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materia nº 234/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa"Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.647/2022 para readequar e disciplinar a concessão da Diária Excepcional para deslocamento em serviços realizados fora da área urbana do Município, estabelecer critérios específicos para sua aplicação no âmbito das Secretarias Municipais e dar outras providências".
native_id2539

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Leitura em Plenário
2026-04-01 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ítÊiGíi @ B1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
D!A
ITORA:
MENS^(;EM DI.t LEI N.863/202ó
Excclcntíssimo Presidontc,
Nobrcs Iidis,
A prescntc proposição decorre da necessidade de adcquar a legislação vigentc à
realidadc operacional dos serviços púbticos csscnciais cxccutados na zona rural, cspecialmcnte
aquelcs que exigcm deslocamcntos prolongados, pcrmanência no local dc trabalho c, cm
determinadas siluaçõcs, condiçõcs cxcepcionais de execução dos serviços.
Sendo assim, busca-se confcrir maior scgurança administrativa, padronização e
transparência aos proccdimentos de conccssão da diária cxcepcional. A atualização dos critérios e
dos valores previstos visa assegurar a continuidade, a cliciência c a cfetividadc dos serviços
púbticos, ao mesmo tcmpo em que promovc o adequado rcconhecimcnto do esforço funcional dos
servidorcs envolvidos, observados os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e intercsse
público.
Cientes da scnsibilidadc c da importância do tcma, contamos com o apoio dos Nobres
Vercadorcs para a aprovação deste projelo, que contribuirá para o aprimoramenlo dos scrviços
prestados à população do Município.
do Prefeito do Município de Buritis/l{O,
vintc c trôs dias do môs de março do ano de
milcvinteeseis.
AI R FRITZ I)oS REIS
Prelbito Municipal
do
Rua Sõo Lucqs, 2476, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n'01.266.058/0001-11 - Buri,is - Ro
Ilncaminho à elevada consideração dcssa Casa Legislativa o Projeto dc Lci que altera o
artigo 4" da Lei Municipal n' 1.647 /2022, com o objetivo de readequar, atualizar e disciplinar dc
forma mais precisa a concessão da Diaria lixcepcional para deslocamcnto em scrviços realizados
fora da área urbana do Município, bem como ajustar os critérios de indenização aplicávcis às
Campanhas de Vacinação.
ffi íffi
ES'I'ADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUzuTIS
PODf,R EXECUTIVO
PRo.rEro DE LEI N"$1 tzoze
"Altcra o artigo 4' da Lci Municipal n" 1.64712022 para
readcquar e disciplinar a concessão da Diríria Ilxcepcional para
deslocamento cm serviços realizados Í'ora da área urbana do
Município, estabelecer critórios espccíficos para sua aplicaçào no
âmbi1o das Secretarias Municipais e dar outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DI] BURITIS, tlstado dc Rondônia, no uso dc suas
atribuições quc lhc são confcridas por Lci;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis. Estado de Rondônia, aprovou e liu
sanciono a scguinlc:
LF]I
Art. l' Fica altcrado o artigo 4' da l.ei Municipal n" 1 .64712022, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4' O servidor que se deslocar para.fora do limite urbano do Município fará jus à
Diaria Excepcional para deslocamenlo em serviços fora da área urbana, no valor
constanÍe do Anexo I desta Lei, desde que haja efetivo exercício das atividades no local
de clesíino.
§ l" Á Didria Excepcional será concedida aos servidores das Secrelarias Municipais
conslanles nesle artigo, mediante autorizaÇão prévia do Secretário da respectivo pasta,
em situações não habituais, emergenciais ou previomente planejadas, observada a
necessidade do serviço.
§ 2'A concessão da Diário Excepcional condiciona-se ao deslocamento do servidor
para q zono rural, em distância superior a 5 lçn da sede do Município, para a execução
de serviços essenciois, planejados ou de caraÍer excepcionol, com permanência mínima
de 2 (duas) horas de eíetivo tobalho, devidamente comprovado.
§ 3' A Diária Excepcional poderá ser concedida de forma integral ou.fracionoda,
coníorme o tempo de permanência no local de trabalho, nos sef{uinÍes lermos:
I 1/3 (um terÇo) do valor da diária, para permanêncio de até 2 (duas) horas:
II 2/3 (dois terços) do valor da diária, para permanência superior o 2 (duas) horas:
III valor integral, para permanência mínima de 6 (seis) horas.
