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ESTAOO DE
@
RONDôNIA
PODER LEGISI-ATTVO
CÂMARA MUNICIPAL DÉ BTJRITIS
MENSAGEM DE LEI NE. 05212026
Senhores Vereadores,
o presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Gratificação de Apoio à
Formação superior e Pós-Graduação aos servidores da Câmara Municipal, como forma
de incentivo à qualificação profissional e ao aprimoramento contínuo do quadro
fu ncional.
A valorização dos servidores públicos é medida essencial para o fortalecimento
da administração pública, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados
à população. Ao incentivar a formação acadêmica e a especialização, o Poder
Legislativo contribui para o desenvolvimento de competências técnicas e
administrativas, tornando a atuação dos servidores mais eficiente'
Além disso, a concessão da gratificação condicionada à comprovação de
pa8amentodasmensalidadeseaodesempenhomínimonocursogaranteacorreta
aplicação dos recursos públicos, assegurando que o benefício seja destinado' de fato'
aos servidores comprometidos com sua formação'
Dessa forma, a presente proposição busca promover a capacitação dos
servidores, resultando em melhorias na gestão pública e no atendimento às demandas
da sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares parã a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Buritis, aos vinte e
sete dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e seis.
Adriano de Almeida Lima
Prêsidente dâ CMB
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ESTADO DE
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RONDôNA
PODf,R LEGISLÀTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BURTTIS
"lnstitui incentivo univercitário oos
seruidores públicos do Câmoro
Municipal e dá outras providêncios"
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
Decreta:
LEI
DA GRATIFICAçÃO DE APOIO A FORMAçÃO SUPERIOR
Art. 1. Os servidores efetivos e comissionados terão direito à Gratificação
de Apoio à Formação Superior e Pós-Graduação reconhecida pelo MEC.
Art. 2. o valor da gratificação de apoio a formação superior e pós graduação,
terá o valor máximo de RS 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3. O servidor que fizer jus da gratificação referida no artigo anterior,
deverá mensalmente, prestar conta do pagamento das mensalidades junto ao
setor de Recursos Humanos e Finanças, acarretando o não cumprimento em perda
da gratificação.
Art. 4. O Servidor deverá atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) em
média de aproveitamento do curso de graduação e pós graduação devendo
semestralmente apresentar ao Setor de Recursos Humanos e Finanças a
comprovação.
Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Buritis, aos vinte e
sete dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e seis.
Adriano de Almeida Lima
Presidente da CMB
Projeto de tei Ns 24612026
o^a, f,I
Município de Buritis
01.266.058/000144
Rua São Lucas, 2476 - Setor 06
www. buritis.ro. gov. br
FrcHA cAoAsrRAL Do DocuMENTo ELETRôNtco
Tipo do Documento
Projeto
ldentmcação/Número
proieto dê lel
Data
27 t04t2026
ID:
CRC:
Processo
Usuário:
CriaÉo:
101733
1605A8F2
0{,ro
FABIANA DE ALMEIDA BARROS DE ÍI'ORAIS
27104/202618151i5í Finalizâção: Z7lO4t2O2ô19:53i33
Processo Documento
ffi Hffi
[IO5:
SHA256
A33CA3E7í 5EF4D8739/íDD/r6C59DBí A4,t
CCBC63EE/ID94Cí BADA DD787/i98D2O36DDA6S8F3E.tA.t 4í OD3Aí4CD2486A6BFoC
Súmula/Objelo
Projeto
INTERESSADOS
FABIANA DE ALMEIDA BARROS DE I\,'ORAIS 2710412026 18:53:OO
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27 t04t2026 1A:5251
CIENTES
CAROLYNA SOUZA ROCHA 27 10412026 1855:35
ASStNATURAS ELETRôNtcAs
Â, _....' -. FABIANA OE ALMEIDA aARROS DE MORATS Uà
Assinâdo na íorma do lnstrução Normativa Munictgat n O0'112022t2022.
27 10412026 1a15347
A ;_.1.., AoRIANO DE ALMEIDA LIMA "ru
Assinado na forma do lnslruÉo Normativa lrunicipal n" 0011202212022
VEREADOR PRESIDENTE 271041202618:55:53
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Dirêtora Legislativâ Adjunta
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