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ESTADO DE RONDONIA
I'REFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODEREXECUTIVO
MENSA(;EM DE LEI COMI'LEMI'NTAII N" 86812026
Excelentíssimo Presidente,
Nobrcs Edis,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de I-eis o presente Projeto que "Altera a
Lei Complementar n' 003/2016 e dá outras providências".
Aludido projeto vem ao encontro da necessidade de alteração da Estrutura
Administrativa dcsta municipalidade, visando melhor adequação e aprimoramento nos serviços
públicos intemos e extemos.
Sendo assim, a proposta revela-sc mcdida necessária e adequada para assegurar a
r- ,- eficiôncia administrativa, para o dcscnvolvimento das atividades desta Administração.
Diante do exposto, contamos com o apoio decisivo dos seúores vereadorcs para a
aprovação do projeto.
dc abril de 2026.
ltito cipal
S
Rua São Lucqs, 2176, Setor 6 Fone/F'ax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 0l .266.058/000 1 -14 - Buríris - RO
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I],STADO DT] ITONDÔNIA
PRE,FEITURA MUNICIPAL DE, BURITIS
PODE,II EXI.]CUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAIT Nb.,!/2026
"Altera a Lei Complementar n' 003/2016 e dá outras
providências "
.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IIURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são confcridas por I-ei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado dc Rondônia, aprovou e
Ilu sanciono a seguinte:
LEI
Art. l" Ficam criados, na Estrutura Adminisftativa da Secretaria Municipal de Saúde, Lei
Complcmcntar n' 00312015, os scguintes cargos e requisitos para nomeação:
Cargo Vaga Valor C/C F/G Rcquisito
Coordenador do Núclco de
Educação Permanente do SAMU 01 RS 2.s00,00 X x
Assessor Administralivo do SAMIJ 0l R$ 2.500,00 x x Ensino Médio
Art. 2' Fica criado na Ilstrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, Lei Complementar n" 003/2015, o seguintc cargo e requisito:
Cargo Vaga Valor CIC F/G Requisito
Coordenador de Scrviços Urbanos 0l R$ 3.200,00 x x Ensino Médio
Art. 3" Fica criadq na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, Lei
..-- Complementar n'003/2015, o seguinte cargo e requisito:
Cargo Vaga c/c F/G Requisito
Gerente Operacional de Serviços c
Manutenção 0l R$ 3.200,00 x Iinsino Médio
Art. 4' Fica criado na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura.
Lei Complementar n" 003i2015, o scguinte cargo e requisito:
Cargo Vaga Valor C/C F/G Requisito
Gercntc Operacional de Serviços c
Manutenção 01 I{$ 3.200,00 x x Ilnsino Médio
Art. 5" Iica criado na Estrutura Àdministrativa da Procuradoria Gcral. Lei Complementar
n'003/2016, o seguinte cargo e requisito:
2
Rua São Lucas,2176, Setor 6 F'one/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01 .2 66.058/0001-11 - Buriris - RO
Nível Médio e
Curso na Área
Valor
I
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N,STADO =@
DE, RONDÔNIA
PRE,FEITURA MUNICIPÂL DE, BURITIS
PODF],R EXE,CUTIVO
Art. 6" Fica alterado na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal dc Saúde, Lei
Complementar n'003/2016, a nomenclatura c scu valor do cargo "Coordenador de Bloqueio de
Endemias". passando para "Coordcnador Ilstratégico de Bloqucio em Endemias", com valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 7" l"ica alterado na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, Lei
Complementar n" 00312016, o valor do Cargo dc Dirctor das Unidades Básicas de Saúde, passando
para o valor de It$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 8' Irica altcrado na Estrutura Administrativa da Sccretaria Municipal de
Planejamcnto, Lei Complementar n'003/2016, a nomcnclatura e seu valor, do cargo Operador de
Sistemas (SIGAP Obras, Portal da 'l'ransparôncia, SCPI), passando para Operador de Sistemas dc
Convênios Estaduais, com valor de R$ 3.500,00 (três mil reais).
Art. 9" Fica allerado os requisitos para nomeação ao cargo de Secretário Municipal de
Meio Ambiente, previstos no art. 85 da Lei Complementar n'003/2016, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Requisitos:
I Ensino médio completo;
II - Possuir todos os documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos para
nomeação.
