOD6DF2O6D96A8BCOE6
93c62D48FC8D1 0'l 0B9FEB58CF201 463i+43406466F865430760AÀ35686B3399BD
S úmula/Objeto
lndicação
INTERESSADOS
JOSE LOPES DA SILVA NETO 27 1O3t2026 10 53:23
ASSUNTOS
oFtcto 27 10312026 10:53:02
ASSTNATURÂs ELETRôNrcAs
êr ,ifiú,: JosE LoPES DA srLVA NEro
'-
Assinado na forma do lnstrução Normativa Mur,icipal nó 0011202212022
A aut6nticidad€ dEst€ documenlo pode ssr confeíida através do ORCod€ acima ou ainda através do site eproc.buítis-ro.gov.br informândo o lD
99073 e o CRC 18916E34.
VEREADOR 2 SECRETARIO 2710312026 10 53:47
DigProc - Geslão lntegíadê de Documentos e Processos EletÍônicos gina 1

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