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materia nº 48/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui o incentivo universitário aos sservidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id2654

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Q-ã)
MUNICiPIO DÊ BURITIS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Autógrâfo Ne 048/2026
Projeto de Lei Ns 246/2026
Mensagem de Lei Ne052/2026
Autoria: Poder Legislativo Municipal
"lnstitui incentivo univeBitátio oos seruidores públicos
da Câmaro Municipal e dá outtos providêncios'
LEI
DA GRATIflCAçÃO oe mOtO A FORMAçÃO SUPERIOR
Art. 1. Os servidores efetivos e comissionados terão direito à Gratificação de Apoio à
Formação Superior e Pós-Graduação reconhecida pelo MEC.
Art.2. O valor da gratificação de apoio a formação superior e pós graduação, terá o valor
máximo de RS 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3. O servidor que fizer jus da gratificação referida no artigo anterior, deverá
mensalmente, prestar conta do pagamento das mensalidades junto ao setor de Recursos
Humanos e Finanças, acarretando o não cumprimento em perda da gratificação.
Art. 4. O Servidor deverá atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) em média de
aproveitamento do curso de graduação e pós graduação devendo semestralmente apresentar ao
Setor de Recursos Humanos e Finanças a comprovação.
Art,6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida
Lima, aos dezoito dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e seis.
Adr me rma
Vereador P te
A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Y

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