| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Institui incentivo universitário aos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providência. |
| native_id | 2657 |
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XS'I'ADO DE RONDONIA
PODf,R LEGISI,ATIVO
CÂMARA MUNICIPÀI- DE BURITIs
PROJETO DE LEI N9 24612026
MENSAGEM DE tEI N9 052/2026
De autoria do poder executivo municipal, o projeto em
ereado
epígrafe "tnstitui incentivo
universitário aos servidores públicos do Câmoro Municipal e dá outras providêncio,,.
I- RETATóRIO
O Poder executivo Municipal propõe o presente Projeto de Lei tem por objetivo. A valorização
dos servidores públicos é medida essencial para o fortalecimento da administração pública,
refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. Ao incentivar a
formação acadêmica e a especialização, o Poder Legislativo contribui para o desenvolvimento
de competências técnicas e ad m inistrativas, torna ndo a atuação dos servidores mais eficiente.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de
Constituição e Justiça, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para ínserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DOS RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Nq 24612026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação.
rv - RESUTTADO DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça em Reunião realizada no dia 11 de Maio de 2026,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidpde qtécnica legislativa e, no mérito,
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne 24612026.
Estivera m presentes os SenÀores
a Lucas I
Verea
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reador Presidente CCJ rCO Vereador Me ro CO
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PARECER COMISSÃO DE CONSTITUICÃO E JUSTICA,
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PARECER COMISSÃO DE
FINANCAS. ORCAMENTO E FISCALIZACÃO.
PROJETO DE LEI N'24612026
MENSAGEM DE LEI N" 052/2026
De autoria do Poder legislativo Municipal, o projeto em epígrafe "lnstitui incentivo
universitário oos senidores públicos do Cômoro Municipol e dá outros providêncio".
I- REUTÓRIO
O Poder legislativo propõe o presente Projeto de Leitem por finalidade instituir a Gratificação
de Apoio à Formação Superior e Pós-Graduação aos servidores da Câmara Municipal, como
forma de incentivo à qualificação profissional e ao aprimoramento contínuo do quadro
funcional.
- il - ANÁttsr
Nostermos regimentais, a presente proposição esteve em análisejunto a Comissão, Finanças,
orçamentos e fiscalização, Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéÍia encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns 24612026, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, votamos
pela sua aprovação,
rv - REsutrADo oA vorAçÃo DA coMlssÕEs
._,
A Comissão de Finanças, orçamentos e fiscalização, em Reunião realizada no dia 12 de maio
de 2O26, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e,
no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne 24612026.
Estiveram presen os Se ores Vereadores,
{Àer,hrlí1" s rrerra Renato Lei SS ntos
Vereador Presidente Verêador Relator Vereador Membro
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BURTTIS
PARECER
coMrssÃo DE EDUcAçÃo, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCTAL
PROJETO DE LEI N9 24612026
MENSAGEM DE IEI N9 05212026
De autoria do Poder Legislativo Municipal, o projeto em epígrafe " Dispõe sobre lnstitui incentivo
universitário oos sen idotes públicos do Câmora Municipol e da outros providências ".
I. RETATóRIO
.) Poder Legislativo Municipal encaminha o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo instituir a
Gratificação de Apoio à Formação Superior e à Pós-Graduação destinada aos servidores da Câmara Municipal, como
incentivo à qualificação profissional e ao aprimoramento contínuo do quadro funcional.
II - ANÁTISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Educação, Saúde
e 8em-Estar Social, não recebendo emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III _ VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Proieto de Lei Ns 24612026, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação.
'v - RESUTTADO DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO
Lucas Luiz liana Cibelly dos Santos Ueder Rodrigues Ferreira
(Vereador Membro)
Teixeira
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st
Presi {Vere a o
A Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, em Reunião realizada no dia 13 de Maio 2026, opinou
unanimemente pela constituciona lidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAçÃO
do Projeto de Lei Ne 24612026.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores,
(Vereadora Relatora)