| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal indressar no Consórcio interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia-Cinderôndonia, e Ratifica o Protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio Público, firmado entre Municípios de Rondônia e o Estado de Rondônia, e da outras providências. |
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MUNICiPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Autógrafo Ne 031/2026 Projeto de Lei Ns 227 /2O26 Mensagem de Lei Nq 856/2026 Autoria: Poder Executivo Municipal "Autotizd o Executivo Municipol ingressar no Consórcio interÍederativo de Desenvolvimento de RondônioCinderôndonio, e Ratifico o Protocolo de intenções convertido em controto de consórcio Público, lirmodo entre Municípios de Rondônio e o Estddo de Rondônio, e do outrds providências" . A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: LEI Art. 1e. Fica autorizado o Município de Buritis/RO, nos termos do § 6s do art. 3e do Protocolo de lntenções convertido em contrato de consórcio público, a ingressar no Consórcio lnterfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNlA, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica inte rfed erativa, com funcionalidade m ultifina litária, sob a forma de associação pública, tendo como objetivo estabelecer relações de cooperação federativa para o desenvolvimento econômico e social, por meio do compa rtilhamento de ações de interesse comum. Art. 2e. Fica ratificada, nos termos da Lei Federal no- 71.7O7 /2OO5, do Decreto Federal ne 6.Oti lz1li e demais normas aplicáveis, a integração ao Protocolo de lntenções do Consórcio lnterfederatívo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNlA, instituído em 25 de julho de 2022, Íirmado entre os entes consorciados, Municípios e o Estado de Rondônia, convertido em contrato de consórcio público, publicado na imprensa oficial do Estado em 28 de julho de 2022. Parágrafo único. O Protocolo de lntenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público. Art.3e. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para a destinação de recursos financeiros, bem como a celebração de contrato de rateio e, se necessário, de contrato de programa, em cumprimento ao art. 8s da Lei Federal ne 77.tO7l2OO5, podendo as dotações ser suplementadas em caso de necessidade. contrá rio. 4,1^o Art.4e. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em I\,IUNICíPIO @ DE BURITIS PODER LEGISLATIVO I\,íUNICIPAL V Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida Lima, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mi e vinte e seis. ida Lima dente fl