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materia nº 31/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaParecer comissão de Constituição e Justiça.
native_id2635

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

#
I]STADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISI,ÀTIVO
( ÂM^RA ivuNtcIP^t- Df BURITIs
PARE ER MI
PROJETO DE IEI N9 23912026
MENSAGEM DE LEI N9 870/2026
De autoria do poder executivo municipal, o projeto em epígrafe "Autorizo o Executivo
Municipol o efetuor o olteração do Objeto do Emendo do lmpositivo 11/2025 e dá outras
providências".
I. RELATÓRIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. Para
apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei para alteração do objeto da
Emenda lmpositiva ns ltl2O25, no valor de RS 19.000,00 (dezenove mil reais), a qual foi
destinada pelo Vereador Ueder Rodrigues Ferreira.
II - ANÁTISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de
Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a materia encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
mun icipal.
III _ VOTO DOS RELATOR
Em face do exposto, o Proieto de lei Ne 23912026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
rv - REsutTADo DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião re
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridici
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nq 23912026.
Estivera m presentes os Senhores
a silva Lucas lu
no dia 22 de Abril de 2025
ica legislativa e, no mérito,
n e ixe ira D sde assos Fag
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readores,
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Vereador Presidente CCJ Ve Ve
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ESTAI)O l)1,1 RON I)ô;\-l^
PODER I,E(;ISI,ATÍVO
( ÂMARÂ MtrNI( tPÀL Df BURITIs
PARECER COMISSÃODE
FI)'JANÇAS! ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI N'23912026
MENSAGEM DE LEI N'870/2026
De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Autorizo o executivo
municipol o eletuat d alteroçõo do objeto da emendo impositivo 077/2@25 e dá outrds
providêncios".
I. RETATóRIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo alteração do
objeto da emenda impositiva n' Oll/2O25 no valor de RS 19.000,00 (dezenove mil reais) na
qualfoi destinada pelo vereador Ueder Rodrigues Ferreira.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão, Finanças,
orçamentos e Íiscalização, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 23912026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa tecnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
tv - RESULTADO DA VOTAçÃO DA COMTSSÕES
A Comissão de Finanças, orçamentos e fiscalização, em Reunião realizada no dia 22 de abril
de 2O26, opinou unanimemente pela constituciona lidade, juridicidade e técnica legislativa e,
no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de tei Ne 23912026.
Estiveram pr tes os Sen hores Vereado res,
5 Renato Le santos
Vereador Presidente Ad.Hoc Vereador Relator ereador Membro
PODER 
@
LEGISTATIVO
cÂueRl ututttctpAL DE BURtls
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe ,, Autorizo o executivo
municipal a eÍetuar a alteração do objeto da emenda impositiva 011t2O25 e dá
outras providências",
I- RELATÓRIO
O Poder Executivo Municipal Propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo,
alteração do objeto da emenda impositiva n" 01112025 no valor de 1 9.000,00 (dezenove
mil reais) na qual foi destinada pelo vereador Ueder Rodrigues Ferreira.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão
de Agricultura e Meio Ambiente, Não recebendo Emenda.
No qual veriÍicou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei N" 23912026, reveste-se de boa forma
constitucional legal,.jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito deve ser acolhido.
Por isso, votamos pela sua aprovação.
IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Agricultura e Meio Ambiente em reunião no dia 29 de Abril de 2026,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela APROVA AO do Projeto de Lei N' 23912025.
Es
Renato Leitão dos Santos
Vereador Presidente
Dhio atas T Fa
reador Relator Vereador Membro
n hore ores,
nt ern
PARECER COMISSÃO DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROJETO DE LEI N'23912026
MENSAGEM DE LEI N'87012026

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