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MUNIóIPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Prefert rrra dê Buntis
oÍa Munrc
d.ec
"Autoriza repasse financeiro para Associação - AFESC
VALE para realização do 3e Trilhão do Batom na Lama, e
dá outras providências".
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
tEl
Art. 1p. Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar repasse financeiro no valor de
Rs 14.OOO,OO (quatorze mil reais) para a AssociaÇão - AFESC VALE - CNPI ns 13.734.380/0001-30,
destinado à realização do "3s Trilhão do Batom na Lama".
Art. 29. O repasse de que trata a presente Lei será realizado conforme os dispositivos legais
aplicáveis à espécie de repasse financeiro dessa natureza'
Art.3e. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para a destinação de
recursos financeiros e a formalização do repasse previsto nesta Lei.
Art.4e. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrá rio.
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e seis.
Ad e Alm a Lima
Vereador nte
Autógrafo Ne 039/2026
Projeto de Lei NP 228/2026
Mensagem de Lei Ns 85812026
Autoria: Poder Executivo Municipal
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