ESTADO Df RONDôNIA
PODER I,f,GISI,ATIVO
cÂMARA vtrNtcIPAL DE BuRITts
RECER COMI TUI OEJU
PROJETO DE LEI NS 2T9 12026
MENSAGEM DE TEI N9 84812026
De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre Aberturd de
crédito Adicionol Especial por Excesso de Arrecodação e superávit Finonceiro no orçdmento
vigente e dá outrds Ptovidêncids"
I- RETATóRIO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e Superávit Financeiro no valor total de RS 3.393.542,79 (três milhões, trezentos e
noventa e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), sendo RS
1.626.767,95 por Excesso de Arrecadação e RS 1.766.780,84 por Superávit Financeiro, provenientes
de recursos do Governo Federal, do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município.
II - ANÁTISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de
Constituição e Justiçe, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 21912026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa tecnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. por isso, votamos
pela sua aprovação.
rv - REsutTADo DA VOTAçÃO DAS COMTSSõES
A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2O26,
opinou unanimemente pela constitucionalidãde, jurid e técnica legislativa e, no mérito,
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 12026.
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PODER I,DGISI-ATIVO
CÂMARA M(]NI(.IPAL Df BURI.I.Is
PARECER COMISSAODE
FINANÇAS, ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI N" 21912026
MENSAGEM DE LEI N" 848/2026
De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe " Dispõe sobre Aberturo de
Crédito Adicional Especiol por Excesso de Arrecodoção e Superávit Finonceiro no
Orçomento vigente e dá Outras Providêncios".
I - RELATÓRIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor total
de RS 3.393.542,79 (três milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e
dois reais e setenta e nove centavos), sendo RS 1.626.761,95 por Excesso de Arrecadação e
RS 1.766.780,84 por Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Governo Federal, do
Estado de Rondônia e de contrapartida do Município.
II - ANÁLISE
Nostermos regimentais, a presente proposição esteve em análisejunto a Comissão, Finanças,
orçamentos e fiscalização, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III _ VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne 21912026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
tv - REsutrADo DA vorAçÃo DA coMrssÃo
A Comissão de Finanças, orçamentos e fiscalização, em Reunião realizada no dia 12 de Março
de 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e,
no mérito, pela APRoVAçÃO do Projeto d Lei Ne 21912026.
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Ueder Rodrigues Ferreira R enato Le ntos a
Vereador Presidente CFOF Vereador Relator CFOF ereador Membro CFOF
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PODER LE6ISLATIVO
cÂMARA MUNIcIPAT DE BURITIS
PARECER COMISSÃO DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROJETO DE LEI N" 21912026
MENSAGEM DE LEI N" 84812026
II - ANÁLISE
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei N' 2,1912026, reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa tecnica legislativa e, no mérito deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação,
IV - RESULTADO DA O DA COMISSÃO
A Comissão de Agricu o Ambiente em reunião no dia 12 de Março de 2026,
opinou unanimemente cionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela APROVAçà de Lei N'21912025.
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve me análise junto a Comissão
de Agricultura e Meio Ambiente, recebendo .
No qual veriÍicou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordênamento
jurídico municipal.
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De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe ,, Dispôê sobrê
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit
Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências,'.
I- RELATORTO
O Poder Executivo Municipal Propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo a
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Súperávit
Financeiro no valor total de R$ 3.393.542,79 (três milhóes, trezentos e noventa e três
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), sendo
R$ 1.626.761,95 por Excesso de Arrecadação e R$ 1.766.780,84 por Superávit
Financeiro, provenientes de recursos do Governo Federal, do Estado de Rondônia e de
contrapartida do Município.