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materia nº 245/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispões sobre a designação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e autoriza a Concessão de auxílio Temporário aos seus membros, no âmbito da administração pública Municipal de Buritis, e dá outras providências.
native_id2608

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2026-05-22T10:08:21.412783-04:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

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.)
ESTADO DE RONDONIA
PRE,FEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
GAI}INE'TI] DO PIT,I,]F[],ITo
MENSAGI,]M DI], I,EI N'87 st2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição visa suprir a necessidade de um rito formal e imparcial para a
apuração de faltas disciplinares no serviço público municipal' A Lei n" 2l/1997 estabelece o
RegimeJurídicodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeBuritis,bemcomodisciplinaa
apuração e a responsabilização por infrações administrativas'
A utilização dos parâmetros da Lei n' 21llgg7 gaÍante seguança jurídica ao processo'
poisreleridodiplomaregulaasresponsabilidades,devereseoprocedimentodisciplinarno
âmbito municipal, especialmente quanto às fases de instauração, instrução e julgamento'
evitando nulidades Processuais'
Ademais, a criação da Comissão por lei reforça o princípio da legalidade c a autonomia
administrativa municipal para fiscalizar seus próprios atos e agentes' aplicando-se
subsidiariamente, no que couber, a l'ei Federal n" 8112/1990 como norrna de apoio
intcrprctativo e Proccdimcntal'
Dessaforma,apresenteproposiçãorcvela-semedidaindispensávelaofortalecimento
da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa' assegurando à Administração
pública Municipal instrumentos adequados para a apuração responsável de eventuais
irregularidades no serviço público'
Trata-se, portanto, de iniciativa que atende diretamente ao interesse público' ao
promovermaiorsegurançajurídica,transparênciaecontroleintemo,contribuindoparao
aprimoramento da gestão e para a valorização da probidade no âmbito do serviço público
municipal.
Diante do exposto, contamos com a aprec
itz do Reis
feito
ão desta Casa de Leis.
I'r
Iluritis, 23 de abril de 2026
ESTAl)o l)Il R0NI)ôNra
pRu,FEI'I'uRA oo uuntcÍrlo Dr:, BUIIITIS
GAI}INI.]TE I)O PRET-EI'to
PRoJEro DE LEI x" 2ÇSrzoze
l)ispõc sobre a dcsignação de Comissão dc
Processo Àdministrativo Disciplinar e autoriza a
concessão de auxílio temporário aos scus
membros, no âmbito da Administração Pública
Municipal dc Buritis, e dá outras providôncias'
o PREFEITO MTINICIPAL DE Buzu'lls - Ro, no uso das atribuições quc lhe são conferidas
úi" ili-ó.ga.ica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1" Fica instituída a comissão Especial de Proccsso Administrativo Disciplinar, com
caráter temporiírio e autônomo, destinada exclusivamente à apuração de- responsabilidades
ufontuau, nos autos do processo n.56512026 e 56612026 por infraçõcs praticadas no exercício
áãs atribuiçoes ou que tenham relação com o cargo dos servidores citados nos autos.
Art.2.AComissãoserácompostapor03(três)servidorespúblicosefetivoseestáveis,
designados peto Chefe do Podcr Ilxecutivo'
§ 1. O presidente da comissão deverá ser, obrigatoriamcntc, servidor público efeiivo, estável,
à",.n o, á" diploma de nivel superior, preferencialmente com formação jurídica'
§2'NãopoderãointegraraComissãocônjuges,companhcirosouparentcsdosinvcstigados'
Jor.*guin.o, ou afini, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau'
Art. 3" O Processo Administrativo Disciptinar assegurará aos investigados o contraditório e a
Áf tu a"rc*, com os meios " ,"",,,oi a ela inerentes, podcndo acompanhar o processo
p".'.ãf.""i" "" por intermédio dc advogado, produzir provas e arrolar testemunhas'
Art. 4. Âs atividades da comissão scrão exercidas com independência e imparcialidade,
àrr"gu.rao o sigilo necessário à elucidação dos fatos, resguardado o acesso à partes e seus
procuradores.
Art. 5. Fica autorizada a concessão de auxílio temporário de natureza indenizatória por
p*i",p"iá"-". Comissão de Processo Administrativo Disciptinar aos servidores designados,
àrn ,-ão'do desempeúo de atividade extraordinária e temporaria'
Ioauxílioserá<levidocxclusivamenleduranteoperíododeatuaçãonaComissão,novalor
de R$ 3.500,00 (três mil c quinhentos rcais) mensais;
E,STADO DE RO NIA
PRE 'EI'I'URA DO MUNICÍPIO DT:, BURITIS
(;AI]I NE]'I.] D() PRI'] I'EI'I'O
excrcicio das atividades da Comtssao, II _O pagamento do auxílio fica condi cionado ao efetivo
não se incorporando à remuneração do servidor a qualquer titulo;
Art. 6' O rito do Processo Administrativo Disciplinar observará' prioritariamenle' as
àlrp.r]çOÃ ào n"gi." Juridico dos Servidorcs Púbiicos do Município de Buritis (Lei n'
)litisi),aplicando"-sc, subsidiariamente e no que coubcr' as normas da Lei n" 8'l l2190
Parágrafoúnico-oProcessoAdministrativoDisciplinardeveráserconcluídonoprazodeaté
i 8ti;;;. e oirenta) aiu., uarnitiau prorrogação mediante jusrificativa lundamentada da
Comissão Processante " ""*;çã" 
'do Pieicito Municipal' em razão 'la excepcional
complexidade do, futo. upu.uào., ãeconentes dc Procedimcntà dc Comissão Parlamentar Mista
de lnquérito, com elevado volume documental'
Art, 7" Concluídos os trabalhos, a comissão elaborará relalório minucioso e conclusivo quanto
à inocôncia ou responsabiliduã" a* ttt'otuidos' cncaminhando-o a Controladoria Gcral do
M;;;ipi";"r" -aiir" te"ni"u 
" "Ínissão dc pareccr. Àpós os autos serão remetidos à autoridade
competcnte Para decisão.
Art. 8" Ilsta Lei cntra em vigor na da sua pub
Gabinelc do Preleito do municipio dc Buritis/RO'
vintc e três dias do mês de abril de dois mil c
e e seis.
altair Fritz dos Rcis
clto MuniciPal

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