br-locleg corpus explorer

← Buritis (RO)

materia nº 254/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera a Lei Municipal N° 1.597 de Outubro de 2021 e dá outras providências.
native_id2650

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Matéria Lida em Plenário
2026-05-15 Leitura em Plenário
2026-05-14 Recebido

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO 
@
DE RONDÔNIA
PODER LEGI§LATIVO
CÂMARÂ MII\'TCIPAL I,E AI]'RITIS
RÉ 6
DIA
HORA
MENSAGEM DE IEI N9. 05312026
o presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa câmpo Produtivo,
visando apoiar os pequenos produtores rurais do Município por meio da
disponibilização de máquinas e equipamentos da secretaria Municipal de Agricultura
para execução de serviços agrícolas e de infraestrutura rural'
A proposta busca fortâlecer a agricultura familiar, incentivar a produção rural e garantir
melhores condições de trabalho ao produtor, estabelecendo critérios para utilização
dos equipamentos públicos, bem como regras de custeio, organização e atendimento.
Além disso, o projeto prevê isênção das tâxas âos agricultores familiares de baixa renda
enquadrados no PRONAF B, promovendo incentivo e apoio aos pequenos produtores
do Município.
Diante da importância da matéria para o desenvolvimento rural e fortelecimento da
economia local, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei
Gabinete do Vereador Ueder Rodrigues
Ferreira, aos quatorze dias, do mês de
maio do ano de dois mil e vinte e seis'
Ueder Rodrigues Ferreira
Vêreedor da CMB
'm"
103523 ê CRC:04EDBD6F
Senhores Vereadores,
ffi -iʧl§.
ESTADO Df RON'DÔMA
PODf,R LEGISLÀTIVO
CÂMARA MT,N'ICTPAL DE BIIRITIS
Proieto de tei Ne 254 /2026
Art. 1e As propriedades rurais com área de até 04 (quatro) módulos fiscais poderão
participar do Programa campo Produtivo exclusivamente para a execução de serviços
que dependam da utilização de caminhão caçamba, mÕtoniveladora, retroescavedeira,
pá carregadeira, escavadeira hidráulica e trator.
Art. 2e O Programa atenderá propriedades individuâis, grupos de produtores ou
associações, na execução de serviços de mecanização agrícola, apoio em âterro de
curral, construção de bebedouros, abertura de carreadores, abertura de terreiros para
secagem de café, destocamento, conÍecção de silos e silagens, construção e adequação
de tanques, utilizando-sê os equipamentos da Prefeitura Municipal necessários para
cada ação.
Parágrafo único. O Progrema também contemplará a mânutenção de locais de
recreaçãodeusocomunitário,taiscomocamposdefutebol,pistasdelaçoearenasde
rodeio, compreendendo serviços de terraplanagem, aração e transporte de materiais
necessários à realização dos serviços.
§ 1s Caberá ao produtor rural o custeio de 100% (cem por cento) do combustível
utilizado, bem como o pagamento da taxa correspondentê a 0'17 UPF por hora￾máquina, destinada à manutenção das máquinas pertencentês à frota dâ Secretaria
Municipal de Agricultura utilizadas na execução dos serviços'
§ 2e Cade produtor rural terá direito à utilização de até 06 (seis) horas-máquina'
podendo esse período ser dividido entre os equipamentos disponíveis'
§39oiníciodaprêstaçãodosserviçosficarácondicionadoàapresentaçãodarequisição
de combustível e do comprovante de pagamento da taxa prevista no § 1e deste artigo'
ffi,'t03523 e CRC: 04EDBD6F
"Altera a lei municipal N" 1.597 de 27 de
outubro de 2021 e dá outras providencias"
@
§ 49 Os comprovantes mencionados no parágrafo enterior deverão ser apresentedos
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da execução do serviço.
§ 5e Os serviços realizados com caminhão caçamba serão cobrados por hora quando
executados dentro da propÍiedade rural e por quilometragem quando realizados fora
dela.
§ 6e os serviços de silagem serão realizados exclusivâmentê dentro da propriedade
rurã|, podendo, nesse câso, ultrapassâr o limite previsto no § 2e deste artigo.
§ 7e A Secretaria Municipal de Agricultura elaborará calendário de atendimento por
linha rural, bem como realizará o agendamento dos produtores beneficiários.
§ 8e As horas-máquina concedidas serão de uso exclusivo na propriedade do produtor
rural beneficiado que efetuou o pagamento correspondente.
§ 9e Os casos de gratuÍdade na prestação dos serviços somente poderão ser concedidos
mediante deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR ou por
decisão fundamentada de Secretarie Municipal de Agricultura.
§ 10. Havendo necessidade de ultrapassar o limite de horas-máquina previsto nesta Lei,
o produtor rural deverá encaminhar requerimênto formal ao Conselho Municipal de
Desênvolvimento Rural para análise e deliberação.
§ 11. O agricultor familiar que comprovar situação de baixa renda mediante
apresentação da D.A.P. enquadrada no grupo "PRONAF B" ficará isento do pagamento
das taxas previstes nestâ Lei
Art.3q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Vereador Ueder
Rodrigues Ferreira, aos quatorze dias,
do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e seis.
'm,
'103523 ê CRC: 04EDBD6F
ESTADo Df RONDÔN'IÀ
PODER LEGISLATIVO
CÂMÀRA MUN'rcrPAL DE BURrrrs
Uêder Rodriguês Ferrêira
Vereador da CMB
Município de Buritis
01.266.058/0001-44
Rua São Lucas
www.buritis.ro.gov.br
FICHÂ CADASTRAL Do DocuMENTo ELETRôNrco
Data
1410512026
103523
04EDBD6F
0{/0
UEDER RODRIGUES FERREIR,A
141051202612t33t14 Finalização: 1t+lOSl2O2612t33153
Processo Documento
ffi§ffi
MD5:
SHA256:
5D5DC3D65CA8B33BA7CF8990382CD82F
AAI 895EF9í F4EA977E9ME69D5í 93C277 32277 B8',tD21191637E34E5E498894ôA
Súmula/Objêto:
O pÍesentê Projêto de Lei tem como objêtivo instituir o Programa Campo Produlivo, visando apoiar os pêquenos
produtorês rurais do Município por meio da disponibilização dê máquinas e êquipamentos da SêcretaÍia Municipal de
Agricultura para exêcução dê sêÍviços agrícolas e dê infraêstÍutuÍa rural.
UEDER RODRIGUES FERREIRA 14losD026 12133139
â ffiã UEDER RoDRIGUES FERREIRA
-n
Assinado na forma do lnstruÉo Normativa Múnicipal n' 001120222022.
A autênticidad€ deste docum€nto pode ser conferida etrávés do QRCode âcima ou ainde através do sito eproc.buritis.ro.gov.br inÍomando o lD
103523êoCRCO4EDBDGF.
DigProc - Gestão lntêgrada de Documentos ê Processos Eletrônicos Página 1
Ípo do Documênto
Projêto dê Lêi
ldentificaÉo/Número
ProgÍame Cempo PÍodutivo
ID:
CRC:
Procêsso:
Usuário:
Criação:
INTERE§SÀDOS
ASSUNTOS
Matéria Legislâtiva 14lisl2126 12:33'.45
ÂSSINATURÀs ELÊTRÔNIcAs
VEREADOR 14t05t2026 12'.34'.02

open original →