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materia nº 37/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispoe sobe a Abertura adicional de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id2592

Autoria

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Prefeltura de Buntis
MUNICíPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OC dor,a 6erat do Munrcí
He( \}
Autógrafo Ne O3712026
Projeto de Lei Ns 218/2026
Mensagem de Lei Ns 84712026
Autoria: Poder Executivo Municipal
"Dispõe sob re Aberturd de Crédito Adicionol
Especiol pot s! pe rdvit Finonceiro no Orçomento
vigente e dá Outtos Ptovidêncios".
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
rEt
§ 1e As codificações institucionais e orçamentáriâs correspondentes serão incluídas em
dotações especialmente criadas na Lei Orçamentária vigente, conforme disposto no Anexo Ún ico.
Art.2s O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o a
forma do art,43, inciso l, da Lei Federal ns 4-32O164, no valor de RS 739.1t46,78 (
1e será obtido na
ntos e trinta e
Art. le Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, no valor de RS 1.061.502,84 (um
milhão, sessenta e um mil, quinhentos e dois reais e oitenta ê quatro centavos), proveniente de
recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, conforme segue:
t- RS 25.999,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais), oriundos de saldo
remanescente do Convênio ne }8IaO}4(PGE-SEDUC, destinados à aquisição de projetores e notebooks
para atender a EMEIF Tiradentes, celebrado entre o Estâdo de Rondônia, por intermédio dã Secretaria
de Estado da Educação - SEDUC, e o Município de Buritis/RO;
ll - RS 2.089,28 (dois mil, oitenta e nove reais e vinte ê oito centavos), oriundos de saldo
remanescente de contrapartida do Município;
lll - Rs 48O.OOO,OO (quatrocentos e oitenta mil reais), oriundos do convênio ne
66gl2OZ4lpGe.-SEDUC, destinados à aquisição de micro-ônibus escolar, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e o Município de Buritis/RO;
lV - RS SZ.Otg,67 (cinquenta e dois mil, dezenove reais e sessenta e sete centavosl,
oriundos de contrapartida do Município;
V - RS 233./t47,78 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e
setenta e oito centavos), oriundos de saldo remanescente do Convênio ng L3O|2O2S|PGE-SEDUC,
destinados à ampliação da Escola de Ensino lnfantil e Fundamental Sebastião Teodoro Bernardo Filho,
celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,
e o Município de Buritis/Ro;
vl - Rs 267.947,11 (duzentos e sêssenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e
onze centavos), oriundos de contrapartida do Município.
MUNICIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), proveniente de recursos do
Estado de Rondônia, referentes aos Convênios np 38|2O24|PGE-SEDUC, np 669{2O24|PGE-SEDUC e ne
130/2025/PGE-SEDUC.
Art.3e O recurso necessário à abertura do crédito referente à contrapartida do Município
será obtido na forma do art. 43, inciso l, da Lei Federal np 4.32o164, no valor de Rs 322.056,06
(trezentos e vinte e dois mil, cinquenta e seis reais e seis centavosl, a título de superávit financeiro'
Art.4e Ficam incluídas, na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e
LOA, as alterações acima para o exercício de 2026.
Art, 5s Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se
necessário, para dar celeridade à execução das ações.
Art.6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e seis.
e Lima
Verea sidente
ÂL
u3
:'1iil,l.
MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
AO PROJETO DE LEt Ns 12026
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDIOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.07.01 - sEcRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1002 _ GESTÃO DE POLíTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAçÃO
12.361.1002.1303.0000 - AQUISIÇÃO DE PROJETORES E NOTEBOOKS PARA ATENDER A EMEIF
Tr RADENTES CV. 38 I 2024 /PGEISEDUC
02.07.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAçÃO
12.361.1002 - GESTÃO DE POLíTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAçÃO
12.361.1002.1319.0000-AQUlSlçÃO or VtCnO ÔNteuS rScOLARcV.669l2O241PGEISEDUC
02.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃo
12.361.1002- GESTÃO DE POLÍIICAS E PROGRAMAS DE EDUCAçÃO
12.361.LOOZ.L326.OOOO - AMpLtAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SEBASTIÃO
TEODORO BERNARDO FILHO - CV. 130/2025/PGE-SEDUC
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, os vinte e dois dias do mês de abril do ano de
eida Lima
VALOR CATEGORIA DE DESPESA
Rs 2s.999,00
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
ermanênte
Rs 2.089,28
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
ermanente (Contra artida)
TOTAT Rs 28.088,28
VATOR CATEGORIA DE DESPESA
Rs 48o.oo0,oo
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materia
rmanente
Rs s2.019 67
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materia
ermanente Contra rtid a )
TOTAT R5 s32.019,67
VATOR CATEGORIA DE DESPESA
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras R5233.447,78 e lnstalações
R5 267 .947 ,Lt
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e lnstâlações
Contrapartida)
TOTAL
Vereador idente
ts.
"v
Rs s01.394,89

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