Àr1. 10. Às atribuiçõcs dos cargos criados com a prcsente Lci são as constantcs no Ànexo
Unico
ÂÍ. 11. Esta Lci cntra cm vigor na data dc sua publicação, rcvogando disposiçõcs cm
conlrário
Gabinct o Prcfcito do Municipio dc
Buriti S SEIS abril do ano
l'111 e nte e sels
leito M icipal
Cargo Vaga CIC I.'/G Requisito
Assistcntc da Procuradoria 0l x x
Bacharel em
Direito
R FRIT
Rua Sdo Lucas, 2476, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l .266.058/0001-14 - Buritis - RO
Valor
R$ 4.000,00
ESTIIDO DE RONDÔNIÂ
PREFEITURA MUNICIP,,IL DE I}URITIS
PODEIT EXE,CUTIVO
Coordcnador do Núcleo de Educacão Pcrmancnte do SAMU:
I Planejar, executar e avaliar açõcs de capacitagão contínua para médicos, enfermeiros, técnicos e
condutores de ambulância;
II - Propor atualização técnica baseada em protocolos de urgência, treinamento comportamental,
simulações realísticas, integração dc novos colaboradores c desenvolvimento de projetos de
pcsquisa;
III - Realizar a gestão de treinamcnto, identificando as necessidades de treinamento, elaborar
cronogramas e aprovar metodologias educacionais para a equipe;
IV - Propor a capacitação técnica, visando promover cursos de aprimoramento em atendimento préhospitalar (APFI) móvel, seguindo dirctrizes nacionais e intemacionais; V Propor capacitação instrutores técnicos dentro da equipe;
VI Rcalizar pesquisas e educação comunitária, visando desenvolver pcsquisas na área dc urgência e ações de
educação em saúde voltadas à comunidadc;
vll Propor mcdidas para garantir a padronização dos atendimenlos e a segurança do paciente através
de educação continuada;
Vttl Propor e buscar parcerias para rcalização de convênios com instituições de ensino para projetos de
cnsino c pesquisa;
IX Sempre primar pelos os princípios dc humanização, ética e melhoria contínua da qualidade do
scrviço de urgôncia c cmcrgência:
X Outras atividadcs e atribuiçõcs ineres ao cargo que lhe lorem designados pelo Secretiirio e
Preleito;
I - Assessoramento no atendimento c comunicação;
II Analisar, receber, registrar e encaminhar demandas administrativas;
III AssessoraR a Central de Regulação quando necessário (sem interferir na regulação médica);
IV - assessoramento na organização de documentos, bcm como seus aÍquivamento fisicos e digitais;
V - Àssessoramento na elaboração de oficios, mcmorandos, relatórios e planilhas;
VI - Apoio à gestão, assessoramcnto a coordenação/dircção nas rotinas administativas; organizando
agendas, reuniões e compromissos; bem elaboração dc atas e relatórios administrativos;
VII Àsscssorar no controle de matcriais c patrimônio, nos controles de estoque dc materiais e
insumos; quando necessário propor reposição de materiais e no controle patrimonial de
cquipamenlos;
VIII - Assessorar no apoio logístico, na organização de viaturas (documentação, chccklists
administrativos); apoiando a logística dc abastecimento e manutcnção (parte administrativa); e
controlar uso de veículos (registros c rclatórios);
IX Asscssorar no sistcmas c rcgistros, com alimentação de sistemas de informação (quando
aplicávcl);
Atualizar bancos de dados c cadastros; bem como emi
administrativos (mensal, bimestral, quadrimcstral);
relalórios de produção c indicadorcs
Rua Stio Luces, 2476, Setor 6 - Fone/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
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ANEXO ÚNICO
Atribuicõcs dos Cargos
Âsscssor Administrativo do SAMU:
1
€* ,,ffiÊL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFF]ITUITA MUNICIPAI, DE I}URITIS
PODEII EXECUTIVO
auxiliar cm demandas logísticas do serviço; contribuindo para maior agilidade e autonomia nas
rotinas administrativas do SAMU;
XI Outras atividades e atribuições designadas pelo Secretário e Prefeito;
Coordcnador dc Scrvicos [Jrbanos da Sccrctaria Munici nal de Obras c Servicos Públicos:
I - Planejar, exccutar c fiscalizar atividades dc manutenção urbana, incluindo limpeza, iluminação
pública, conservação dc vias, praças e equipamentos públicos;
II - Coordcnar cquipcs operacionais, garanlindo a cÍiciência nos serviços de infraestrutura e apoio
logistico.
III - Coordenar a limpeza e T,cladoria, supervisionando roçagem, capina, limpeza de vias c
disposiçào de rcsíduos sólidos:
IV -Coordcnar a conservação de vias públicas, pavimentação, drenagcm, praças, parques e próprios
municipais;
V Garantir o lüncionamento e a modemização da rede dc iluminação;
VI - Atuar na interlàce cntrc o plancjamcnto da secrctaria e a execução prática nos bairros,
asscgurando a conservação c o bom funcionamento do espago urbano;
vll - outras atribuiçõcs inerentes ao cargo ou designado pelo secretiíLrio e Prefeito.
