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F],STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODE,R EXECUTIVO
RECESi
ot 9L
ME,NSAGH,M DE LEI N'86.Í/2026
Excelentíssimo Prcsidcnte,
Nobrcs Edis,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto que "Altera a
Lei Municipat no 2.301, de 23 de fevereiro de 2026, e dá outras providências".
Faz-sc nccessária a alteração da lei em comenlo, considerando que servidores da
SEMMAS desempcnham atividades operacionais com jomada diária de 06 (scis) horas corridas nas
ações de colcta dc resíduos sólidos, em viÍude da natuÍeza e da continuidade do serviço à
população.
No mesmo sentido, faz-se neccssária a alteração do artigo 4o no que tange ao objetivo da
lei, evitando interprelações dúbias do dispositivo, amplamente discutido e acordado entre servidores,
sindicato c adminislração.
conforme se depreende, a lei cstá vinculada somente à jomada padrão de 08 (oito)
horas. Nesse sentido, ocorre restrição indevida ao pagamento da gratificação aos servidores da
SEMMAS, que desempenhatn essas atividades junto à limpeza e à coleta de resíduos em nosso
Município.
A alteração legistativa proposta justifica-se pela necessidade de adequação da norma à
rcalidade operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambicnte e Sustentabilidade - SEMMAS.
No âmbito desta Secrelaria, as atividades são desenvolvidas por equipes organizadas em tumos de
trabalho, em raáo da logística ncccssária para a execução dos serviços e da quantidade de
camiúões utilizados nas ações de coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos. Tal dinâmica
exige organização cspccífica das jomadas de trabalho, de modo a garantir a continuidade e a
eficiência dos serviços prestados à população.
Neste contcxto, é necessário que a legislação seja ajustada para reconhecer
expressamente que a gratificação poderá scr concedida aos servidores que cumprirem jomada diária
de 06 (seis) hàras conidas, deide que atendidos os critérios dc produtividadc estabelecidos,
exclusivamentc no âmbito da Sccretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade -
SEMMAS.
Diante do exposto, contamos o apoio dos Senhores Vcrcadores para a aprovação da
prcscntc matória. quc contribu ara o n o dos serviços prestados à população.
Gabinete do Prcfeito do Município de Buritis/RO,
aos vinte c três dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e seis.
Rta São Lucas. 2476. Setor 6 Fone/Fqx (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNt'J n" 0t.266.058/0001-41 - Buriris - RO
VALTAIR F'RITZ DOS REIS
Prclêito Municipal
ffi
ESTAI)O I)8, RONDONIA
PRI.]I.'EITURÂ MUNICIPAI, I)E BURTTIS
PODEIT I.],XECUTIVO
PRO.m,ro DE LEr N"a35Do26
"Altera a Lei Municipal n 3;;;>23 de
fevereiro de 2026, e da outras providências"
O PRF]FEITO DO MUNICÍPIO DT] BURITIS, EstAdO dC RONdôNiA, NO USO dC SUAS
atribuições que lhe são confcridas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1". O artigo 4'da Lei Municipal no 2.301, de 23 de fevcreiro de 2026' passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 4". A Gratificação de Produtividade será devida aos servidores efetivos
municipais que executarem suas otividades durante o horário de expediente,
considerando a jornada normal de trabalho de I (oito) horas por dia, sendo a execução
de suas atividades e atribuições com 04 (quafto) horas no período matutino, com
intervalo de no mínimo 0l (uma) hora de almoço, e mois 04 (quatro) horas no período
vespertino.
Parágrafo único. Ficam excetuados os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMMÁ|, que exerÇom alividades operacionais
relacionadas à coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos (Motorista e Agente de
Limpeza Geral \lrbana), os quaís podem receber a gralificaçõo de produtividade de que
trala esle aríigo com o cumprimenÍo da jornada diória de 06 (seis) horas corridas, com
intervalo de t5 (quinze) minutos, recebendo o mesmo valor constante no artigo 2" desta
Lei".
2026'.
1\rt. 2.. Altcra o inciso XIX do artigo 3" da Lei Municipal n'2.301, de 23 dc fcvereiro dc
"XIX Agente de limpeza geral urbana (Gari)".
AÍ. 3'. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Ghbinete do Prcfeito do Município de
Blrritis/RO. aos vintc c trôs dias do môs de
márço do ano de dois mil e vintc e scis.
V TATR I.'RI'I'Z DOS REIS
Preleito Municipal
Ruo São Lucas,2476, Setor 6 - Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76'88
') CNPJ n" 0l .2 ó6.058/0001 -11 - Buriris - RO
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