| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências. |
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i,4UNICíPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO I\,,IUNICIPAL Autógrafo Ne 03212026 Projeto de Lei NP 22012026 Mensagem de Lei Ns 85012026 Autoria: Poder Executivo Municípal . BuÍltl: A Câmara Municipal de Burítis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: LEI Art. le Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/Ro autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de RS 135.785,52 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, sendo: l- Rs 128.996,24 (cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), oriundos do Convênio ns 53|2O26|PGE-DERADM, para aquisição de 55,00 metros de tubos metálicos destinados à instalação de bueiros em quatro pontos de estradas vicinais, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, e o Município de Buritis/RO. ll - Rs 6.789,28 (seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), oriundos de contrapartida do Município. Parágrafo único. As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas em dotações especialmente criadas na Lei Orçamentária vigente, conforme disposto no Anexo Único. Art. 2e O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o inciso ldo art. 1s será obtido na forma do art. 43, inciso ll, da Lei Federal ne 4320164, no valor de RS 128.996,24 (cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), oriundos do Convênio ns 53/2026lPG E-DERAD M. Art.3e O recurso necessário à abertura do crédito referente à contrapartida será obtido na forma do art. 43, inciso lll, da Lei Federal nq 4320/64, no valor de Rs 6.789,28 (seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), a ser repassado pelo Município na fase de execução. Art.4s Ficam incluídas, na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LO as alterações acima para o exercício de 2026. attufa "Dispõe sobre Aberturo de Crédito Adicional Especiol por Excesso de Arrecodação no Orçomento vigente e dá Outros Providêncios". MUNICÍPIO OE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art.5e Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se necessário, para dar execução às ações previstas nesta Lei. Art.6s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida Lima, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil ê vinte e seis. ma Ve ai;- ,+ MUNICíPIO DE BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Ns /2026 DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS 02.06.01- SECRETARTA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26.782.1008_GESTÃO DE POLíTICAS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 26.782.1008.1356.0000 - AQUISIÇÃO DE TUBOS METÁLICOS CV.53/2026lPGE-DERADM Lima Verea nte CATEGORIA DE DESPESA VALOR Rs 128.996,24 Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo TOTAL Rs 128.996,24 il