ESTADO @
DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODEREXECUTIVO
':*
- ...t-.-.,",",r-J,l
,r "{r1t!tÊ tr}i. rt,i
9r< />
MENSAGEM DE LEI N" 882/2026
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
que "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento vigente e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 273.140,46 (duzentos e setenta e três mil, cento e quarenta
reais e quarenta e seis centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida
do Município, conforme discriminado abaixo:
I - R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), oriundos do Convênio n"
67 /20261PGF,-SEOSP, destinado à construção do alambrado do Campo Marco Satélite, celebrado \- entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
SEOSP, e o Município de Buritis/RO;
II - R$ 38.140,46 (trinta e oito mil, cento e quarenta reais e quarenta e seis centavos),
referentes à contrapartida do Municipio.
Nobres Edis, é interesse desta Administração priorizar ações e investimentos que
resultem na melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes, especialmente por meio do
fortalecimento da infraestrutura esportiva e de lazer do Município.
Diante da relevância da matéria, contamos com os valiosos préstimos de Vossas
Seúorias para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Desde já, renovamos testos
VA
e consideração
FRITZ DOS RF],IS
Prêfeito Municipal
* BuritisiRO, l2 de maio de 2026.
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone/Far (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n'01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
@
PROJETO DE LEr N2r)t2026
" Dispõe sobre Aberlura de Crédito Ádicional Especial
por Excesso de Aruecadação no Orçamenlo vigente e dá
Outras Providências ".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. l' Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/Ro autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$
273.140,46 (duzentos e setenta e três mil, cento e quarenta reais e quaÍenta e seis centavos),
provenientes de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, sendo:
I - R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), oriundos do Convênio n'
6712026/PGE-SEOSP, destinados à construção do alambrado do Campo Marco Satélite, celebrado
entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos -
SEOSP, e o Município de Buritis/RO;
II - R$ 38.140,46 (rinta e oito mil, cento e quarenta reais e quarenta e seis centavos),
referentes à contrapatida do Município.
Parágrafo único. As codificações institucionais e orçamentiirias referentes ao presente
crédito serão incluídas em dotação especiÍicamente criada na Lei Orçamentária vigente, conforme
disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2'O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o inciso I do art. 1o desta
Lei será obtido na forma do aÍ. 43, inciso II, da Lei Federal no 4.320/64, no valor de R$ 235.000,00
(duzentos e trinta e cinco mil reais), oriundos do Convênio n" 6712026/PGE-SEOSP.
fut. 3' O recurso necessário à abertura do crédito referente à contrapartida municipal será
obtido na forma do art. 43, inciso III, da Lei Federal no 4.320164, no valor de R$ 38.140,46 (trinta e
oito mil, cento e quarenta reais e quarenta e seis centavos), a ser repassado pelo Município na fase de
execução.
Art. 4' Ficam incluídas, na Unidade Gestora Prefeitura, as alterações conslantes desta Lei
no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026.
Art. 5" Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplemen
necessário, para dar celeridade à execução das ações previstas nesta Lei.
chas orçamentárias, se
Rua São Lucas,2176, Setor 6 - Fone/Fax (69) j238-2186 - CEP
2
CNPJ n"01.266.058/0001-11 - Buritis - RO
6.8 0-000
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
ESTADO
@
DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
Art. 6o Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
do Prefeito do Município de
Buritis/RO, aos doze dias do mês de maio do ano
dois mil e vinte e seis.
FRITZ DOS REIS
to Municipal
Ruo São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone/Fax (69) 3236-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 0 I .266.058/000 l -44 - Butitis - RO
3
---arz
E,STADO
@
DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO UNICO
AO PROJETO DE LEI N" 12026
DEMoNSTRATIVo Dos cRɻtros ADICIoNAIS ESPECIAIS
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE oBRAS E sERvIÇos pÚsl-tcos
27.812.1001 - Apoto e cesrÃo ADMINISTRATIvA
27 .g121001.1361.0000 - coNsTnuÇÃo Do ALAMBRAD6 Do cAMPo MARC6 5ATELITE
CV. 67I2O26IPGE-SEOSP
TAIR F Z DOS REIS
Prefeito unicipal
CATEGORIA DE DESPESA VALOR
R$ 235.000.00 Elemento de Despesa: 4.4.90.51
I
f Obr{s e §alacões
T RS 235.000,00
Rua Sdo Lucas, 2476, Setor 6 - Fone/Fax (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266 058/0001-44 - Buritis - RO
4
4