| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispoe sobre a abertura de crédito Adicional Especial po Superávit FInanceiro no Orçamento vigente e dá outras Providências. |
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,lqhpÊ l]s'I ^Do DE RoNDôNtA PODfR I-EGISI-ATIVO c^MAR^ Mt,NrcrPAr. DE BrrRrrrs TI PROJETO DE LEI N9 23012026 MENSAGEM DE LEI N9 86012026 De autoria do poder executivo municipal, o projeto em epígrafe ""Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicionol Especiol por Especiol por Superávit Finonceiro no Orçomento vigente e dá Outtos Providêncios". I - RETATóRIO O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. a presente a abertura de Crédito Adicional Especial por Superàvit Financeiro no valor de RS 973.131,34 (novecentos e setenta e três mil cento e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), proveniente de recursos do Governo Federal e do Governo Estadual. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III _ VOTO DOS RELATOR Em face do exposto, o Projeto de Lei Ng 23012026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação, rv - REsurrADo DA voTAçÃo DA coMtssÃo A Comissão de Constítuição e Justiça em Reunião realizada no dia 31 de Março de 2026, DE CONSTITUI opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridi pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne 2?012026. Estivera m presentes os Senhores silva écn ica legislativa e, no mérito, Teixeira Dhionatas e Tassos Fa E a reado res Lucas ecn dor Presidente CCJ Verea r Membro CO er í2U§dÍ ESTÂDO Df RONDôNtA PODER I,EGISLATIVO CÂMARA vTJNICIPAL Df BURI.r.Is PARECER COMISSÃODE FINANCAS. ORÇAMENTO E FISCALIZACÃO. PROJETO DE LEI N" 230/2026 MENSAGEM DE LEI N" 860/2026 De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sohre Abertura de Crédito Adicionol Especial por Especiol por Superávit Financeiro no Orçomento vigente e dá Outras Providêncios", I- RELATóRIO O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. a presente a abertura de Crédito Adicional Especial por Superàvit Financeiro no valor de RS 973.131,34 (novecentos e setenta e três mil cento e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), v proveniente de recursos do Governo Federal e do Governo Estadual. II - ANALISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análisejunto a Comissão, Finanças, orçamentos e fiscalização, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III _ VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne 23012026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação. '- tv - REsurTADo DA VOTAçÃO DA COMTSSÕES A Comissão de Finanças, orçamentos e fiscalização, em Reunião realizada no dia 06 de abril de 2O26, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne 230 12026. Estiveram pre os n hores Vereadores, 4f^")- \t J^.-er-.:u Ueder Rodrigues Ferreira Renato Le Vereador PÍesidente CFOF Vereador Relator CFOF s ereador Membro CFOF ESTADO DE RONDÔN IA PODER LEGISLATIVO CÂMARÀ MUNIcIPAL DE BURITIS PARECER COMISSÃo DE EDUcAçÃo, SAÚDE E BEM-ESTAR socIAL PROJETO DE IEI N9 23012026 MENSAGEM DE LEI N9 86012026 De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe " Dispõe sobre a Aberturo de Crédito Adicionol Especiol por Superávit Finonceiro no Orçomento vigente e dá Outros Providêncios ". I. RETATóRIO O Poder Executivo Municipal encaminha o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo a abertura de Credito Adicional Especial por Superávit financeiro, no valor de RS 973.131,34 (novecentos e setenta e três mil e um Íeais e trinta e quatÍo centavos), proveniente de recursos do Governo Federal e do Governo Estatual. II - ANÁIISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, não recebendo emenda. No qualverificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne ?3012026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurÍdico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhído. Por isso, voto pela sua aprovação. tv - REsurÍADo DA vorAçÃo DA coMtssÃo A Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, em Reunião realizada no dia 13 de Abril 2026, opinou unanimemente pela constituciona lidade, juridicidade e técníca legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de [ei Ne 23012026. Estiveram presentes os Senhores Vereadores, ) Lucas txetra Juliana Cibelly dos Santos (Vereadora Relatora) Ueder Rodrigues Ferreira (Vereador Membro) (ve nte