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ESTADO DE RONDôNIA
PRE,FEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
ME,NSA(;I.]M DI.], LEI NO 862/2026
CEBI
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IIORA
Flx cel entís s i mo Presidente.
Nobres Edis.
Teúo a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei quc "Dispõe sobre a inclusão de iirea rural no pcímetro urbano do Município de
Buritis/RO, para ltns de expansão urbana, e dá outras providôncias".
A prescntc proposta tem por finalidade promover a ampliação do perímetro urbano do
Município, mcdiante a inclusão de área atualmente classiÍjcada como rural, com cxtensão dc
37,8317 hcctares. conforme descrições constantcs no projeto e em seu Anexo I' requerido por
particular.
A medida visa atender ao crescimento urbano ordenado, possibilitando a adequada
ocupação do solo, bem como a implantação de projetos de parcelamento urbano, em conformidade
com a legislação federal c municipal vigente.
Ressalta-sc que a inclusão da referida área no perímetro urbano permitirá ao Podcr
Público Municipal realizar maior controle, contribuindo para o desenvolvimento sustcntável e o
ordenamento territorial do Município, uma vcz que trata- se dc solicitação de particular.
Destaca-sc, ainda, que a atualização do perímctro urbano implicará na rcvisão do mapa
oficial do Município, promovendo maior eficiência administrativa na gestão do território.
Gabincte do Prefeito do Município de Buritis/RO'
aos vinte c trôs dias do mês de março do ano dc
dois mil e vintc e seis.
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VÀI,TAIR FRITZ DOS REIS
Prel'cito Municipal
Rua Sõo Lucas, 2176, Setor 6 Fone/F<Lr (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-14 - Buritis - RO
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[,STADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER E,XECUTIVO
PRo.rElo DE LEr N&Z3zozo
"Dispõc sobrc a inclusão de area rural no perímctro urbano
do Municipio dc Buritis, Estado de Rondônia, para fins de
expansão urbana e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, nO USO dE SUAS
atribuições que lhc são confcridas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Ilstado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
I,EI
Art. l'Fica incluída no perímetro urbano do Município de Buritis, Ilstado dc Rondônia,
a árca atualmcnle classificada como rural, com árca de 37,8317 ha (trinta e sete hcctares, oilcnta e
11ôs ares e dezesselc ccntiaÍes), com a finalidadc dc promover a cxpansão urbana e o ordenamento
territorial municipal, com as seguintes dcscrições:
DESCRIÇÃO DA PARCELA VÉRTICE
Cod Long Lat Alt.
(rn)
162.6
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18',!.O
cód.
: Évttz1546
F1Loo 30
F\ IZ.
M.
142'.1
ALS.
ConÍront SEGMENTO VANTE
irn D ist.
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(rn)
ALS. 9"5 309.2
M24974
FWZ1 546
F1Lqo 3o
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10' 1 3',12 .17
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6 3'4 9'O
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43 26
Rodovia
RO-460
Lote 1
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Buritis - 2
- Parte 3
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10'13'40.45
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ALS25479
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7.246"
10'13',12.59
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Lote 97
Glebâ 02
P. A. Burrtr
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P. A. Buritr
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+ ALS24979
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3.329"
'1 0'13'O8.45
7"
1se ê 'ãLS- ará5 Ea.az
3M- 2497 .
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Art. 2. A árca descrita no artigo antcrior passa a integrar o perímctro urbano dcÍjnido no
Anexo I desta Lei, quc substitui o Ancxo de pcrímetro urbano constantc da Lei Municipal n"
Area
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C onsolid a
da de
Ruu São Lucas, 2176, Seror 6 - FondFat (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n'01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
10'13'O7.',r6
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63'49',2
5.827"
Area
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Consolida
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Burilis
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- P aÍle 2
1.43t/2019.
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I],STADO DE RONDÔNIA
PRE,FEITURA MUNICIPAL I)E BURITIS
PODER EXECUTIVO
Art. 3' A inclusão dc que trata esla Lei tem como finalidade pcrmitir a implantação dc
projetos de parcelamento do solo urbano, nos terrnos da Legislação Federal e Municipal, cm especial
[tstatuto da Cidade e Plano Diretor Municipal.
AÍ. 4' O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamcnto, deverá promovcr a atualização do mapa urbano oficial do Município, com a inserção
da nova delimitação estabelecida no Anexo I desta I-ei.
Art. 5' Ilsla Lei entra em vigor na da de sua publicação.
do Preleito do Município de
s/RO, aos vinte e trôs dias do mês de
do ano de dois mil e vinle e seis
AIR FRII'Z DOS RI]IS
Prcfeito Municipal
Rua São l,ucas,2176, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76 880-000
CNPJ n" 01.26ó.058/0001-44 - Buritis - RO
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Cod. ctê Aubnticidado ct Ooc.: 1235.1751.E4O4.R062 6383 ' ATHUS - PREFEITUM DE BURmS - RO
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EÍADo DE RoNoÔ IA
POOER ÊXECUIIVO
PREFE]TURA MUNKIPAL OE BURMS
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COORDENADORIA DE FISCATIZAÇÁO E TRIBUTÀçÃO
Assinatura do Documenlo
Oocumer o Assinado EletÍonicamente por JOCILEILA LI A SANTOS, CPF:
023.76'.*2:'l em 26l02l,ry26 12i51 :40, Cód. Autenticidadê da Assinatura:
1 28Ít.0451 .740R.X85E.1425, com Íundamento na Lei Nc 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
do Documênlo
lD do Documênto: 3.42E.78Íl - Tipo de Documento:MAPA.
Elaborado poÍ JOCILEILA LlllA SANTOS, CPF: 023.76'."2-'1 , em26,l!nl2m6 - 12:51 :/l{l
Código de Autenticidads dêslo Documento: 1 235.1 751 .8404.R062.6383
A autenticidade do documento pode ser conÍerida no site: https://alhui.burltls.ro.gov.b/vê?documênlo
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