| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Objeto da Emend impositiva 011/2025 e dá outras providências. |
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,§§dT T]SI ADo DE RONDÔ\IA P()I)ER I,E(;ISLATTVO (]ÂMARA vTINICIPAL DE BI]RITIs PARECER COMISSÃO DE CONSTITUICÃO E JUSTICA. PROJETO DE LEI N9 23612026 MENSAGEM DE tEI N9 865/2026 De autoria do poder executivo municipal, o projeto em epígrafe "Autorizo o Executivo Municipol o efetuor o olteroção do Objeto do Emendo lmpositivo 077/2025 e dd outros providêncios" . I - RETATORIO O Poder executivo M u n icipal propõe o presente Projeto de Lei tem porobjetivo. A apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei alteração do objeto da Emenda lmpositiva ng Olf/2O25, no valor de RS 27.500,00 (vinte e sete quinhentos reais), na qual foi destinada pelo Vereador Ueder Rodrigues Ferreira. II - ANÁTISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III _ VOTO DOS RELATOR Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne 23612026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação, rv - REsurrADo DA voTAçÃo DA coMlssÃo A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião realizada no dia 13 de Abril de 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicid pela APRovAÇÃo do Projeto de Lei Ne 23612026. ca legislativa e, no mérito, Estiveram presentes os Senhores V a sl va Lu xeira Dhiona sdeTa eadores, eet Vereador Presidente CO Ver Í Verea Membro s Fa§ I (_ ffiÍ ESTÀDO D8 RONDôNIÀ PODER LECISLATIVO CÂMÀRÀ MUNICÍPAL DE BTIRITIs PARECER COMISSÃO DE FINANCAS. ORÇANtENTO E FISCALTZACÃO. PROJETO DE LEI N" 23612026 MENSAGEM DE LEI N'865/2026 I. RELATÓRIO O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo alteração do objeto da emenda impositiva n'O1L/2O25 no valor de RS 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) na qual foi destinada pelo vereador Ueder Rodrigues Ferreira. - ll -ANÁusr Nostermos regimentais, a presente proposição esteve em análisejunto a Comissão, Finanças, orçamentos e fiscalização, Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO OO RELATOR Em face do exposto, o Proieto de Lei Ne 2t612O26, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos pela sua aprovação. lv - RESULTADO DA VOTAçÃO DA COMTSSõES ---, A Comissão de Finanças, orçamentos e fiscalização, em Reunião realizada no dia 22 de abril de 2026, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne 2?612026. -\ Estiveram pre tes os nhores Vereadores, Renato Leit os lr,/. rna a ador Presidente Ad.Hoc Vereador Relator Vereador Membro De autoria do Poder executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Autorizo o executivo municipal o efetuor o dlteroção do objeto do emendo impositivo O17/20025 e dó outras providêncios". Y,Étã' dffiE EsrADo DE noxoôr.'r,l ^ PODER LECISLATIVO CAMARA I}íUNICIPAL DE BTiRITIS PARECER SSÃO D E SERVI BLICO PROJETO DE LEI NS 23612026 MENSAGEM DE IEI N9 86512026 De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe " Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do obreto da Emenda lmpositiva ot],lzozs e dá outras providências." I. RELATóRIO o Poder o Executivo Municipal propõe o presente projeto de Lei tem por objetivo a apreciação e votação dessa egrégia casa de Leis o projeto de lei alteração do objeto da Emenda lmpositiva np oLU2025, no valor de Rs 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais ) na qualfoi destinada pelo vereador Ueder Rodrigues Ferreira. Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a coMlssÃo DE OBRAS E SERVTçOS PÚBUCOS MUNtCtpAtS Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III _ VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 23612026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. por isso, votamos pela sua aprovação. rv - REsurTADo DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO A COMISSÃO DE OBRAS E SERVTçOS pÚBuCOS MUNtCtpAtS, em Reunião realizada no dia 28 de Abril de 2O26 opinou unanimemente pela constitucíona lidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do projeto de Lei Ne 236/2026. Estiveram presentes os Senhores Vereadores, par to S LEAN DA SILVA a or Pr idente Vereador Relator Vereador Membro II- ANÁLISE