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materia nº 30/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispoe sobre a abertura de crédito Adicional Especial po Superávit FInanceiro no Orçamento vigente e dá outras Providências.
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PROJETO DE LEI N9 23012026
MENSAGEM DE LEI N9 86012026
De autoria do poder executivo municipal, o projeto em epígrafe ""Dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicionol Especiol por Especiol por Superávit Finonceiro no Orçomento vigente e dá
Outtos Providêncios".
I - RETATóRIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. a presente
a abertura de Crédito Adicional Especial por Superàvit Financeiro no valor de RS 973.131,34
(novecentos e setenta e três mil cento e trinta e um reais e trinta e quatro centavos),
proveniente de recursos do Governo Federal e do Governo Estadual.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto as Comissão de
Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III _ VOTO DOS RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ng 23012026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação,
rv - REsurrADo DA voTAçÃo DA coMtssÃo
A Comissão de Constítuição e Justiça em Reunião realizada no dia 31 de Março de 2026,
DE CONSTITUI
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridi
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne 2?012026.
Estivera m presentes os Senhores
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PODER I,EGISLATIVO
CÂMARA vTJNICIPAL Df BURI.r.Is
PARECER COMISSÃODE
FINANCAS. ORÇAMENTO E FISCALIZACÃO.
PROJETO DE LEI N" 230/2026
MENSAGEM DE LEI N" 860/2026
De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sohre Abertura de
Crédito Adicionol Especial por Especiol por Superávit Financeiro no Orçomento vigente e dá
Outras Providêncios",
I- RELATóRIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. a presente
a abertura de Crédito Adicional Especial por Superàvit Financeiro no valor de RS 973.131,34
(novecentos e setenta e três mil cento e trinta e um reais e trinta e quatro centavos),
v proveniente de recursos do Governo Federal e do Governo Estadual.
II - ANALISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análisejunto a Comissão, Finanças,
orçamentos e fiscalização, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III _ VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne 23012026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
'- tv - REsurTADo DA VOTAçÃO DA COMTSSÕES
A Comissão de Finanças, orçamentos e fiscalização, em Reunião realizada no dia 06 de abril
de 2O26, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e,
no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne 230 12026.
Estiveram pre os n hores Vereadores,
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Ueder Rodrigues Ferreira Renato Le
Vereador PÍesidente CFOF Vereador Relator CFOF
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ereador Membro CFOF
ESTADO DE RONDÔN IA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARÀ MUNIcIPAL DE BURITIS
PARECER
COMISSÃo DE EDUcAçÃo, SAÚDE E BEM-ESTAR socIAL
PROJETO DE IEI N9 23012026
MENSAGEM DE LEI N9 86012026
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe " Dispõe sobre a Aberturo de Crédito
Adicionol Especiol por Superávit Finonceiro no Orçomento vigente e dá Outros Providêncios ".
I. RETATóRIO
O Poder Executivo Municipal encaminha o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo a abertura de
Credito Adicional Especial por Superávit financeiro, no valor de RS 973.131,34 (novecentos e setenta e três mil
e um Íeais e trinta e quatÍo centavos), proveniente de recursos do Governo Federal e do Governo Estatual.
II - ANÁIISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Educação, Saúde
e Bem-Estar Social, não recebendo emenda.
No qualverificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne ?3012026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurÍdico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhído. Por isso, voto pela sua aprovação.
tv - REsurÍADo DA vorAçÃo DA coMtssÃo
A Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, em Reunião realizada no dia 13 de Abril 2026, opinou
unanimemente pela constituciona lidade, juridicidade e técníca legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO
do Projeto de [ei Ne 23012026.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores,
)
Lucas txetra Juliana Cibelly dos Santos
(Vereadora Relatora)
Ueder Rodrigues Ferreira
(Vereador Membro) (ve nte

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