| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Institui o incentivo universitário aos sservidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2654 |
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Q-ã) MUNICiPIO DÊ BURITIS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Autógrâfo Ne 048/2026 Projeto de Lei Ns 246/2026 Mensagem de Lei Ne052/2026 Autoria: Poder Legislativo Municipal "lnstitui incentivo univeBitátio oos seruidores públicos da Câmaro Municipal e dá outtos providêncios' LEI DA GRATIflCAçÃO oe mOtO A FORMAçÃO SUPERIOR Art. 1. Os servidores efetivos e comissionados terão direito à Gratificação de Apoio à Formação Superior e Pós-Graduação reconhecida pelo MEC. Art.2. O valor da gratificação de apoio a formação superior e pós graduação, terá o valor máximo de RS 500,00 (quinhentos reais). Art. 3. O servidor que fizer jus da gratificação referida no artigo anterior, deverá mensalmente, prestar conta do pagamento das mensalidades junto ao setor de Recursos Humanos e Finanças, acarretando o não cumprimento em perda da gratificação. Art. 4. O Servidor deverá atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) em média de aproveitamento do curso de graduação e pós graduação devendo semestralmente apresentar ao Setor de Recursos Humanos e Finanças a comprovação. Art,6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Presidente Adriano de Almeida Lima, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Adr me rma Vereador P te A Câmara Municipal de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: Y