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materia nº 240/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAcrescenta o parágrafo único da 1° da Lei Municipal n° 1.163, de 14 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
native_id2574

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Matéria Lida em Plenário
2026-04-17 Leitura em Plenário
2026-04-15 Recebido

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'.-'^;*---L @ 'r'.r-a-(, i._it§;
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE, BURITIS
PODEREXECUTIVO
MENSAGI,M DE LEI N" 869/2026
Excelentíssimo I'rcsidcntc,
Nobres Fl,dis,
Encamiúamos à apreciação dessa Egrégia casa de Leis o presente Projeto que
"Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1'da Lei Municipal n' 1.163, de 14 de dezembro de2017' e
dá outras providências".
O projeto vcm contemplar os servidores profissionais que acompanham e coordenam as
viagens dos veículos de transpôrte sanitá,rio de pacientes, quando estes forem designados
forÃalmente e com previa autorúação administrativa, em deslocamento para atendimento fora do
Município.
Imperioso destacar que somente farão jus ao recebimento, com prévia e formal
autorização, bàm como deslocaminto para acompaúamento de pacientes para outros Municípios,
nos termos da legislação vigente desta municipalidade.
Sendoassim,apropostarevela-semedidanecessiíriaeadequadapalaassegurara
eficiência administrativa, pará o desenvolvimento das atividades desta Administração.
Diante do exposto, contamos com o apoio decisivo dos seúores vereadores para a
aprovação do Projeto.
Buritis/RO, 06 de abril de 2026
to M ipal
Rua São Lucas, 2476, Selor 6 l'one/Fqx
CNPJ n' 01.266.058/000
(69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
l-41 - Buritis- RO
I'RITZ
ESTADO 
@
DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
PROJETo DE LEI N"2\A2026
"Ácrescenta o parágrafo único no ortigo lo da Lei
Municipal n" 1.163, de l4 de dezembro de 2017 e dá outras
providências".
O PREF,EITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e
Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. l'...
Parrigrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se aos seryidores profissionais que
acompanham e coordenam as viagens dos veículos de transporte sanitário de pacientes,
quando estes forem designados formalmente e com prévia autorizaÇão administrdtiva,
em deslocamento para aÍendimento íora do Município.
Art, 2" Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete
Buriti
Prefeito icipal
do Prefeito do Município de
aos seis dias do mês de abril do ano
de do vinte e seis.
S
Ruq São Lucas, 2476, Setor 6 Fone/Far (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n'01.266.058/0001-41 - Buritis - RO
2
Art. l" Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1" da Lei Municipal n. 1.163, de 14 de
dezembro de 2017 , com a seguinte redação:

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