Rua São Lucqs, 2176, Setor 6 Fone/l'ax (69) 3238-24E6 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .266.058/0001 -41 - Buritis - RO
2
ffi ffi
ESTADO DE RONDONIA
PRE,FEITURA MUNICIPAL DE I]URITIS
PODER EXECUTIVO
§ 4" Á prestação de contas do Diária Excepcional dar-se-á mediante relatório
circunstanciado, com comprovação da efetiva execução clos serviços realizados no locar
de destino.
§ 5" Á Diória Excepcional poderti ser paga o servidores efetivos ou comissionados,
inclusive àqueles que exerÇom funções de coordenação de trabalhos, equipes de
suporte, motorislas, operad.ores e auxiliares, desde que vinculados diretamente à
execuÇão das atividades de campo.
§ 6' Para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMLISA, a Diária
Excepcional será concedida exclusivameníe no ômbito cle campanhas de vacinação e
demais campanhas de caráter endêmico, realizadas na zona rural, observadàs as
seguintes condições:
I - o pagamento terá natureza indenizatória, limitado aos dias de efetivo deslocamento e
execução da campanha;
II - o servidor fará jus à diária integral quando permanecer no local por, no mínimo, 6
(seis) horas de efetivo tabalho;
III - o coordenador da campanha somenle forá jus à diária quando efetivamente
realizar deslocamenlo à zono rural, observado o valor fixado no Anexo I desta Lei.
§ 7' Para os servidores da Secretoria Municipal de liducaçõo - SEMECE, a Diária
Excepcional será concedida nos casos de reparos, manutenÇões e ampliações em
unidades escolores localizadas na zona rural, desde que haja deslocamento superior a 5
lçn da sede do Município, aplicando-se o disposto nos §§ 2'e 3" deste ortigo.
§ 8" I'ara os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho -
SEMAST, a Diária Excepcional será concedida em deslocamentos superiores a 5 km da
sede do Município, quando destinados à realização de atendimentos, programas, ações
sociois, caddstramentos ne zona rural, observando-se o disposto nos §§ 2' e 3o deste
oríigo.
5\ 9' Para os servidores das Secretarias Municipais de Obras, Ágricultura e Meio
Ambiente, a Diária Excepcional sera concedida quando houver deslocamento para
serviços -fora da área urbana, em distância superior a 5 km da sede do Município,
observada a permanência mínima e o frocionamento previstos rzos §§ 2" e 3" deste
arÍigo.
§ l0 O servidor que se deslocar para a execução de serviços fora da área urbana do
Município, com percepção de Diária Excepcional, não farájus ao pogamento de horas
extraordinórias, devendo ajornada de trabalho consideror o deslocamento e o intervalo
intrajornada mínimo de I5 (quinze) minutos.
§ 11 A equipe de suporte de campo, compreendendo borracheiros, mecânicos e
uuxiliares, quando em deslocamenlo para serviços.fora da órea urbana clo Município,
farájus à Diária Excepcional, desde que haja permanência mínima de 2 (duas) horas de
ní tiuo ,,ob"lho'&ruando-se os §§ 1'e 2o deste artigo.
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 01 .266.058/0001-11 - Buritis - RO
ffi Íffi
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUIIITIS
PODE,R EXF],CUTIVO
§ 12 O beneJício prev
estejam contemplados
produtividade.
isto neste artígo somente será devido aos servidores que ndo
por legislação específica que compreenda o pagamento de
Art. 2" Ficam alterados os valores da Diríria lixcepcional para dcslocamcnto em serviços
fora da área urbana do Município, previstos no Ancxo I da Lei Municip al n" 1.64712022, que passam
a vigorar com a seguintc redação:
INDEN|ZAÇÃO EXCEPCTONAL pOR SERVTÇO DE CAMpO
Art.3'. Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogada as disposições cm
Gabinete do Prefeito do Município de
uritis/RO, aos vinte e três dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte c seis.
Z
VALTÂIR FRITZ DOS REIS
Prcfcito Municipal
Diária para deslocamento em serviço fora da área urbana do lixcepcional
Município de Buritis
R$ 90.00
Coordenador Campanha Rs 90,00
Poderá rcceber Diária Dxcepcional por serviço de
campo em campanha, limitada a 0l (uma) diária por
dia dc deslocamenlo à zona rural￾Vacinador R$ 90,00 I (uma) Diária Excepcional por serviço dc campo por
dia de deslocamento à zona rural.
Motorista RS 90.00 I (uma) Diriria Excepcional por scrviço de campo por
dia e deslocamento à zona rural.
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 Fone/Fox (69) j238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n'01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
4
contrário.

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