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materia nº 31/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal indressar no Consórcio interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia-Cinderôndonia, e Ratifica o Protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio Público, firmado entre Municípios de Rondônia e o Estado de Rondônia, e da outras providências.
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MUNICiPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Autógrafo Ne 031/2026
Projeto de Lei Ns 227 /2O26
Mensagem de Lei Nq 856/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
"Autotizd o Executivo Municipol ingressar no Consórcio
interÍederativo de Desenvolvimento de Rondônio￾Cinderôndonio, e Ratifico o Protocolo de intenções
convertido em controto de consórcio Público, lirmodo
entre Municípios de Rondônio e o Estddo de Rondônio, e
do outrds providências" .
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
LEI
Art. 1e. Fica autorizado o Município de Buritis/RO, nos termos do § 6s do art. 3e do
Protocolo de lntenções convertido em contrato de consórcio público, a ingressar no Consórcio
lnterfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNlA, pessoa jurídica de direito
público, de natureza autárquica inte rfed erativa, com funcionalidade m ultifina litária, sob a forma de
associação pública, tendo como objetivo estabelecer relações de cooperação federativa para o
desenvolvimento econômico e social, por meio do compa rtilhamento de ações de interesse comum.
Art. 2e. Fica ratificada, nos termos da Lei Federal no- 71.7O7 /2OO5, do Decreto Federal ne
6.Oti lz1li e demais normas aplicáveis, a integração ao Protocolo de lntenções do Consórcio
lnterfederatívo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNlA, instituído em 25 de julho de
2022, Íirmado entre os entes consorciados, Municípios e o Estado de Rondônia, convertido em
contrato de consórcio público, publicado na imprensa oficial do Estado em 28 de julho de 2022.
Parágrafo único. O Protocolo de lntenções, após sua ratificação, converter-se-á em
Contrato de Consórcio Público.
Art.3e. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para a destinação de
recursos financeiros, bem como a celebração de contrato de rateio e, se necessário, de contrato de
programa, em cumprimento ao art. 8s da Lei Federal ne 77.tO7l2OO5, podendo as dotações ser
suplementadas em caso de necessidade.
contrá rio.
4,1^o
Art.4e. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
I\,IUNICíPIO 
@
DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO I\,íUNICIPAL
V
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos vinte e três dias do mês de março do ano de
dois mi e vinte e seis.
ida Lima
dente
fl

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