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HORA:_-
REQUERIMENTO N9 JJ 2026
AUTORES: Gilberto Aparício, lvan Carlos Dutra, Juliana Cibelly dos Santos, José Lopes da
Silva Neto e Dhionatas de Tassos Fagner
PARA: Prefeito Municipal
REQUERENDO: realização de consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
acerca da forma de cumprímento do piso salarial dos professores
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm, respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Buritis/Ro o presente
pedido para que seja realizada consulta formal junto ao Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, observadas as normativas aplicáveis às consultas perante aquela Corte de
Contas, acerca da forma de cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do
magistério público da educação básica.
A presente solicitação decorre da necessidade de esclarecimento quanto à
correta aplicação do piso salarial dos professores no âmbito municipal, especialmente
no que se refere à possibilidade de seu cumprimento mediante pagamento direto no
vencimento base ou por meio de complementação remuneratória até atingir o valor do
piso, considerando as interpretações existentes sobre a matéria.
Diante disso, requer-se que a consulta a ser formulada contemple, em síntese, o
seguinte questionamento:
Se, à luz da legislação vigente e do entendimento do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, o piso salarial nacional do magistério deve ser
obrigatoriamente implementado no vencimento base da carreira, ou se é
juridicamente admissível o pagamento por mêio de complementação até
o alcance do valor mínimo estabelecido.
Ressalta-se que a medida ora requerida tem por finalidade subsidiar a atuação
legislativa e fiscalizatória desta Casa de Leis, bem como conferir maior segurança jurídica
à Administração Pública quanto à correta aplicação da polÍtica remuneratória dos
profissionais da educação.
Câmara Municipal de Buritis/Ro, aos vinte e quatro
d ias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
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ESTADO
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DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Vice-Presidente da CMB
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