Ge rcntc oocracional de Scrvicos c Manutcn cão da Sccrctaria Mu nicinal dc Saúde:
nal de Scn'i os Nlanutcn ao ccretaria nlcl lde
I - Assessorar para conservação c funcionamento dc máquinas, veículos, equipamentos e
infraestrutura de apoio à produção rural c agropecuiíria do município;
II - Realizar a g".ião d" manutenção de máquinas c frota, com elaboração c implementaçao do Plano
de ManutenÇãõ Agrícola, abrangendo manutenção preventiva e corretiva da frota de vciculos,
máquinas pesadas (retroescavadeiras, tratorcs) e equipamentos agrícolas;
III - Fiscalizar o uso adequado dc serviços c equipamcntos para evitar desperdícios, uso impróprio
ou dcpredaçào:
IV - Zctar pela conservação dos instrumentos da sccretaria, garantindo seu uso estrito em scrviços
públicos;
V Assessorar na coordcnação das equipes de trabalho, distribuindo tarefas, orientando c
supcrvisionando as atividadcs de manutenção c apoio;
Ví - Colctar informações sobrc a opcracionalização das atividades para identificar problemas e
buscar soluções apropriadas;
VII -
propor melhorias nos procedimentos técnicos e administrativos para garantir o pleno
fu ncionamcnto da secretaria;
VIll - Organizar o cronograma dc manutenção dos maquinários para atendimenlo às demandas dos
produtorcs rurais;
iX Asscssorar no Plancjamento e Apoio Administrativo, com gerência do abastecimcnto dc
combustível e o controle dc bcns móvcis, mantendo registros atualizados sobre projctos e serviços
descnvolvidos. com emissão de rclatórios técnicos sobre o estado da frota e maquinário para a chefia
imediata:
x - outras atribuiçõcs inerentes ao cargo e dcsignadas pelo sccretario e Prefeito.
rcntc o eracl cu ltura:
Rua São l,ucqs, 2176, Setor 6 Fone/I;ax (69) 3238-2186 - CEP 76 880-000
CNPJ n'01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
5
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E,STAI)O I)I], RONDÔNIA
PIi.EI'I,]I'I'TJRÂ MUNICIPAL DE BURITIS
POI)I.]R E,XECUTIVO
I - Asscssorar paÍa conservação c funcionamento de máquinas, veículos, equipamentos e
inlraestrutura de apoio à produção rural e agropecuriria do município;
II - Realizar a gestão de manutenção dc máquinas e frota, com elaboração c implementaçao do Plano
dc Manutenção Agrícola, abrangendo manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos,
máquinas pesadas (retroescavadeiras, tratores) c cquipamentos agrícolas;
III Fiscalizar o uso adequado dc scrviços c equipamentos para evitar desperdícios, uso impróprio
ou depredação;
IY -
rlelar pcla conservação dos instrumentos da secretaria, gaÍantindo seu uso estrito em serviços
públicos;
V - Assessorar na coordenação das equipes de trabalho, distribuindo taÍefas, orientando e
supervisionando as atividadcs dc manutenção e apoio;
Ví - Coletar informações sobre a opcracionalização das atividades para identificar problemas c
buscar soluções apropriadas;
VII Propor melhorias nos procedimentos técnicos e administrativos para garantir o pleno
funcionamento da secretarial
VIII Organizar o cronogÍama de manutenção dos maquinarios para atendimento às demandas dos
produtores rurais;
iX - Arr.r.orur no Plancjamcnlo c Apoio Administrativo, com gerência do abastecimento de
combustível c o controle dc bens móveis, mantcndo registros atualizados sobre projetos e serviços
dcsenvolvidos, com emissão de relatórios técnicos sobre o estado da frota e maquinario para a chefia
imcdiata:
X Apoiar a cxccução dc programas da Secretaria dc Agricultura (apoio à produção familiar,
rnclhoria dc cstradas rurais. ctc.).
xl outras atribuiçõcs incrcntes ao cargo c dcsignadas pelo sccrctririo e Prefeito
Âssistcntc <.la Pro curadoria Gcral:
I - Assessorar e auxiliar diretamcntc o Procurador-Geral e procuradores em consultoria jurídica e
questõcs administrativas;
Ii Ulaboraçao de minutas dc, oficios c parccercs, organizando documentos, e monitorando o
andamcnto de processos judiciais e administrativos no que lhe for solicitado;
III f)ar suportc na gcstão de produtividadc c atcndimento ao público;
IV - Assessorar no apoio jurídico e outros documentos legais;
V - Rcalizar consuhoria c pesquisa no lcvanlamento dc jurisprudência c doutrina para subsidiar
pareccrcs 1écnicos e jurídicos:
VI - Assessorar nai atividades Administrativas, com lançamento de dados em sistemas intemos,
acompanhar praz-os, cncaminhar processos entrc departamentos e realizar atendimento ao público
conforme dcsignado;
VIII Dar apãio ao gabincte, asscssorando o Procurador-Geral em demandas internas, lotação de
cstagiarios/scrvidores c organização dc reuniõcs;
IX Minutas de parcceres administrativos, com atuação dirctamente junto as licitações e despesas
públicas;
X Outras atribuigões inercntes ao designado pelo Prcfcito e Procurador Geral;
Rua São Lucas. 2176, Setot 6 F'one/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.E80-000
CNPJ n' 0 I .266.058/000 I -11 - Buritis - RO
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