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materia nº 32/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências.
native_id2532

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

i,4UNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO I\,,IUNICIPAL
Autógrafo Ne 03212026
Projeto de Lei NP 22012026
Mensagem de Lei Ns 85012026
Autoria: Poder Executivo Municípal
. BuÍltl:
A Câmara Municipal de Burítis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
LEI
Art. le Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/Ro autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de RS 135.785,52
(cento e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), proveniente
de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, sendo:
l- Rs 128.996,24 (cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e
quatro centavos), oriundos do Convênio ns 53|2O26|PGE-DERADM, para aquisição de 55,00 metros de
tubos metálicos destinados à instalação de bueiros em quatro pontos de estradas vicinais, celebrado
entre o Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia, e o Município de Buritis/RO.
ll - Rs 6.789,28 (seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos),
oriundos de contrapartida do Município.
Parágrafo único. As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas em dotações
especialmente criadas na Lei Orçamentária vigente, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2e O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o inciso ldo art. 1s será
obtido na forma do art. 43, inciso ll, da Lei Federal ne 4320164, no valor de RS 128.996,24 (cento e
vinte e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), oriundos do Convênio ns
53/2026lPG E-DERAD M.
Art.3e O recurso necessário à abertura do crédito referente à contrapartida será obtido na
forma do art. 43, inciso lll, da Lei Federal nq 4320/64, no valor de Rs 6.789,28 (seis mil, setecentos e
oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), a ser repassado pelo Município na fase de execução.
Art.4s Ficam incluídas, na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LO
as alterações acima para o exercício de 2026.
attufa
"Dispõe sobre Aberturo de Crédito Adicional Especiol por
Excesso de Arrecodação no Orçomento vigente e dá Outros
Providêncios".
MUNICÍPIO OE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art.5e Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se
necessário, para dar execução às ações previstas nesta Lei.
Art.6s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos trinta dias do mês de março do ano de dois
mil ê vinte e seis.
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Ve
ai;-
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MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
AO PROJETO DE LEI Ns /2026
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.06.01- SECRETARTA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008_GESTÃO DE POLíTICAS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
26.782.1008.1356.0000 - AQUISIÇÃO DE TUBOS METÁLICOS CV.53/2026lPGE-DERADM
Lima
Verea nte
CATEGORIA DE DESPESA VALOR
Rs 128.996,24 Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo
TOTAL Rs 128.996,24 il

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